Modelo · Word + PDF

Carta de oposição à renovação do contrato (modelo Word).

Para o senhorio ou o inquilino comunicarem a oposição à renovação, dentro do prazo legal. Editável, gratuito — com a regra dos 3 anos (senhorio) e a denúncia livre (inquilino).

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Ficheiros editáveis. Campos a preencher entre [colchetes].

Renovação automática e como evitá-la

Se nenhuma das partes se opuser dentro do prazo, o contrato renova-se automaticamente por períodos sucessivos mínimos de 3 anos. Tanto o senhorio como o inquilino podem impedir a renovação, cada um com os seus próprios prazos.

Senhorio — oposição à renovação (art. 1097.º)

Duração do contratoAntecedência mínima
Igual ou superior a 6 anos240 dias
Igual ou superior a 1 e inferior a 6 anos120 dias
Igual ou superior a 6 meses e inferior a 1 ano60 dias
A regra dos 3 anos (art. 1097.º n.º 3)

A oposição do senhorio à primeira renovação só produz efeitos após decorridos 3 anos da data da celebração do contrato. Mesmo comunicando dentro do prazo de aviso, o contrato mantém-se em vigor até completar 3 anos. Convém invocar esta base legal na própria carta.

Inquilino — oposição à renovação ou denúncia livre (art. 1098.º)

O que a carta deve conter

Modelo de texto — senhorio

[Local], [data]. Exmo(a). Sr(a). [Nome do inquilino], na qualidade de senhorio do imóvel sito em [morada], comunico a minha oposição à renovação do contrato de arrendamento celebrado em [data], que cessará os seus efeitos em [data do termo], nos termos do NRAU. Com os melhores cumprimentos, [Nome e assinatura].

Modelo de texto — inquilino

[Local], [data]. Exmo(a). Sr(a). [Nome do senhorio], na qualidade de arrendatário (inquilino) do imóvel sito em [morada], comunico a [oposição à renovação/denúncia] do contrato de arrendamento celebrado em [data], com efeitos a partir de [data], respeitando o prazo de aviso prévio legal. Com os melhores cumprimentos, [Nome e assinatura].
Importante

Fora do prazo, o contrato renova-se automaticamente. A oposição do senhorio à primeira renovação só produz efeitos após 3 anos. Envie sempre por carta registada com aviso de recepção. Informação de apoio — não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Base legal: art. 1096.º, 1097.º e 1098.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).

Perguntas frequentes

O contrato renova-se sozinho?
Sim, se nenhuma das partes se opuser dentro do prazo — por períodos sucessivos mínimos de 3 anos.
Com quanta antecedência o senhorio tem de comunicar?
Entre 60 e 240 dias, conforme a duração: 240 (≥ 6 anos), 120 (≥ 1 e < 6 anos), 60 (≥ 6 meses e < 1 ano).
E a regra dos 3 anos?
A oposição à primeira renovação só produz efeitos após decorridos 3 anos da data da celebração — o contrato mantém-se em vigor até lá (art. 1097.º n.º 3).
E se falhar o prazo?
O contrato renova-se nas mesmas condições.
O inquilino também se pode opor à renovação?
Sim. Com 120 dias (≥ 6 anos), 90 dias (≥ 1 e < 6 anos), 60 dias (≥ 6 meses e < 1 ano) ou 1/3 do prazo (< 6 meses) — art. 1098.º, n.º 1.
O inquilino pode sair sem esperar o fim do contrato?
Sim, por denúncia livre: decorrido 1/3 do prazo inicial, com 120 dias (≥ 1 ano) ou 60 dias (< 1 ano) de antecedência, sem necessidade de justificar o motivo.

📖 Guia completo: Rescisão e Denúncia — Prazos NRAU · Carta de resolução por falta de pagamento · Guia do senhorio

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