Minuta de contrato de arrendamento, em Word e conforme a lei.
Uma minuta de arrendamento habitacional editável, com os elementos exigidos pelo NRAU. Gratuita, sem registo. Use-a como ponto de partida — ou deixe o RendaOK gerar um contrato personalizado.
Elementos obrigatórios
O arrendamento urbano tem de ser reduzido a escrito e incluir:
- As partes — nome, NIF e morada do senhorio e do inquilino;
- O imóvel — morada e artigo matricial;
- O fim — habitação;
- A renda e o dia de vencimento;
- O prazo e o regime de renovação;
- A caução, se houver.
Tipos e duração
O contrato pode ser de prazo certo ou de duração indeterminada. Findo o prazo, e salvo estipulação em contrário ou oposição comunicada nos termos legais, o contrato renova-se automaticamente por períodos sucessivos mínimos de 3 anos. O arrendamento de curta duração é a excepção.
Registo na AT
O contrato comunica-se à Autoridade Tributária através do Modelo 2, até ao fim do mês seguinte ao do início, com Imposto do Selo de 10% sobre o valor de uma renda. O registo permite emitir recibos electrónicos e dá ao inquilino o direito de dedução no IRS.
Esta minuta é um ponto de partida. Ajuste as cláusulas à sua situação e, em caso de dúvida, consulte um profissional. Informação de apoio — não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Base legal: Lei n.º 6/2006 (NRAU) e art. 1096.º e seguintes do Código Civil. Fonte oficial: dre.pt.
Perguntas frequentes
O contrato tem de ser escrito?
Qual a duração mínima de um contrato de habitação?
Tenho de registar o contrato nas Finanças?
Posso usar a minuta tal como está?
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