Termos de Serviço

Última atualização: 10 de outubro de 2026

0. Quem presta o Serviço e aceitação

0.1. O serviço RendaOK (o "Serviço"), disponível em rendaok.com e nos subdomínios e aplicações associados, é prestado pelo RendaOK ("nós"), estabelecido em Lisboa e contactável em ola@rendaok.com.

0.2. Estes Termos regulam o acesso e a utilização do Serviço por qualquer pessoa que crie conta ou o utilize (o "Utilizador"). Ao criar conta ou ao utilizar o Serviço, o Utilizador declara ter lido e aceitar estes Termos e a Política de Privacidade, disponível em rendaok.com/privacidade. Quem não os aceite não deve utilizar o Serviço.

0.3. O Serviço destina-se a maiores de 18 anos com capacidade para contratar. Quem o utilize em nome de outra pessoa ou entidade (por exemplo, como gestor de património ou contabilista) declara ter poderes para a vincular.

0.4. Em caso de divergência entre a versão portuguesa destes Termos e qualquer tradução, prevalece a versão portuguesa.

1. Definições

2. O que o RendaOK é, e o que não é

2.1. O RendaOK é uma ferramenta informática de organização e automatização da gestão de arrendamentos: registo de imóveis, inquilinos e contratos; controlo de rendas; geração de recibos de renda a pedido do Senhorio; envio de comunicações automáticas em nome do Senhorio; arquivo de documentos; registo de despesas; relatórios de apoio ao IRS; e um portal de leitura para o contabilista.

2.2. O RendaOK não é:

2.3. O RendaOK pode alterar, acrescentar ou descontinuar funcionalidades. Alterações que reduzam de forma relevante o que um Plano pago inclui são comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência (secção 16).

3. Conta e acesso

3.1. O acesso faz-se por ligação de entrada enviada por email, sem palavra-passe. O Utilizador é responsável pela segurança da sua caixa de correio electrónico e por tudo o que for feito na conta a partir de ligações recebidas nesse email. Deve avisar o RendaOK de imediato em caso de acesso indevido ou de perda de controlo do email.

3.2. Cada conta corresponde a um endereço de email. Os dados de registo (nome, NIF, morada) têm de ser verdadeiros, completos e mantidos actualizados. O NIF e o nome do Senhorio são impressos nos recibos; a sua exactidão é da exclusiva responsabilidade do Utilizador.

3.3. O Utilizador não pode partilhar a conta, ceder o acesso a terceiros, nem contornar limites técnicos do Plano (por exemplo, o número máximo de imóveis).

4. Período experimental

4.1. As contas novas começam com um período experimental gratuito de 60 dias (90 dias quando é usado um código de convite válido ou está em vigor uma promoção que o preveja), no plano Pro e sem necessidade de cartão. Quem escolhe o plano Agência ao criar conta e indica um cartão começa o período experimental nesse plano: nada é cobrado antes do fim do período experimental, e quem cancela antes desse dia não paga nada. Sem cartão, o período experimental decorre no plano Pro.

4.2. Findo o período experimental, o acesso às funcionalidades pagas depende da contratação de um Plano. O RendaOK reserva-se o direito de limitar o acesso às funcionalidades pagas findo o período experimental, avisando o Utilizador por email com antecedência razoável. Os dados do Utilizador não são apagados por o período experimental terminar.

4.3. O RendaOK pode encurtar, prolongar ou recusar o período experimental em caso de abuso (por exemplo, criação de contas sucessivas para o mesmo património).

5. Planos, preços e pagamento

5.1. Os Planos, os seus limites e preços são os publicados em rendaok.com/#precos no momento da contratação. Os preços apresentados incluem os impostos aplicáveis, em todos os Planos: o valor publicado é o valor a pagar. Cada Plano inclui um número de imóveis. Nos Planos em que a página de preços o indique (actualmente Pro na modalidade mensal e Agência), cada imóvel com contrato activo acima do número incluído acresce ao valor mensal o montante fixo aí publicado; imóveis sem contrato activo não contam. Nos restantes Planos e na modalidade anual do Pro, o número de imóveis incluído é o limite de imóveis com contrato activo.

