Etapa 04 · Assinar e entrar
O contrato registado, com os prazos à vista
Registas o arrendamento pela ordem senhorio, imóvel, inquilino e condições, e o RendaOK gera as rendas. Mostra também que tipo de contrato tens, quando renova e até quando te podes opor à renovação.
- Em todos os planos, incluindo o Free
- Oposição à renovação: 240, 120 ou 60 dias
- Modelos de contrato e gerador grátis
O essencial
- 01
Quatro peças, por ordem
Senhorio, imóvel, inquilino e condições do arrendamento, um passo de cada vez. Ao guardar, o contrato fica ativo e as rendas dos próximos meses são geradas.
- 02
O tipo de arrendamento
Habitacional permanente ou não permanente, não habitacional ou rural: as mesmas opções da "Finalidade" do Portal das Finanças. É o tipo que decide a duração e a renovação.
- 03
Renovação e data-limite
Nos contratos de habitação com data de fim, o RendaOK regista a renovação no fim do prazo e estima até quando te podes opor a ela.
- 04
Editar e terminar
Mudas a renda, o dia de vencimento, as datas, a caução e o fiador, e anexas o contrato digitalizado. Ao terminar, as rendas depois da data de fim são canceladas.
Como funciona
Em 4 passos
Cria o arrendamento
Em + Novo arrendamento. Se o inquilino já lá vive, pões a data de início real: as rendas antes de hoje ficam como pagas, salvo se desmarcares a caixa.
Escolhe o tipo e a renovação
No passo Arrendamento indicas o tipo de contrato e a finalidade. Na habitação permanente a renovação vem ligada; para a desligar, confirmas que leste as regras.
Anexa o contrato assinado
Em Arrendamentos → Editar, no campo Contrato digitalizado (até 15 MB).
Acompanha os prazos
Em Análise → Imóveis e contratos vês a data-limite de oposição; em Arrendamentos, os contratos que terminam nos próximos 90 dias.
Em detalhe
O que convém saber
Habitação não permanente e fins transitórios
Férias, habitação secundária, ou estudo e trabalho indicados no contrato. Pode durar menos de 1 ano e a renovação vem desligada, porque só se renova se o contrato o previr. Sem renovação, no fim do prazo o contrato é dado como terminado.
Não habitacional e rural
Seguem outras regras. O RendaOK não renova nem termina estes contratos e avisa no Painel quando o prazo chega ao fim.
Estudante deslocado e subarrendamento
Nos tipos de habitação marcas "Inquilino estudante deslocado", para te lembrares de o indicar no Portal das Finanças. No subarrendamento guardas o NIF do senhorio do contrato original.
Contratos antigos sem tipo
Os criados antes de 28 de setembro de 2026 aparecem como "Tipo por definir". Abres Editar, confirmas o tipo sugerido e guardas. No Pro e Agência defines vários de uma vez.
Sem surpresas
A lei e os limites
O que diz a lei
Na habitação permanente com prazo certo, o contrato dura entre 1 e 30 anos; os contratos não permanentes e para fins transitórios podem durar menos (Código Civil, art. 1095.º, n.os 2 e 3).
No fim do prazo, o contrato renova-se por período igual, ou de 3 anos se for menor, salvo se o contrato disser outra coisa; os não permanentes só se renovam se o contrato o previr (Código Civil, art. 1096.º, n.os 1 e 2).
O senhorio que se opõe à renovação comunica-o com 240, 120 ou 60 dias de antecedência, conforme a duração, ou um terço do prazo abaixo de 6 meses; a oposição à primeira renovação só produz efeitos três anos após a celebração, salvo necessidade de habitação do senhorio ou de filhos (Código Civil, art. 1097.º, n.os 1 a 4).
No arrendamento não habitacional valem as regras das partes; se nada disserem, dura 5 anos e renova-se (Código Civil, art. 1110.º, n.os 1 a 3).
Informativo, não substitui aconselhamento profissional.
O que não faz
- Não gera o contrato para assinar nem faz assinatura digital: registas os termos de um contrato que já existe e anexas o contrato assinado.
- Não envia a carta de oposição à renovação nem a comunicação de fim do contrato ao inquilino. Sem comunicação a tempo, o contrato renova-se na mesma.
- Não comunica nada à AT: nem o contrato, nem o tipo, nem a indicação de estudante deslocado.
- Um imóvel só tem um contrato ativo de cada vez: para arrendar de novo, terminas primeiro o atual.
Planos
Em que plano está
| Funcionalidade | Free | Essencial | Pro | Agência |
|---|---|---|---|---|
| Histórico de contratos e inquilinos | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Modelos de contrato e gerador de contrato | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Alertas legais: fiador, carta após o 3.º atraso e oposição à renovação | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Atualizações em lote a partir dos avisos (renda, quem emite o recibo, tipo de arrendamento) | — | — | ✓ | ✓ |
Detalhe e preços em Preços.
Para ir mais longe
Ferramentas, modelos e guias
Perguntas frequentes
O inquilino já está no imóvel há dois anos. Posso registar?
Sim. Pões a data de início real. As rendas anteriores a hoje ficam como pagas (histórico, sem recibo), salvo se desmarcares a caixa.
Quero que o contrato acabe no fim do prazo. Basta desligar a renovação?
Não. Desligar só muda o registo no RendaOK. Tens de comunicar a oposição ao inquilino a tempo, ou o contrato tem de excluir a renovação. Há um modelo de carta em Arrendamentos → Modelos.
Posso assinar o contrato no RendaOK?
Ainda não. Fazes o contrato com uma minuta ou com o gerador grátis e, depois de assinado, anexas o ficheiro em Editar contrato.
O inquilino saiu a meio do mês. Como faço?
Em Editar, mudas o Estado para "Terminado" e pões como fim o último dia do arrendamento. As rendas seguintes são canceladas; as já vencidas ficam em dívida.
Vê isto a funcionar com os teus imóveis.
Experimentar 60 dias grátis →Revisto a 8 de outubro de 2026.