Carta de oposição à renovação do contrato (modelo Word).
Para o senhorio ou o inquilino comunicarem a oposição à renovação, dentro do prazo legal. Editável, gratuito — com a regra dos 3 anos (senhorio) e a denúncia livre (inquilino).
Renovação automática e como evitá-la
Se nenhuma das partes se opuser dentro do prazo, o contrato renova-se automaticamente por períodos sucessivos mínimos de 3 anos. Tanto o senhorio como o inquilino podem impedir a renovação, cada um com os seus próprios prazos.
Senhorio — oposição à renovação (art. 1097.º)
| Duração do contrato | Antecedência mínima |
|---|---|
| Igual ou superior a 6 anos | 240 dias |
| Igual ou superior a 1 e inferior a 6 anos | 120 dias |
| Igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano | 60 dias |
A oposição do senhorio à primeira renovação só produz efeitos após decorridos 3 anos da data da celebração do contrato. Mesmo comunicando dentro do prazo de aviso, o contrato mantém-se em vigor até completar 3 anos. Convém invocar esta base legal na própria carta.
Inquilino — oposição à renovação ou denúncia livre (art. 1098.º)
- Oposição à renovação: 120 dias (duração igual ou superior a 6 anos), 90 dias (igual ou superior a 1 e inferior a 6 anos), 60 dias (igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano) ou 1/3 do prazo (inferior a 6 meses);
- Denúncia livre, decorrido 1/3 do prazo de duração inicial: 120 dias (prazo igual ou superior a 1 ano) ou 60 dias (inferior a 1 ano) — sem necessidade de justificar o motivo;
- Caso especial: se o senhorio se opuser à renovação, o inquilino pode denunciar com ≥ 30 dias sobre o termo pretendido.
O que a carta deve conter
- Identificação das partes e do imóvel;
- Referência ao contrato (data da celebração);
- Declaração de oposição à renovação ou de denúncia;
- Data de efeitos (respeitando o aviso prévio);
- Envio por carta registada com aviso de recepção (prova).
Modelo de texto — senhorio
Modelo de texto — inquilino
Fora do prazo, o contrato renova-se automaticamente. A oposição do senhorio à primeira renovação só produz efeitos após 3 anos. Envie sempre por carta registada com aviso de recepção. Informação de apoio — não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Base legal: art. 1096.º, 1097.º e 1098.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).
Perguntas frequentes
O contrato renova-se sozinho?
Com quanta antecedência o senhorio tem de comunicar?
E a regra dos 3 anos?
E se falhar o prazo?
O inquilino também se pode opor à renovação?
O inquilino pode sair sem esperar o fim do contrato?
📖 Guia completo: Rescisão e Denúncia — Prazos NRAU · Carta de resolução por falta de pagamento · Guia do senhorio
O RendaOK avisa-o quando um contrato se aproxima do fim.
Alertas a 90, 60 e 30 dias do termo, com a antecedência legal calculada — para nunca deixar passar o prazo de oposição.
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