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Rendas em atraso: quanto e até quando

O valor em dívida, a indemnização de 20% que a lei permite exigir e as datas que contam: os 8 dias em que o atraso ainda se resolve sem indemnização, o prazo para avisar o fiador e quando a mora chega a três meses. Sem registo.

A renda em atraso

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As rendas seguintes vencem no mesmo dia de cada mês.
Pagamentos parciais destas rendas. Contamos primeiro na mais antiga.
Hoje, por omissão.
Em dívida
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Rendas vencidas por pagar
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Indemnização de 20%
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Antes do passo legal

Um atraso nem sempre é má-fé: desemprego, doença ou uma despesa inesperada acontecem. Falar cedo com o inquilino costuma resolver mais do que uma carta. A decisão é tua: podes aceitar um pagamento parcial, combinar um plano por escrito ou exigir o valor por inteiro. A lei não te obriga a aceitar pagamentos por partes (art. 763.º, n.º 1, do Código Civil, versão consolidada); se aceitares, o recibo é do valor recebido e o resto continua em dívida. Para deixar isso escrito, há um modelo de aceitação de pagamento parcial.

O que diz a lei

Para o passo a passo completo, lê renda em atraso: o que fazer dentro da lei. Informativo, não substitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida sobre o teu contrato, confirma com um advogado.

Perguntas frequentes

Posso cobrar juros ou multa por uma renda em atraso?

A lei prevê uma indemnização igual a 20% do que for devido, além das rendas em atraso. Deixa de poder ser exigida se o inquilino fizer cessar a mora nos 8 dias a contar do seu começo, e não se soma à resolução do contrato com base nessa falta de pagamento.

Quando começa a contar o atraso?

A mora começa no dia a seguir ao vencimento da renda. Os 8 dias para o inquilino resolver o atraso sem indemnização contam a partir daí.

Ao fim de quanto tempo posso resolver o contrato por falta de pagamento?

Com uma mora igual ou superior a três meses, ou com mora superior a 8 dias mais de quatro vezes em 12 meses, neste caso só se tiveres enviado a carta registada depois do terceiro atraso. A resolução por três meses de mora fica sem efeito se o inquilino puser fim à mora no prazo de um mês, uma única vez por contrato.

O inquilino pagou parte. O que acontece ao resto?

O resto continua em dívida. Aceitar pagamentos por partes é decisão tua, e o recibo é emitido pelo valor recebido.

Atrasos sem contas à mão

O RendaOK acompanha os atrasos por ti.

Avisos ao inquilino por email ao 1.º, 5.º e 15.º dia de atraso, com registo de cada envio, e alertas do prazo do fiador e da carta depois do terceiro atraso.

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