Etapa 12 · Uma vez por ano

A renda atualizada uma vez por ano, com a carta pronta

O RendaOK sugere o coeficiente do ano, a nova renda e a data a partir da qual pode valer, e prepara a carta ao inquilino em PDF. Tu decides, envias a carta e o RendaOK atualiza as rendas futuras.

  • Coeficiente de 2027: 1,0256 (+2,56%)
  • Em todos os planos, incluindo o Free
  • Atualizar em lote no Pro e Agência

O essencial

  1. 01

    Coeficiente e nova renda sugeridos

    O coeficiente do ano em que a nova renda começa e o valor arredondado ao cêntimo superior. Podes mudar o coeficiente, o valor e a data.

  2. 02

    A data mínima

    A mais tarde entre um ano após o início do contrato (ou a última atualização) e 30 dias depois de hoje.

  3. 03

    A carta ao inquilino

    Gerada em PDF, uma por página quando atualizas vários contratos. Envias tu, por carta registada com aviso de receção ou em mão.

  4. 04

    Só as rendas futuras mudam

    Ao aplicar, muda a renda do contrato e das rendas por pagar a partir da data. As já vencidas ou pagas, mesmo em parte, ficam como estão.

Como funciona

Em 5 passos

  1. Abre Atualizar renda

    Em Atualização de rendas, na linha do arrendamento. A lista diz quais podem atualizar e a partir de quando.

  2. Confirma os valores

    Revês o coeficiente, a nova renda e a data. Se não atualizaste em anos anteriores, podes incluir coeficientes não aplicados, até 3 anos.

  3. Gera a carta e aplica

    Descarregas a carta em PDF, confirmas que a responsabilidade pela atualização é tua e clicas em Aplicar.

  4. Envia a carta

    Por carta registada com aviso de receção, ou em mão com o inquilino a assinar a cópia.

  5. Anexa o comprovativo

    Talão, aviso de receção ou cópia assinada, em Anexar carta registada. Fica nos Documentos do imóvel. Enquanto faltar, aparece "falta carta registada".

Em detalhe

O que convém saber

O coeficiente certo para a data

Vale o coeficiente do ano em que a nova renda começa: 1,0224 em 2026 e 1,0256 em 2027. O de cada ano novo só aparece depois de publicado em Diário da República.

Anos sem aumento

Quando o coeficiente de um ano não dá aumento, a lista diz "Coeficiente sem aumento" (por exemplo, 2021: 0,9997).

Cláusula própria no contrato

Se o contrato tiver uma regra de atualização própria, é essa que vale. Confirma no contrato antes de aplicar.

Vários contratos de uma vez

No Pro e Agência, Atualizar em lote, com pesquisa, filtro por senhorio e seleção, e uma carta por contrato.

Sem surpresas

A lei e os limites

O que diz a lei

Se o contrato não tiver cláusula própria, a renda pode atualizar-se um ano depois do início do contrato ou da última atualização, com aviso escrito de pelo menos 30 dias, e vale o coeficiente em vigor (Código Civil, art. 1077.º).

A comunicação faz-se por carta registada com aviso de receção, ou entregue em mão com o inquilino a assinar a cópia (NRAU, art. 9.º, n.os 1 e 6).

O coeficiente é publicado todos os anos em Diário da República (NRAU, art. 24.º) e a nova renda arredonda-se ao cêntimo superior (NRAU, art. 25.º).

Informativo, não substitui aconselhamento profissional.

O que não faz

  • Não envia a carta ao inquilino: és tu que a envias e anexas o comprovativo.
  • Não bloqueia uma data ou um valor fora da lei: avisa, e a decisão é tua.
  • Não cobra as diferenças dos meses em que não atualizaste.
  • Não lê a cláusula de atualização do teu contrato: se houver uma, confirma-a tu.

Planos

Em que plano está

FuncionalidadeFreeEssencialProAgência
Atualização anual da renda (coeficiente, carta e comprovativo)✓✓✓✓
Atualizações em lote a partir dos avisos (renda, quem emite o recibo, tipo de arrendamento)——✓✓

Detalhe e preços em Preços.

Para ir mais longe

Ferramentas, modelos e guias

Perguntas frequentes

Quanto posso subir a renda em 2026 e em 2027?

Se a nova renda começa a valer em 2026, o coeficiente é 1,0224 (+2,24%); se começa em 2027, é 1,0256 (+2,56%). Salvo cláusula própria no contrato.

Posso aplicar o aumento já amanhã?

Não segundo a lei: o inquilino tem de receber a carta pelo menos 30 dias antes, e só um ano após o início ou a última atualização. Isto, salvo cláusula própria no contrato. O RendaOK avisa, mas a decisão é tua.

Esqueci-me de atualizar no ano passado.

Marca "Incluir coeficientes de anos anteriores não aplicados": podem ainda ser aplicados se não tiverem passado mais de três anos. Não podes cobrar as diferenças atrasadas.

Porque diz "Coeficiente sem aumento"?

Nesse ano o coeficiente não dá aumento (por exemplo, 2021: 0,9997).

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Revisto a 8 de outubro de 2026.