Pedido de autorização de obras, em Word e editável.
Para o inquilino pedir ao senhorio, por escrito, autorização para realizar obras ou benfeitorias no imóvel arrendado. Gratuito, sem registo.
Quando é preciso pedir autorização
Nos termos do artigo 1074.º, n.º 2, do Código Civil, o inquilino só pode executar obras no imóvel quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado por escrito pelo senhorio. A regra base é simples: as obras de conservação (manter o imóvel a funcionar) cabem ao senhorio, salvo estipulação em contrário (art. 1074.º, n.º 1); quaisquer outras obras do inquilino — melhorias, alterações, benfeitorias — precisam desta autorização prévia.
Base legal: art. 1074.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).
A excepção: reparações urgentes
Se a reparação for urgente e o senhorio estiver em mora (não a faz quando devia), o inquilino pode fazê-la com direito a reembolso — e, quando a urgência não admitir demora, mesmo sem mora do senhorio, desde que o avise ao mesmo tempo. Esta excepção dispensa a autorização prévia deste modelo.
Base legal: art. 1036.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).
E se o senhorio autorizar — quem paga no fim do contrato?
Salvo estipulação em contrário, o inquilino tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, segundo um regime equivalente ao do possuidor de boa fé:
- Benfeitorias necessárias — o inquilino tem direito a ser indemnizado;
- Benfeitorias úteis — pode levantá-las sem detrimento do imóvel, ou ser indemnizado pelo valor, se não puder;
- Benfeitorias voluptuárias (de mero luxo ou recreio) — pode levantá-las se não houver detrimento; caso contrário, não há indemnização.
Base legal: art. 1074.º, n.º 5 (remissão), art. 1273.º, art. 1274.º e art. 1275.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).
O que o pedido deve conter
- Descrição detalhada das obras/benfeitorias a realizar;
- Custo estimado e empresa/técnico responsável;
- Data prevista de início;
- Pedido explícito de confirmação por escrito da autorização.
Modelo de texto
Sem autorização escrita, as obras não urgentes do inquilino não têm cobertura legal — o que pode prejudicar o direito a compensação no fim do contrato. Guarda sempre a resposta do senhorio por escrito (email ou carta). Informação de apoio — não substitui aconselhamento jurídico. Fonte oficial: dre.pt, versão consolidada do Código Civil.
Perguntas frequentes
O inquilino precisa mesmo de autorização para fazer obras?
O inquilino é reembolsado pelas obras que fizer?
Quem paga as obras de conservação normal?
📖 Guia completo: Quem paga as reparações numa casa arrendada · Vistoria de Entrada no Arrendamento · Minuta de Contrato de Arrendamento
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