Legal29 setembro 2026· 6 min de leitura

Senhorio Não Passa Recibo de Renda: O Que Podes Fazer

O senhorio que recebe rendas tem de as documentar: ou passa recibo, ou entrega à Autoridade Tributária uma declaração anual com as rendas recebidas. Se não recebes recibo, tens direito a pedi-lo, e convém pedi-lo por escrito. Aqui está o que a lei diz, o que perdes sem ele e um caminho sem confrontos.

O que a lei obriga o senhorio a fazer

Os titulares de rendimentos da categoria F (rendas) são obrigados a uma de duas coisas (art. 115.º n.º 5 do CIRS):

  1. Passar recibo de quitação, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos inquilinos a título de renda, mesmo a título de caução, adiantamento ou reembolso de despesas; ou
  2. Entregar à AT uma declaração de modelo oficial que discrimine essas rendas, até ao fim de fevereiro de cada ano, referente ao ano anterior.

Não existe uma terceira via "não fazer nada". E além do CIRS, quem paga tem sempre direito a quitação de quem recebe (art. 787.º n.º 1 do Código Civil). Se queres perceber o formato, vê o recibo eletrónico é obrigatório? e como se faz um recibo.

Porque é que isto te importa como inquilino

  • Prova de que pagaste. O recibo é a quitação. Sem ele, só tens o comprovativo bancário, e em dinheiro nem isso.
  • Dedução no IRS. Podes deduzir à coleta 15% das rendas de habitação permanente, até ao limite legal (art. 78.º-E do CIRS). Só contam as rendas que constem de fatura ou, sendo o senhorio um particular não obrigado a fatura, as que tenha comunicado à AT pelos meios do art. 115.º n.º 5 (n.º 2). Se o senhorio não declara, podes perder a dedução.

O que fazer, por ordem

  1. Pede o recibo por escrito. Uma mensagem ou email simples, sem tom de acusação: "Para a minha declaração de IRS, preciso do recibo das rendas de [meses]." Assim dás ao senhorio a oportunidade de corrigir sem conflito.
  2. Paga sempre por transferência e guarda os comprovativos, com o descritivo "Renda [mês/ano]". É a tua prova alternativa.
  3. Não retenhas a renda por tua conta. A lei permite condicionar o pagamento à entrega do recibo (art. 787.º n.º 2), mas reter a renda é arriscado: se se entender que a recusa não era legítima, ficas em mora, com indemnização de 20% (art. 1041.º n.º 1) e, com 3 meses de atraso, risco de resolução do contrato (art. 1083.º n.º 3), que fica sem efeito se pagares no prazo de um mês, uma única vez por contrato (art. 1084.º n.os 3 e 4). Antes de o fazer, procura aconselhamento.
  4. Se o senhorio insiste em não declarar, podes contactar a Autoridade Tributária e Aduaneira. Se o senhorio não passa recibo nem entrega a declaração anual, está em falta perante a AT: a não passagem de recibo, nos casos em que a lei o exija, é contraordenação com coima de €150 a €3.750 (art. 123.º n.º 1 do RGIT). É uma decisão que pesa na relação: antes dela, tenta a conversa e o pedido escrito.
Um aviso

Pedir o recibo não é motivo para o senhorio terminar o contrato nem para cortar serviços ou mudar a fechadura, que seria ilegal. Se sentires retaliação, guarda as mensagens e procura apoio jurídico.

Se és senhorio

Cumprir é mais simples do que parece. O recibo eletrónico no Portal das Finanças (ou a declaração anual, se for essa a tua opção) cumpre a obrigação fiscal. Dar ao inquilino um recibo de quitação por cada renda, com NIF de ambos, imóvel, período e valor, protege-te: é também a tua prova de que a renda foi paga (e, se falhar, de que não foi: prova de falta de pagamento). Não depende do meio de pagamento: dinheiro, transferência ou MB Way.

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FAQ

O senhorio é obrigado a passar recibo de renda?
Tem de passar recibo de quitação em modelo oficial de todas as importâncias recebidas, ou entregar à AT, até ao fim de fevereiro, uma declaração que as discrimine (art. 115.º n.º 5 do CIRS). Quem paga tem sempre direito a quitação (art. 787.º n.º 1 do Código Civil).
Pago em dinheiro. Também tenho direito a recibo?
Sim. O direito à quitação não depende do meio de pagamento. Em dinheiro é ainda mais importante, porque não fica comprovativo bancário.
Sem recibo, perco a dedução das rendas no IRS?
Só são consideradas as rendas que constem de fatura ou, sendo o senhorio um particular não obrigado a fatura, as que tenha comunicado à AT nos termos do art. 115.º n.º 5 do CIRS (art. 78.º-E n.º 2). Se o senhorio não comunicou, a dedução pode não ser aceite.
Qual é a coima para o senhorio que não passa recibo?
De €150 a €3.750, nos termos do art. 123.º n.º 1 do RGIT, para a não passagem de recibo nos casos em que a lei o exija (por exemplo, sem ter optado pela declaração anual). É contraordenação fiscal, decidida pela AT.
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