Legal29 setembro 2026· 7 min de leitura

Renovação do Contrato de Arrendamento — Prazos e Oposição (2026)

Um contrato de arrendamento com prazo certo renova-se sozinho, sem ninguém assinar nada, a não ser que uma das partes se oponha a tempo. Aqui ficam as regras: por quanto tempo renova, com que antecedência senhorio e inquilino podem impedir a renovação, e como se comunica.

A regra: renovação automática

Salvo estipulação em contrário, o contrato com prazo certo renova-se automaticamente no fim, por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos, se aquela for inferior (art. 1096.º n.º 1 do Código Civil). Na prática:

Duração do período em cursoRenova por
Inferior a 3 anos (ex.: 1 ou 2 anos)3 anos
3 anos ou mais (ex.: 5 anos)Igual duração (mais 5 anos)

Se o contrato nada disser em contrário, um contrato de 1 ano que ninguém trava a tempo não renova por mais 1 ano: renova por 3. É a surpresa mais comum, para senhorios e para inquilinos.

Não há nada para assinar. As condições mantêm-se. Só é preciso um documento novo (uma adenda, por exemplo) se as partes quiserem mudar alguma coisa, e convém que fique por escrito.

Contratos que não se renovam sozinhos

Nos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios (trabalho, estudo, turismo), a renovação automática só existe se estiver prevista no contrato (art. 1096.º n.º 2). E um contrato sem prazo certo (duração indeterminada) não se renova: cessa por denúncia (art. 1099.º).

Como o senhorio impede a renovação

O senhorio pode impedir a renovação comunicando ao inquilino, com esta antecedência mínima (art. 1097.º n.º 1):

Duração do período em cursoAntecedência mínima
6 anos ou mais240 dias
1 ano ou mais, e menos de 6120 dias
6 meses ou mais, e menos de 1 ano60 dias
Menos de 6 meses1/3 do prazo

A antecedência conta-se para trás, a partir do termo do contrato ou da renovação (n.º 2).

A regra dos 3 anos

A oposição do senhorio à primeira renovação só produz efeitos passados 3 anos desde a celebração do contrato (art. 1097.º n.º 3). Num contrato de 1 ano, o senhorio que comunica a tempo não termina o contrato ao fim desse ano: o contrato mantém-se até completar os 3 anos. A exceção é a necessidade de habitação pelo próprio ou por descendentes em 1.º grau (n.º 4), com regras próprias: ver o caso do filho.

Como o inquilino impede a renovação

O inquilino pode opor-se à renovação com uma antecedência mais curta (art. 1098.º n.º 1):

Duração do período em cursoAntecedência mínima
6 anos ou mais120 dias
1 ano ou mais, e menos de 690 dias
6 meses ou mais, e menos de 1 ano60 dias
Menos de 6 meses1/3 do prazo

Exemplo: contrato de 1 ano que termina a 31 de dezembro de 2026. O inquilino que não quer a renovação (por 3 anos) tem de comunicar com 90 dias de antecedência, isto é, por volta de 2 de outubro. Na dúvida, envia com margem.

Carta de não renovação
Modelo em Word e PDF, para senhorio e inquilino.
Ver modelo →

Como se comunica

A comunicação sobre a cessação do contrato, a atualização da renda e obras faz-se por escrito assinado por quem comunica, com uma destas formas (art. 9.º da Lei n.º 6/2006 (NRAU)):

  • Carta registada com aviso de receção, dirigida ao arrendatário para o local arrendado (salvo indicação por escrito em contrário) e ao senhorio para a morada do contrato (n.os 1 a 3);
  • Entrega em mão, com o destinatário a assinar uma cópia e a pôr nota de receção (n.º 6).

A comunicação deve conter a morada completa de quem a subscreve (n.º 5). Um email simples não cumpre a forma legal.

E se o prazo já passou?

O contrato renova-se nas mesmas condições. Nenhuma das partes fica presa para sempre:

  • o inquilino pode denunciar o contrato a todo o tempo, depois de decorrido 1/3 do prazo em curso (num contrato renovado por 3 anos, ao fim de 1 ano), com 120 dias de antecedência (prazo de 1 ano ou mais) ou 60 dias (prazo inferior a 1 ano), como explicamos em posso sair antes do prazo?;
  • o senhorio só pode voltar a opor-se para o fim do período renovado, com a antecedência do art. 1097.º n.º 1 contada desse novo termo.

Renovar não é atualizar a renda

A renovação não altera a renda. A atualização anual segue o seu próprio regime, com coeficiente, comunicação e prazos: como atualizar a renda. Faz sentido olhar para as duas datas ao mesmo tempo, mas são processos separados.

O que fazer, em 3 passos

  1. Vê o termo e o prazo em curso. A data em que o contrato ou a renovação termina, e a duração desse período, decidem a antecedência da tabela.
  2. Decide e conta para trás. Se queres impedir a renovação, subtrai à data de termo os dias da tabela certa (senhorio ou inquilino) e junta uma margem. Se não queres, não é preciso fazer nada.
  3. Comunica como a lei manda. Carta registada com aviso de receção, ou entrega em mão com cópia assinada, e guarda o comprovativo.

Conteúdo informativo, não substitui aconselhamento profissional. Confirma o teu caso com um advogado ou contabilista.

FAQ

O contrato renova-se se ninguém disser nada?
Sim, salvo estipulação em contrário. Renova-se por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos, se aquela for inferior (art. 1096.º n.º 1 do Código Civil).
Preciso de assinar um contrato novo na renovação?
Não. A renovação é automática e mantém as condições. Só é preciso um documento novo (adenda) se as partes quiserem alterar alguma condição, e convém que fique por escrito.
Um contrato de 1 ano renova por quanto tempo?
Se o contrato nada disser em contrário, por 3 anos, caso nenhuma das partes se oponha a tempo. A lei manda renovar por igual duração ou por três anos, se a duração for inferior (art. 1096.º n.º 1).
Perdi o prazo para me opor. E agora?
O contrato renova-se. O inquilino pode denunciá-lo a todo o tempo depois de decorrido 1/3 do prazo em curso (num contrato renovado por 3 anos, ao fim de 1 ano), com 120 ou 60 dias de aviso conforme a duração (art. 1098.º n.º 3). O senhorio só volta a poder opor-se para o fim do período renovado, com a antecedência do art. 1097.º n.º 1.
Prazos à vista

Sabe quando o teu contrato termina, antes de o prazo passar.

O RendaOK mostra o painel com os contratos a terminar nos próximos 90 dias e, nos contratos de habitação, uma estimativa da data-limite para o senhorio se opor à renovação. A decisão e a carta continuam a ser tuas.

Experimentar 60 dias grátis →
Sem cartão de crédito. Cancelas quando quiseres.