Modelo · Word + PDF

Pedido de autorização de obras, em Word e editável.

Para o inquilino pedir ao senhorio, por escrito, autorização para realizar obras ou benfeitorias no imóvel arrendado. Gratuito, sem registo.

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Ficheiro editável. Campos a preencher entre [colchetes].

Quando é preciso pedir autorização

Nos termos do artigo 1074.º, n.º 2, do Código Civil, o inquilino só pode executar obras no imóvel quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado por escrito pelo senhorio. A regra base é simples: as obras de conservação (manter o imóvel a funcionar) cabem ao senhorio, salvo estipulação em contrário (art. 1074.º, n.º 1); quaisquer outras obras do inquilino — melhorias, alterações, benfeitorias — precisam desta autorização prévia.

Base legal: art. 1074.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).

A excepção: reparações urgentes

Se a reparação for urgente e o senhorio estiver em mora (não a faz quando devia), o inquilino pode fazê-la com direito a reembolso — e, quando a urgência não admitir demora, mesmo sem mora do senhorio, desde que o avise ao mesmo tempo. Esta excepção dispensa a autorização prévia deste modelo.

Base legal: art. 1036.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).

E se o senhorio autorizar — quem paga no fim do contrato?

Salvo estipulação em contrário, o inquilino tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, segundo um regime equivalente ao do possuidor de boa fé:

Base legal: art. 1074.º, n.º 5 (remissão), art. 1273.º, art. 1274.º e art. 1275.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).

O que o pedido deve conter

Modelo de texto

[Local], [data]. Exmo(a). Sr(a). [Nome do senhorio], na qualidade de inquilino do imóvel sito em [morada], venho solicitar autorização para realizar as seguintes obras/benfeitorias: [descrição das obras], com custo estimado de [€____], a executar por [empresa/técnico], com início previsto em [data]. Nos termos do art. 1074.º, n.º 2, do Código Civil, solicito a vossa confirmação por escrito. Com os melhores cumprimentos, [Nome e assinatura].
Importante

Sem autorização escrita, as obras não urgentes do inquilino não têm cobertura legal — o que pode prejudicar o direito a compensação no fim do contrato. Guarda sempre a resposta do senhorio por escrito (email ou carta). Informação de apoio — não substitui aconselhamento jurídico. Fonte oficial: dre.pt, versão consolidada do Código Civil.

Perguntas frequentes

O inquilino precisa mesmo de autorização para fazer obras?
Sim, salvo se o contrato já o autorizar. Excepção: reparações urgentes (art. 1036.º), que dispensam autorização prévia.
O inquilino é reembolsado pelas obras que fizer?
No fim do contrato, salvo estipulação em contrário, tem direito a compensação segundo o regime das benfeitorias do possuidor de boa fé (arts. 1273.º-1275.º).
Quem paga as obras de conservação normal?
Em regra, o senhorio, salvo estipulação em contrário (art. 1074.º, n.º 1).

📖 Guia completo: Quem paga as reparações numa casa arrendada · Vistoria de Entrada no Arrendamento · Minuta de Contrato de Arrendamento

Comunicação registada

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