Rendas em atraso: quanto e até quando
O valor em dívida, a indemnização de 20% que a lei permite exigir e as datas que contam: os 8 dias em que o atraso ainda se resolve sem indemnização, o prazo para avisar o fiador e quando a mora chega a três meses. Sem registo.
A renda em atraso
As datas que contam
Para a renda mais antiga por pagar. Contagem simplificada: se o último dia de um prazo calhar num domingo ou feriado, o prazo passa para o dia útil seguinte (arts. 279.º, alínea e), e 296.º do Código Civil).
Antes do passo legal
Um atraso nem sempre é má-fé: desemprego, doença ou uma despesa inesperada acontecem. Falar cedo com o inquilino costuma resolver mais do que uma carta. A decisão é tua: podes aceitar um pagamento parcial, combinar um plano por escrito ou exigir o valor por inteiro. A lei não te obriga a aceitar pagamentos por partes (art. 763.º, n.º 1, do Código Civil, versão consolidada); se aceitares, o recibo é do valor recebido e o resto continua em dívida. Para deixar isso escrito, há um modelo de aceitação de pagamento parcial.
O que diz a lei
- Indemnização de 20%. Com o inquilino em mora, podes exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 20% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento. Se o inquilino fizer cessar a mora nos 8 dias a contar do seu começo, deixa de haver direito à indemnização e à resolução (art. 1041.º, n.os 1 e 2, do Código Civil).
- Fiador. Se o atraso não se resolver nesses 8 dias, tens de notificar o fiador da mora e das quantias em dívida nos 90 dias seguintes; só depois lhe podes exigir o pagamento (art. 1041.º, n.os 5 e 6). Há um modelo de notificação ao fiador.
- Três meses de mora. Uma mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda é fundamento de resolução do contrato pelo senhorio (art. 1083.º, n.º 3). A resolução faz-se por comunicação ao inquilino, pelas formas do art. 9.º, n.º 7, do NRAU (por exemplo, notificação avulsa ou contacto pessoal de advogado ou solicitador), e fica sem efeito se ele puser fim à mora no prazo de um mês, uma única vez por contrato (art. 1084.º, n.os 2 a 4).
- Atrasos repetidos. Mora superior a 8 dias mais de quatro vezes em 12 meses também é fundamento de resolução, mas só se tiveres informado o inquilino, por carta registada com aviso de receção, depois do terceiro atraso, de que é tua intenção pôr fim ao arrendamento por esse fundamento (art. 1083.º, n.os 4 e 6). Há um modelo dessa carta.
Para o passo a passo completo, lê renda em atraso: o que fazer dentro da lei. Informativo, não substitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida sobre o teu contrato, confirma com um advogado.
Perguntas frequentes
Posso cobrar juros ou multa por uma renda em atraso?
A lei prevê uma indemnização igual a 20% do que for devido, além das rendas em atraso. Deixa de poder ser exigida se o inquilino fizer cessar a mora nos 8 dias a contar do seu começo, e não se soma à resolução do contrato com base nessa falta de pagamento.
Quando começa a contar o atraso?
A mora começa no dia a seguir ao vencimento da renda. Os 8 dias para o inquilino resolver o atraso sem indemnização contam a partir daí.
Ao fim de quanto tempo posso resolver o contrato por falta de pagamento?
Com uma mora igual ou superior a três meses, ou com mora superior a 8 dias mais de quatro vezes em 12 meses, neste caso só se tiveres enviado a carta registada depois do terceiro atraso. A resolução por três meses de mora fica sem efeito se o inquilino puser fim à mora no prazo de um mês, uma única vez por contrato.
O inquilino pagou parte. O que acontece ao resto?
O resto continua em dívida. Aceitar pagamentos por partes é decisão tua, e o recibo é emitido pelo valor recebido.
O RendaOK acompanha os atrasos por ti.
Avisos ao inquilino por email ao 1.º, 5.º e 15.º dia de atraso, com registo de cada envio, e alertas do prazo do fiador e da carta depois do terceiro atraso.
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