5.2. Os Planos pagos são subscrições com renovação automática pelo período contratado (mensal ou, quando o Plano o disponibilize, anual) até serem canceladas. Nos Planos com valor por imóvel extra, o número de imóveis com contrato activo é apurado pelo Serviço e a diferença reflecte-se na factura do período seguinte, sem acerto proporcional dentro do período em curso. O pagamento é processado por um prestador de serviços de pagamento terceiro; os dados do cartão nunca passam pelos servidores do RendaOK.

5.3. Alterações de preço aplicam-se a novas contratações. Para subscrições em curso só produzem efeito na renovação seguinte e depois de aviso por email com pelo menos 30 dias de antecedência, podendo o Utilizador cancelar até à data de efeito sem qualquer penalização.

5.4. Para portfólios de grande dimensão ou necessidades de migração e onboarding específicas, o RendaOK pode, a pedido do Utilizador, apresentar proposta individual.

5.5. Em caso de falta de pagamento, o RendaOK pode suspender o acesso às funcionalidades pagas após aviso por email, mantendo os dados do Utilizador (secção 19).

5-A. Cobrança automática de rendas

5-A.1. A Cobrança automática é um serviço opcional que permite receber as rendas por débito directo SEPA ou por transferência para um IBAN virtual atribuído a cada Inquilino, através da Stripe (Stripe Payments Europe, Limited), prestador de serviços de pagamento autorizado. Quem recebe as rendas (o Utilizador ou, no Plano Agência, o proprietário do imóvel) abre uma conta própria na Stripe e aceita os termos da Stripe. O pagamento é feito entre o Inquilino e quem recebe as rendas, através da Stripe. Esta secção aplica-se a quem activa a Cobrança automática, com aceitação expressa no momento da activação.

5-A.2. O RendaOK não recebe, não detém nem transfere o dinheiro das rendas. O valor é creditado na conta Stripe de quem recebe as rendas e enviado para o banco desta segundo o calendário definido nessa conta, salvo a comissão da secção 5-A.3.

5-A.3. Por cada pagamento confirmado pela Stripe, o RendaOK cobra a comissão publicada na página de preços (actualmente €2 por pagamento; o valor publicado é o valor a pagar), retida automaticamente pela Stripe do valor recebido. A comissão não é devida quando um débito falha (a Stripe devolve-a automaticamente) e é devolvida pelo RendaOK quando o Inquilino contesta o débito junto do seu banco; não é devolvida quando quem recebe as rendas devolve um pagamento por iniciativa própria. As comissões da Stripe são cobradas pela Stripe à conta de quem recebe as rendas, segundo o preçário da Stripe, e são mostradas no Serviço antes da activação. A secção 5.3 aplica-se a alterações da comissão do RendaOK.

5-A.4. A comissão é devida pelo Utilizador, mesmo quando é retida da conta Stripe do proprietário do imóvel (Plano Agência). O RendaOK emite mensalmente ao Utilizador, com os seus dados de facturação, o documento fiscal das comissões cobradas no mês.

5-A.5. Ao activar a Cobrança automática para um arrendamento, o Utilizador autoriza o RendaOK a, em seu nome e por cada pagamento confirmado pela Stripe, marcar a renda como paga e emitir o recibo de quitação do valor recebido (secção 7), e declara que cada pagamento confirmado pela Stripe vale como recebido por quem recebe as rendas (secção 7.2). No Plano Agência, quando quem recebe as rendas é o proprietário do imóvel, o Utilizador garante que tem poderes do proprietário para activar o serviço, para que a comissão seja retida dos valores dele e para autorizar a emissão destes recibos em nome dele.

5-A.6. Cabe ao Utilizador informar o Inquilino e obter o seu acordo. O RendaOK envia ao Inquilino, em nome do Utilizador, o convite para autorizar o débito directo ou o IBAN para a transferência, os lembretes, se estiverem ligados, e o aviso de débito não concluído. O Inquilino pode cancelar a autorização de débito a qualquer momento; a renda continua devida.

