Funcionalidades
Um ano de arrendamento, etapa a etapa.
Catorze etapas, em quatro momentos: o que o RendaOK faz em cada uma, o prazo da lei que te lembra e, sem rodeios, o que ainda não faz.
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01Antes de arrendar
01Antes de arrendar
Quanto pedir de renda
Na appNo RendaOK
- A renda de referência da zona (mediana do INE × área) na ficha do imóvel e ao criar o arrendamento
- A renda mediana por concelho e freguesia, em páginas abertas a todos
Renda de referênciaO que diz a lei
Nesta etapa não há um prazo da lei a cumprir.
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02
Antes de arrendar
O imóvel pronto para arrendar
Na appNo RendaOK
- Documentos e fotos guardados por imóvel
- Classe e validade do certificado energético, com aviso antes de caducar
Imóveis e documentosO que diz a lei
A classe energética vai no anúncio, o inquilino recebe cópia do certificado antes do contrato e o certificado vale 10 anos (Decreto-Lei 101-D/2020, arts. 22.º, 23.º e 29.º).
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03
Antes de arrendar
Escolher com números
Em parteNo RendaOK
- Taxa de esforço do candidato, sem guardar o rendimento
- Ficha do inquilino, particular ou empresa
Ainda não verificamos documentos do candidato.
Escolher o inquilinoO que diz a lei
Nesta etapa não há um prazo da lei a cumprir.
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02Assinar e entrar
04Assinar e entrar
O contrato e os seus prazos
Em parteNo RendaOK
- Criar o arrendamento pela ordem senhorio, imóvel, inquilino e condições
- Tipo de contrato, renovação e data-limite para te opores à renovação
- Modelos de contrato e gerador grátis
A assinatura digital ainda não está disponível: anexas o contrato assinado à ficha.
Contratos e prazosO que diz a lei
O contrato de arrendamento faz-se por escrito (Código Civil, art. 1069.º).
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05
Assinar e entrar
A casa no dia das chaves
Em parteNo RendaOK
- Fotos e documentos na ficha do imóvel, com data
- Modelo de inventário e vistoria grátis
A vistoria assinada pelas duas partes dentro da app ainda não existe.
Fotos, documentos e vistoriaO que diz a lei
Salvo acordo em contrário, no fim a casa é devolvida como foi entregue, salvo o desgaste de uma utilização prudente (Código Civil, art. 1043.º, n.º 1).
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06
Assinar e entrar
O que é das Finanças
Em parteNo RendaOK
- Escolhes quem emite o recibo eletrónico: tu, a agência, o contabilista ou outro representante
- Marcas cada recibo como emitido: o Painel avisa enquanto não escolheres quem emite e Recibos mostra os que faltam marcar
O RendaOK não comunica contratos nem emite recibos na AT.
Recibo eletrónico: quem emiteO que diz a lei
O contrato comunica-se à AT até ao fim do mês seguinte ao do início (Código do Imposto do Selo, art. 60.º, n.º 2).
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03Todos os meses
07Todos os meses
Saber quem pagou
Na appNo RendaOK
- Conciliação pelo extrato do banco: pagas, a rever e em falta
- Lembretes ao inquilino 7 dias e 1 dia antes (Essencial, Pro e Agência)
- Resumo diário por email com Sim ou Não para cada renda
A cobrança por débito direto está em desenvolvimento.
Conciliação bancáriaO que diz a lei
Se a renda não for paga no vencimento, há mora; se o inquilino pagar nos 8 dias seguintes, não há indemnização (Código Civil, art. 1041.º, n.º 2).
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08
Todos os meses
O recibo de quitação
Na appNo RendaOK
- PDF com NIF e número seguido, emitido quando confirmas o pagamento
- Enviado ao inquilino e guardado no portal dele
Recibos de rendaO que diz a lei
Quem paga tem direito a exigir recibo (Código Civil, art. 787.º).
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09
Todos os meses
Se a renda não chegar
Na appNo RendaOK
- Avisos ao 1.º, 5.º e 15.º dia, com a prova de cada envio
- Alertas para notificar o fiador e para a carta após o 3.º atraso
- Indemnização de 20% calculada
Rendas em atrasoO que diz a lei
Fiador: notificá-lo nos 90 dias seguintes aos 8 dias de mora, para lhe poderes exigir o pagamento (Código Civil, art. 1041.º, n.os 5 e 6). Atrasos repetidos: se quiseres usá-los para resolver o contrato, carta registada com aviso de receção após o 3.º atraso de mais de 8 dias (art. 1083.º, n.os 4 e 6).
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10
Todos os meses
O inquilino do lado dele
Na appNo RendaOK
- Portal sem login: rendas, recibos e documentos partilhados
- Mensagens com registo e envio do comprovativo de pagamento
Portal do inquilinoO que diz a lei
Nesta etapa não há um prazo da lei a cumprir.
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04Uma vez por ano
11Uma vez por ano
Cada fatura no seu sítio
Na appNo RendaOK
- Fatura lida por foto (Pro e Agência)
- Enquadramento fiscal sugerido em 3 baldes
Despesas e Anexo FO que diz a lei
As obras de valorização dos últimos 12 anos acrescem ao valor de aquisição, o que reduz a mais-valia na venda, se comprovadas (Código do IRS, art. 51.º, n.º 1, al. a)).
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12
Uma vez por ano
A renda uma vez por ano
Na appNo RendaOK
- Coeficiente publicado e data mínima para cada contrato
- Carta pronta e registo do comprovativo do envio
Atualização da rendaO que diz a lei
Se o contrato não previr outro regime, a renda pode atualizar-se um ano depois do início ou da última atualização, com aviso escrito de pelo menos 30 dias (Código Civil, art. 1077.º, n.º 2, als. b) e c)).
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13
Uma vez por ano
O Anexo F
Na appNo RendaOK
- Relatório por imóvel (Essencial, Pro e Agência): rendas, despesas dedutíveis e despesas para a mais-valia
- Exportação em PDF e Excel nos planos pagos
Despesas e Anexo FO que diz a lei
A declaração entrega-se de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte (Código do IRS, art. 60.º).
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14
Uma vez por ano
O contabilista sem pedir papéis
Na appNo RendaOK
- Portal grátis em todos os planos, só de leitura
- Sugere outra categoria para uma despesa e tu aprovas
Portal do contabilistaO que diz a lei
Nesta etapa não há um prazo da lei a cumprir.
Na app a app faz esta etapa Em parte a app faz uma parte, e dizemos qual
Prazos para tudo
A lei tem prazos. O RendaOK lembra-te.
- 8 diasde mora antes da indemnização de 20%calculada no ecrã Em atraso
- 90 diaspara notificar o fiadoralerta com a data-limite
- 3.º atrasocarta registada com aviso de receção, se quiseres usar os atrasos repetidosalerta e modelo de carta
- 30 diasde aviso antes da renda atualizadadata mínima para cada contrato
- Data-limitepara te opores à renovaçãoestimada para cada contrato de habitação com prazo
- 10 anosde validade do certificado energéticoaviso antes de caducar
Informativo, não substitui aconselhamento profissional. Os prazos de cada etapa, com o artigo da lei, estão no mapa acima.