Coeficiente de Atualização de Rendas 2027: 1,0256 previsto (+2,56%)
A renda poderá subir, em 2027, até 2,56%. É a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor sem habitação, calculada com dados até agosto e divulgada pelo INE a 10 de setembro de 2026, e é a base do coeficiente de atualização. O coeficiente fica oficial quando o aviso sair no Diário da República, até 30 de outubro. Este guia explica o cálculo, as regras e a carta ao inquilino.
O valor de 2,56% vem do destaque do INE de 10 de setembro de 2026. O coeficiente só fica fixado com o aviso publicado no Diário da República, até 30 de outubro (NRAU, art. 24.º, n.º 2). Atualizamos este artigo quando o aviso sair. Até lá, espera pelo aviso antes de enviar a carta.
De onde vem o coeficiente
O coeficiente anual é o resultado da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, dos últimos 12 meses com valores disponíveis a 31 de agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (NRAU, art. 24.º, n.º 1). Para 2027, essa variação foi de 2,56%, o que deverá dar um coeficiente de 1,0256 (a confirmar pelo aviso).
Não é o INE nem a AT que decidem se a tua renda sobe: o coeficiente é o máximo que a lei permite, e atualizar é uma possibilidade do senhorio, não uma obrigação.
Com o coeficiente 1,0256, uma renda de €750 pode passar, no máximo, para €769,20 (€750 × 1,0256).
Como calcular a nova renda
Nova renda = Renda atual × 1,0256, arredondada para o cêntimo imediatamente superior
(NRAU, art. 25.º).
- Renda de €500 → €512,80 (+€12,80/mês)
- Renda de €600 → €615,36 (+€15,36/mês)
- Renda de €750 → €769,20 (+€19,20/mês)
- Renda de €1.000 → €1.025,60 (+€25,60/mês)
Quando podes atualizar
O contrato pode ter a sua própria regra de atualização (Código Civil, art. 1077.º, n.º 1). Se não tiver, vale o regime do n.º 2 do mesmo artigo:
- Um ano: a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato, e as seguintes um ano após a anterior.
- 30 dias: o senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente e a nova renda.
- Até três anos depois: um coeficiente que não usaste pode ainda ser aplicado em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que era possível aplicá-lo.
Como enviar a comunicação
A comunicação de atualização da renda é feita por escrito assinado pelo senhorio e enviada por carta registada com aviso de receção, ou entregue em mão, com o inquilino a assinar uma cópia com nota de receção (NRAU, art. 9.º, n.os 1 e 6). A carta tem de ter a morada completa de quem a assina (n.º 5) e, salvo indicação em contrário do inquilino, vai para a morada do imóvel arrendado (n.º 2).
Conta com o tempo do correio: o mais seguro é que a data de efeito fique pelo menos 30 dias depois de a carta chegar ao inquilino.
A carta deve indicar, no mínimo: o coeficiente, a renda atual, a nova renda, o imóvel e a data a partir da qual a nova renda se aplica. Tens um modelo de carta no artigo Coeficiente de atualização de rendas 2026 (secção «A comunicação ao inquilino — modelo») e no gerador de carta de atualização.
Coeficientes dos últimos anos
| Ano | Coeficiente | Aumento | Renda de €600 passa a | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 2027 | 1,0256 (a confirmar) | +2,56% | €615,36 | Destaque INE, 10 set 2026 |
| 2026 | 1,0224 | +2,24% | €613,44 | Aviso n.º 23174/2025/2 |
| 2025 | 1,0216 | +2,16% | €612,96 | Aviso n.º 23099/2024/2 |
| 2024 | 1,0694 | +6,94% | €641,64 | Aviso n.º 20980-A/2023 |
| 2023 | 1,02 ¹ | +2,00% | €612,00 | Lei n.º 19/2022, art. 2.º |
| 2022 | 1,0043 | +0,43% | €602,58 | Aviso n.º 17989/2021 |
| 2021 | 0,9997 | — ² | €600,00 | Aviso n.º 15365/2020 |
¹ Em 2023 a Lei n.º 19/2022 afastou o coeficiente do aviso (1,0543) e fixou-o em 1,02. ² Em 2021 o coeficiente foi inferior a 1, pelo que não permitiu aumento.
FAQ
O coeficiente de 2027 já é oficial?
Sou obrigado a atualizar a renda?
Se não atualizei em anos anteriores, perdi esses aumentos?
Posso atualizar um contrato com menos de um ano?
Tenho de pagar mais IRS por causa do aumento?
Este artigo é informativo e reflete a informação disponível a 30 de setembro de 2026 (NRAU e Código Civil, versões consolidadas na DRE). Não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Confirma o aviso do coeficiente no Diário da República antes de enviar a carta.
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