6. Cancelamento, direito de livre resolução e reembolsos

6.1. O Utilizador pode cancelar a subscrição a qualquer momento, na sua conta ou por email para ola@rendaok.com. O cancelamento produz efeito no fim do período já pago; salvo o disposto em 6.2 ou na lei, não há reembolso proporcional do período em curso.

6.2. Direito de livre resolução (Consumidores). O Consumidor que contrate um Plano pago à distância pode resolver o contrato, sem indicar motivo, no prazo de 14 dias a contar da contratação, comunicando essa decisão ao RendaOK por email para ola@rendaok.com (basta uma declaração inequívoca; pode usar o modelo no fim destes Termos). O RendaOK reembolsa todos os montantes recebidos no prazo de 14 dias a contar da comunicação, pelo mesmo meio de pagamento. Se o Consumidor tiver solicitado que o Serviço pago comece durante o prazo de livre resolução, o que acontece por defeito ao contratar um Plano, o reembolso é reduzido do montante proporcional ao período já decorrido até à comunicação da resolução.

6.3. O RendaOK pode cancelar ou não renovar uma subscrição com aviso de 30 dias, reembolsando a parte não utilizada de períodos pagos adiantadamente.

7. Recibos de renda — a declaração do Senhorio

7.1. Natureza. O recibo de renda gerado pelo Serviço é uma declaração de quitação do Senhorio, produzida pela ferramenta a seu pedido e sob sua declaração. O RendaOK não emite recibos por sua iniciativa nem verifica de forma independente que o pagamento foi recebido. O rodapé de cada recibo indica "Emitido pelo senhorio através do RendaOK". Na Cobrança automática, o recibo é emitido em nome do Senhorio, sem novo pedido, nos termos da autorização da secção 5-A.5.

7.2. Declaração na emissão. Antes de gerar um recibo, o Senhorio confirma, num ecrã próprio, que recebeu efectivamente o pagamento (total ou parcial) a que o recibo respeita. O Senhorio é o único responsável pela veracidade dessa declaração e por todos os efeitos jurídicos, fiscais e patrimoniais do recibo daí resultante, perante o Inquilino, a Autoridade Tributária ou qualquer terceiro. Na Cobrança automática, esta declaração é feita uma vez, no momento da activação (secção 5-A.5), e vale para cada pagamento confirmado pela Stripe; as responsabilidades das secções 7.2 e 7.4 continuam a ser do Senhorio.

7.3. Registo. Cada confirmação, emissão e anulação fica registada num histórico imutável, com data, hora e identificação de quem a fez. O Utilizador aceita que esse registo faça prova, entre as partes, do que foi declarado e quando.

7.4. Efeito do recibo. O Senhorio reconhece que o recibo constitui, perante o Inquilino, uma quitação com o valor probatório que a lei civil lhe atribui, e que cabe ao Senhorio, não ao RendaOK, fazer prova em contrário se o recibo tiver sido emitido por engano.

7.5. Anulação. O Senhorio pode anular um recibo emitido por engano. A anulação mantém o número sequencial, marca o documento como ANULADO, regista o motivo e, se o recibo já tinha sido enviado, avisa o Inquilino. A anulação não apaga o registo original. O RendaOK não responde pelas consequências, para o Senhorio ou para terceiros, de um recibo emitido com base em declaração incorrecta do Senhorio, tenha ou não sido depois anulado. Na Cobrança automática, se o Inquilino contestar o débito junto do seu banco, o RendaOK anula o recibo em nome do Senhorio e avisa o Utilizador, a quem cabe avisar o Inquilino se o recibo lhe tinha sido enviado.

7.6. Numeração e conformidade. A numeração sequencial por Senhorio e ano é gerada automaticamente. O RendaOK assegura a sequencialidade técnica; a conformidade fiscal do conteúdo (nomes, NIFs, morada, valor, período) depende dos dados introduzidos pelo Senhorio (3.2) e é da sua responsabilidade.

