Legal27 Maio 2026· 7 min de leitura

Rescisão e Denúncia de Contrato de Arrendamento — Prazos NRAU 2026

Em Portugal, terminar um contrato de arrendamento tem regras rígidas. Denúncia é não renovar no fim do prazo (precisa de aviso prévio). Rescisão é a cessação antecipada por incumprimento. Para o despejo por falta de pagamento, o caminho é o BNA. Aqui está o guia completo.

Denúncia vs rescisão — qual a diferença

DenúnciaRescisão
QuandoNo fim do prazo contratualAntes do fim, por incumprimento
RazãoNão querer renovarFalta de pagamento, danos, uso indevido
Aviso prévioSim (60-240 dias)Não exige aviso prévio formal
TribunalSó se inquilino recusar sairBNA ou tribunal

Denúncia pelo senhorio

Prazos legais de aviso prévio

Duração do contratoAntecedência mínima
Igual ou superior a 6 anos240 dias
Igual ou superior a 1 e inferior a 6 anos120 dias
Igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano60 dias
Inferior a 6 meses1/3 do prazo

A denúncia tem de ser escrita e com prova de recepção — carta registada com aviso de recepção é o padrão. Email só vale com acuse expresso voluntário do inquilino.

A oposição à primeira renovação só produz efeitos passados 3 anos

Detalhe que escapa à maioria dos senhorios: nos termos do art. 1097.º n.º 3 do Código Civil, a oposição do senhorio à primeira renovação só produz efeitos após decorridos 3 anos da data da celebração do contrato. Mesmo cumprindo o prazo de aviso, o contrato mantém-se em vigor até completar 3 anos. Convém invocar esta base legal na própria carta de não renovação.

Motivos para denunciar

O senhorio não precisa de justificar a denúncia no fim do prazo — basta dizer que não vai renovar. Mas se o contrato é de longa duração, podem aplicar-se regras de protecção do inquilino (caso especial: idoso há mais de 15 anos no imóvel pode ter direitos reforçados).

Denúncia e oposição pelo inquilino

O inquilino tem dois caminhos (CC art. 1098.º):

  • Opor-se à renovação, no fim do prazo, com a antecedência da duração do contrato: 120 dias se for igual ou superior a 6 anos, 90 dias se igual ou superior a 1 e inferior a 6 anos, 60 dias se igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano, ou 1/3 do prazo se inferior a 6 meses;
  • Denunciar livremente, depois de decorrido 1/3 do prazo do contrato, com a mesma antecedência sobre a data em que quer sair — 120 dias (prazo igual ou superior a 1 ano) ou 60 dias (prazo inferior a 1 ano).

Caso especial: se for o senhorio a opor-se à renovação, o inquilino pode então denunciar o contrato com apenas 30 dias de antecedência sobre o termo pretendido.

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Rescisão por incumprimento

Falta de pagamento

Quando o inquilino deixa de pagar:

  1. Notifica formalmente em D+1, D+5 e D+15 com prova de recepção;
  2. Se passam 3 meses sem pagamento, está aberto motivo de despejo por incumprimento;
  3. Inicia processo no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA);
  4. O inquilino tem 1 mês para regularizar (pagar tudo + custas);
  5. Se não regulariza, o BNA emite título executivo e a entrega é forçada.

Outros motivos de rescisão

  • Uso indevido: actividade não autorizada (loja onde devia ser habitação);
  • Danos voluntários ao imóvel;
  • Sublocação não autorizada;
  • Perturbação grave da vizinhança (com queixas formais documentadas);
  • Obras não autorizadas que alterem a estrutura.

Em todos os casos, a rescisão exige documentação sólida e geralmente passa pelo tribunal.

O processo BNA — passo a passo

O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) é uma via simplificada para despejo por falta de pagamento. Em vez de processo judicial completo, tem prazos curtos e força executiva directa:

  1. Comunicação prévia ao inquilino, com aviso de recepção;
  2. Submissão do pedido ao BNA via online ou notário;
  3. O BNA notifica o inquilino;
  4. O inquilino tem 1 mês para regularizar a totalidade da dívida;
  5. Não regularizando, o senhorio obtém título executivo;
  6. Pode requer entrega do imóvel via tribunal de execução.

Custos típicos: €100-300 dependendo do processo + honorários se usar advogado.

Evidência é tudo

Sem prova documental (cartas registadas com AR, recibos não pagos, comunicações com timestamps), o BNA pode rejeitar o pedido. Guarda tudo desde o primeiro dia de atraso.

Modelo de carta de não renovação

Lisboa, 1 de Julho de 2026

Exma. Inquilina,
[Nome] (NIF [...])
[Morada do imóvel]

Pela presente, comunico que, ao abrigo do disposto no Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006, na redacção actual), e respeitando o prazo de antecedência legal, não pretendo renovar o contrato de arrendamento celebrado em [data], com termo previsto para [data].

O contrato cessará nessa data, devendo o imóvel ser entregue livre e desocupado, em bom estado, e com todas as chaves.

Convido-a a marcar a vistoria de saída em data conveniente para ambas as partes.

Com os melhores cumprimentos,
[Nome do Senhorio]
NIF [...]

FAQ

Posso despejar o inquilino sem ir a tribunal?
Apenas via BNA, e mesmo aí o processo termina com título executivo a executar em tribunal. Sem isso, qualquer "despejo manual" (mudar a fechadura, retirar bens) é ilegal e gera responsabilidade criminal.
O inquilino pode contestar a denúncia?
Pode invocar nulidade se o aviso prévio não foi respeitado ou se há protecção especial (idoso com 15+ anos no imóvel, deficiência). Se a denúncia respeita a lei e os prazos, o contrato termina como previsto.
Quanto tempo demora um despejo na prática?
Via BNA: 3-6 meses se tudo corre bem. Via tribunal comum: 12-24 meses. Inquilinos com defesa habilidosa podem prolongar mais. Por isso a evidência inicial é tão importante.
Posso renegociar em vez de despejar?
Sim, e muitas vezes compensa. Acordo de pagamento faseado (com adendas escritas) costuma resolver casos em que o inquilino tem boa fé mas problemas pontuais.
Evidência automática

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O RendaOK envia as comunicações formais ao inquilino quando há atraso, regista cada uma no audit log imutável, e gera o dossier legal exportável em PDF — pronto para o BNA.

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