Fiscal 30 setembro 2026 · 5 min de leitura

Coeficiente de Atualização de Rendas 2027: 1,0256 previsto (+2,56%)

A renda poderá subir, em 2027, até 2,56%. É a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor sem habitação, calculada com dados até agosto e divulgada pelo INE a 10 de setembro de 2026, e é a base do coeficiente de atualização. O coeficiente fica oficial quando o aviso sair no Diário da República, até 30 de outubro. Este guia explica o cálculo, as regras e a carta ao inquilino.

Ainda não é oficial

O valor de 2,56% vem do destaque do INE de 10 de setembro de 2026. O coeficiente só fica fixado com o aviso publicado no Diário da República, até 30 de outubro (NRAU, art. 24.º, n.º 2). Atualizamos este artigo quando o aviso sair. Até lá, espera pelo aviso antes de enviar a carta.

De onde vem o coeficiente

O coeficiente anual é o resultado da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, dos últimos 12 meses com valores disponíveis a 31 de agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (NRAU, art. 24.º, n.º 1). Para 2027, essa variação foi de 2,56%, o que deverá dar um coeficiente de 1,0256 (a confirmar pelo aviso).

Não é o INE nem a AT que decidem se a tua renda sobe: o coeficiente é o máximo que a lei permite, e atualizar é uma possibilidade do senhorio, não uma obrigação.

Em uma frase

Com o coeficiente 1,0256, uma renda de €750 pode passar, no máximo, para €769,20 (€750 × 1,0256).

Como calcular a nova renda

Nova renda = Renda atual × 1,0256, arredondada para o cêntimo imediatamente superior (NRAU, art. 25.º).

  • Renda de €500 → €512,80 (+€12,80/mês)
  • Renda de €600 → €615,36 (+€15,36/mês)
  • Renda de €750 → €769,20 (+€19,20/mês)
  • Renda de €1.000 → €1.025,60 (+€25,60/mês)
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Quando podes atualizar

O contrato pode ter a sua própria regra de atualização (Código Civil, art. 1077.º, n.º 1). Se não tiver, vale o regime do n.º 2 do mesmo artigo:

  1. Um ano: a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato, e as seguintes um ano após a anterior.
  2. 30 dias: o senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente e a nova renda.
  3. Até três anos depois: um coeficiente que não usaste pode ainda ser aplicado em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que era possível aplicá-lo.

Como enviar a comunicação

A comunicação de atualização da renda é feita por escrito assinado pelo senhorio e enviada por carta registada com aviso de receção, ou entregue em mão, com o inquilino a assinar uma cópia com nota de receção (NRAU, art. 9.º, n.os 1 e 6). A carta tem de ter a morada completa de quem a assina (n.º 5) e, salvo indicação em contrário do inquilino, vai para a morada do imóvel arrendado (n.º 2).

Conta com o tempo do correio: o mais seguro é que a data de efeito fique pelo menos 30 dias depois de a carta chegar ao inquilino.

A carta deve indicar, no mínimo: o coeficiente, a renda atual, a nova renda, o imóvel e a data a partir da qual a nova renda se aplica. Tens um modelo de carta no artigo Coeficiente de atualização de rendas 2026 (secção «A comunicação ao inquilino — modelo») e no gerador de carta de atualização.

Coeficientes dos últimos anos

AnoCoeficienteAumentoRenda de €600 passa aFonte
20271,0256 (a confirmar)+2,56%€615,36Destaque INE, 10 set 2026
20261,0224+2,24%€613,44Aviso n.º 23174/2025/2
20251,0216+2,16%€612,96Aviso n.º 23099/2024/2
20241,0694+6,94%€641,64Aviso n.º 20980-A/2023
20231,02 ¹+2,00%€612,00Lei n.º 19/2022, art. 2.º
20221,0043+0,43%€602,58Aviso n.º 17989/2021
20210,9997— ²€600,00Aviso n.º 15365/2020

¹ Em 2023 a Lei n.º 19/2022 afastou o coeficiente do aviso (1,0543) e fixou-o em 1,02. ² Em 2021 o coeficiente foi inferior a 1, pelo que não permitiu aumento.

FAQ

O coeficiente de 2027 já é oficial?
Ainda não, a 30 de setembro de 2026. O INE apurou a variação que serve de base (2,56%, destaque de 10 de setembro de 2026), mas o coeficiente só fica fixado com o aviso publicado no Diário da República, até 30 de outubro (NRAU, art. 24.º, n.º 2). Em 2023 a lei chegou a fixar outro valor (1,02 em vez de 1,0543), por isso confirma o aviso antes de enviar a carta.
Sou obrigado a atualizar a renda?
Não. A atualização é uma possibilidade do senhorio, não uma obrigação. Se nada fizeres, a renda mantém-se.
Se não atualizei em anos anteriores, perdi esses aumentos?
Os aumentos que não fizeste não se recuperam para trás. Mas os coeficientes desses anos podem ainda ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que a sua aplicação era possível (Código Civil, art. 1077.º, n.º 2, alínea d)). Na falta de regra no contrato, é este o regime.
Posso atualizar um contrato com menos de um ano?
Na falta de outra regra no contrato, não: a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato, e as seguintes um ano após a anterior (Código Civil, art. 1077.º, n.º 2, alínea b)). O contrato pode prever um regime diferente (n.º 1 do mesmo artigo).
Tenho de pagar mais IRS por causa do aumento?
A renda mais alta entra no rendimento da categoria F, como o resto da renda. A categoria F não tem regime simplificado com percentagem automática: o art. 41.º, n.º 1, do Código do IRS manda deduzir os gastos efetivamente suportados e pagos. Vê o guia de IRS categoria F.
Aviso

Este artigo é informativo e reflete a informação disponível a 30 de setembro de 2026 (NRAU e Código Civil, versões consolidadas na DRE). Não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Confirma o aviso do coeficiente no Diário da República antes de enviar a carta.

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