7.7. Períodos anteriores à adesão. O Serviço permite registar rendas de períodos anteriores à adesão para efeitos de histórico e relatório, sem emitir recibo. A emissão de recibos respeita apenas a períodos em que o Senhorio é utilizador do Serviço.

8. Comunicações automáticas e páginas de acesso por ligação única

8.1. Quando um contrato está activo no Serviço, este envia, por conta e em nome do Senhorio, comunicações automáticas por email ao Inquilino — lembretes, recibos e avisos de renda em atraso em três escalões (1, 5 e 15 dias após o vencimento) — e um resumo diário ao Senhorio. Estas comunicações fazem parte do Serviço: o Senhorio determina o seu envio ao registar o contrato e os dados de contacto do Inquilino, e os avisos de atraso relativos a uma renda cessam quando o Senhorio regista o respectivo pagamento integral.

8.2. O Senhorio é responsável por que os dados de contacto do Inquilino estejam correctos e actualizados e por que o envio destas comunicações seja lícito no contexto do seu arrendamento. O RendaOK actua como mero executante técnico das instruções do Senhorio.

8.3. Os avisos de atraso destinam-se a documentar a mora e a facilitar a regularização. O RendaOK não garante que estas comunicações produzam efeitos jurídicos determinados (nomeadamente como interpelação, notificação ou comunicação formal para efeitos do contrato de arrendamento ou da lei), que dependem da lei aplicável, do contrato e da forma exigida. Compete ao Senhorio assegurar, por outros meios, qualquer comunicação que a lei ou o contrato exijam com forma especial (por exemplo, carta registada com aviso de recepção).

8.4. Os emails contêm ligações únicas para páginas sem login onde o Senhorio confirma pagamentos e o Inquilino consulta recibos e documentos partilhados e envia mensagens. Quem tiver a ligação tem o acesso: o Utilizador não deve reencaminhar esses emails nem partilhar as ligações, e responde pelo uso que delas fizer quem as receber através de si. O RendaOK pode invalidar ligações a qualquer momento por razões de segurança.

8.5. O Serviço regista o envio e a data de cada comunicação. O RendaOK não responde pela não recepção ou não leitura por causas que lhe sejam alheias (filtros de spam, endereço errado ou desactualizado, caixa cheia, falhas de terceiros), nem garante a admissibilidade ou o valor probatório desses registos perante tribunais ou autoridades.

8.6. Inquilinos. As páginas de acesso por ligação única são disponibilizadas ao Inquilino por conta do Senhorio, como cortesia, e apresentam informação introduzida pelo Senhorio. O RendaOK não assume perante o Inquilino qualquer obrigação contratual, sem prejuízo dos deveres que a lei de protecção de dados lhe imponha. Reclamações do Inquilino sobre o conteúdo (valores, datas, recibos) devem ser dirigidas ao Senhorio.

9. Dados de Inquilinos e de terceiros — papéis ao abrigo do RGPD

9.1. Relativamente aos dados pessoais de Inquilinos, fiadores e outros terceiros que o Senhorio introduz no Serviço, o Senhorio é o responsável pelo tratamento e o RendaOK é subcontratante, tratando esses dados exclusivamente por conta e segundo as instruções do Senhorio, para prestar o Serviço, nas condições do Anexo I (Condições de Subcontratação), que faz parte integrante destes Termos.

9.2. O Senhorio garante que tem fundamento legal para recolher e tratar esses dados (em regra, a execução do contrato de arrendamento e o cumprimento de obrigações legais), que os dados são adequados e necessários a esse fim, e que informou os titulares. O RendaOK inclui nos emails ao Inquilino uma nota a indicar que o email é enviado porque o seu senhorio usa o RendaOK, com ligação à Política de Privacidade.

9.3. O Senhorio compromete-se a não carregar dados que a lei não permita ou que não sejam necessários ao arrendamento (por exemplo, dados de saúde, cópias de documentos de identificação sem fundamento, dados de terceiros sem relação com o contrato). A ferramenta é neutra; a decisão do que carregar é do Senhorio e é ele quem responde por ela.

9.4. Pedidos de titulares de dados (acesso, rectificação, apagamento e outros) que cheguem ao RendaOK e respeitem a dados tratados por conta do Senhorio são encaminhados para este, que os deve tratar no prazo legal; o RendaOK presta a assistência técnica prevista no Anexo I.

10. Recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças

10.1. O RendaOK não emite recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças, não comunica contratos à Autoridade Tributária e não submete nada em nome do Senhorio. O recibo que o Serviço gera é o recibo de quitação da secção 7, que não substitui o recibo eletrónico quando o Senhorio está obrigado a emiti-lo.

10.2. Quando o recibo eletrónico é obrigatório, a emissão é feita pelo Senhorio, pela agência que gere o imóvel, pelo seu contabilista ou por outro representante, no Portal das Finanças e com o seu próprio acesso. O Serviço permite registar, por arrendamento, quem é responsável pela emissão e marcar cada recibo como emitido. Esse registo é informativo: é feito por quem o marca e o RendaOK não verifica junto da Autoridade Tributária se a emissão foi feita.

10.3. O RendaOK nunca pede, recebe nem guarda as credenciais de acesso do Senhorio ao Portal das Finanças.

10.4. O cumprimento das obrigações perante a Autoridade Tributária, incluindo os prazos de emissão dos recibos, é da exclusiva responsabilidade do Senhorio.

10.5. Se o RendaOK vier a oferecer a emissão de recibos ou a comunicação de contratos junto da Autoridade Tributária, só o fará depois de alterar estes Termos (secção 20) e com aceitação expressa de quem ativar esse serviço.

11. Funcionalidades informativas: leitura de facturas, enquadramento fiscal, calculadoras, modelos

11.1. A leitura automática de facturas extrai valor, data e fornecedor de imagens carregadas pelo Utilizador. O resultado é uma sugestão que o Utilizador deve confirmar ou corrigir antes de a usar. O RendaOK não garante a exactidão da extracção. As imagens são processadas por um prestador identificado na Política de Privacidade e não são usadas para treinar modelos.

11.2. O enquadramento de despesas (dedutível, acresce ao valor de aquisição, ou não dedutível), os relatórios de apoio ao IRS, as calculadoras, os modelos de documentos e qualquer resposta de tipo "conselheiro" são meramente informativos, baseados em regras gerais, e não constituem aconselhamento jurídico, fiscal ou contabilístico. Podem estar desactualizados, incompletos ou não se aplicar ao caso concreto. A declaração de rendimentos e as decisões jurídicas são do Utilizador, que deve confirmar com contabilista ou advogado antes de as tomar.

11.3. O RendaOK não responde por coimas, juros, liquidações adicionais, perda de deduções, prazos perdidos ou outros prejuízos decorrentes de decisões fiscais, contabilísticas ou jurídicas tomadas com base nestas funcionalidades ou nos documentos por elas gerados.

11.4. A leitura automática de extratos bancários (formatos de banco que o RendaOK ainda não conhecia, PDF e sugestões para pagamentos difíceis de reconhecer) devolve sugestões: nenhuma renda é marcada como paga e nenhum recibo é emitido sem a confirmação do Utilizador. O RendaOK não garante a exatidão da leitura. Parte do extrato é enviada, sem ser guardada, a um prestador identificado na Política de Privacidade e não é usada para treinar modelos.

11.5. Uso responsável. Algumas funcionalidades recorrem a serviços de terceiros com custo por utilização, como a leitura automática de extratos e de facturas. Estão incluídas nos planos, mas sujeitas a limites de uso responsável, que o RendaOK define e pode ajustar para evitar abusos e manter o serviço para todos. Os limites em vigor são indicados na aplicação e renovam-se todos os meses; quando se esgotam, o resto da funcionalidade continua disponível. O uso abusivo, por exemplo contas criadas para contornar os limites ou uso automatizado, pode levar à limitação da funcionalidade.

12. Portal do contabilista

12.1. O Senhorio pode conceder a um Contabilista acesso de leitura aos seus dados com relevância fiscal (imóveis, rendas, recibos, despesas e os documentos que expressamente partilhar). O Contabilista não vê cláusulas contratuais, mensagens com o Inquilino nem observações privadas do Senhorio.

12.2. O Contabilista pode propor reclassificações de despesas; só o Senhorio as aprova. O Contabilista não escreve nos registos do Senhorio.

12.3. O Senhorio pode revogar o acesso a qualquer momento. O Contabilista responde pelo uso que faz dos dados a que acede e pelo seu dever de sigilo profissional.

12.4. O acesso do Contabilista é gratuito e não o torna parte da relação entre o RendaOK e o Senhorio. O RendaOK não responde pelo trabalho, pelas omissões nem pelas declarações fiscais preparadas pelo Contabilista.

13. Programa de afiliados

13.1. Qualquer pessoa pode gerar um código de convite. Quem criar conta com um código válido tem 90 dias de período experimental (4.1). O Afiliado recebe 20% de cada mensalidade efectivamente paga pelo convidado, durante até 18 meses a contar da primeira cobrança, e enquanto o convidado mantiver a subscrição paga.

13.2. A comissão acumula e é paga uma vez por ano, em Janeiro, referente ao ano anterior, contra factura ou recibo emitido pelo Afiliado, com o mínimo de €5 (abaixo desse valor, o saldo transita para o ano seguinte). Os valores em vigor são os publicados em rendaok.com/convidar.html. O Afiliado é o único responsável pelas suas obrigações fiscais, contributivas e declarativas relativas às comissões.

13.3. Regras: um código por conta convidada; sem acumulação de descontos ou promoções; sem auto-referência (o Afiliado não pode usar o seu próprio código nem códigos de pessoas do seu agregado ou empresa para as suas contas); a comissão cessa no cancelamento do convidado; um convidado que volte a subscrever sem novo uso do código não conta como nova referência.

13.4. O Afiliado obriga-se a promover o Serviço de forma lícita, leal e verdadeira, sem spam, sem promessas que o RendaOK não faça, e identificando como tal qualquer conteúdo promocional quando a lei o exija. O RendaOK não responde por declarações do Afiliado.

13.5. O RendaOK pode suspender pagamentos, anular comissões e encerrar códigos em caso de suspeita fundada de fraude, contas fictícias, spam ou violação destes Termos, e pode alterar ou encerrar o programa com 30 dias de aviso, honrando as comissões já vencidas.

14. Obrigações do Utilizador e usos proibidos

14.1. O Utilizador compromete-se a usar o Serviço apenas para gerir arrendamentos de que é parte ou legítimo gestor, de forma lícita e de boa-fé, e a introduzir dados verdadeiros e actualizados.

14.2. É proibido: (a) usar o Serviço para assediar, ameaçar, enganar ou pressionar ilicitamente Inquilinos ou terceiros; (b) emitir recibos de pagamentos não recebidos; (c) tentar aceder a dados de outros utilizadores, contornar controlos de acesso, limites de Plano ou medidas de segurança; (d) extrair dados de forma automatizada, revender, sublicenciar ou disponibilizar o Serviço a terceiros; (e) carregar conteúdo ilícito, malicioso, difamatório ou que viole direitos de terceiros; (f) usar o Serviço para actividades que exijam licença ou registo que o Utilizador não tenha.

14.3. O Utilizador deve manter cópias próprias dos documentos que carrega e dos recibos que emite. O Serviço é uma ferramenta de organização, não um serviço de custódia ou arquivo com valor legal.

15. Propriedade intelectual e Conteúdo do Utilizador

15.1. O Serviço, o software, o design, as marcas "RendaOK" e "LandlordOK", os modelos de documento e os textos são propriedade do RendaOK ou dos seus licenciantes. O Utilizador recebe uma licença limitada, não exclusiva e intransmissível para usar o Serviço durante a vigência destes Termos, para os fins nele previstos.

15.2. O Conteúdo do Utilizador é e continua a ser do Utilizador. O Utilizador concede ao RendaOK uma licença limitada, gratuita e não exclusiva para o alojar, processar, transmitir e apresentar apenas na medida necessária para prestar o Serviço — incluindo gerar documentos em PDF, enviar emails em seu nome e mostrar dados ao Contabilista que autorizar.

15.3. Os modelos de documento (contratos, cartas, declarações) são pontos de partida genéricos. O Utilizador é responsável por os adaptar ao seu caso e, se necessário, por os validar com um profissional (secção 11).

15.4. Sugestões e comentários que o Utilizador envie sobre o Serviço podem ser usados livremente pelo RendaOK, sem obrigação de compensação ou de confidencialidade.

16. Disponibilidade, manutenção, cópias de segurança e alterações ao Serviço

16.1. O RendaOK esforça-se por manter o Serviço disponível de forma contínua, mas não garante disponibilidade ininterrupta, ausência de erros ou tempos de resposta determinados. Pode haver interrupções para manutenção, actualizações ou por causas imputáveis a terceiros (alojamento, rede, prestadores de email ou de pagamento).

16.2. O RendaOK mantém cópias de segurança razoáveis da sua infraestrutura, que não substituem as cópias próprias do Utilizador (14.3).

16.3. Funcionalidades assinaladas como experimentais, "beta" ou "em breve" são fornecidas sem quaisquer garantias e podem ser alteradas ou retiradas sem aviso.

16.4. Alterações relevantes que reduzam o conteúdo de um Plano pago são avisadas com 30 dias de antecedência; o Utilizador pode cancelar sem penalização até à data de efeito, com reembolso da parte não utilizada de períodos pagos adiantadamente.

16.5. Força maior. O RendaOK não responde por falhas ou atrasos causados por factos fora do seu controlo razoável, como falhas generalizadas de rede ou energia, ataques informáticos, actos de autoridade, greves ou catástrofes.

17. Garantias e limitação de responsabilidade

17.1. O Serviço é prestado com a diligência razoável de um prestador de software. Na medida em que a lei o permita, o RendaOK não presta outras garantias, expressas ou implícitas, nomeadamente quanto à adequação a um fim específico, à exactidão dos resultados das funcionalidades informativas (secção 11) ou à produção de efeitos jurídicos pelas comunicações enviadas (secção 8).

17.2. Na medida em que a lei o permita, o RendaOK não responde por: (a) danos indirectos, lucros cessantes, perda de oportunidade, de negócio ou de reputação; (b) coimas, juros, liquidações, perda de deduções ou outras consequências fiscais ou legais decorrentes de dados incorrectos introduzidos pelo Utilizador, de declarações do Senhorio (secção 7) ou de decisões tomadas com base em funcionalidades informativas (secção 11); (c) perda de dados de que o Utilizador não tenha guardado cópia própria; (d) actos ou omissões de terceiros, incluindo Inquilinos, Contabilistas, Afiliados e prestadores de infraestrutura, email ou pagamento; (e) uso do Serviço em violação destes Termos.

17.3. Na medida em que a lei o permita, a responsabilidade total do RendaOK perante o Utilizador, por todas as causas em conjunto, está limitada ao montante efectivamente pago pelo Utilizador ao RendaOK nos 12 meses anteriores ao facto que lhe deu origem ou, se nada tiver sido pago, a €100.

17.4. Nada nestes Termos exclui ou limita a responsabilidade do RendaOK por dolo ou culpa grave, por danos à vida, à saúde ou à integridade física, nem afasta qualquer direito que a lei confira imperativamente aos Consumidores ou qualquer responsabilidade que a lei não permita excluir ou limitar. As limitações previstas nesta secção aplicam-se apenas na medida em que sejam válidas ao abrigo da lei aplicável e, sendo alguma delas inválida, mantêm-se as restantes.

18. Responsabilidade do Utilizador perante terceiros

18.1. Na medida em que a lei o permita, o Utilizador responde perante o RendaOK pelos prejuízos e custos razoáveis (incluindo de defesa) que resultem de reclamações de terceiros — nomeadamente de Inquilinos ou de autoridades — causadas por: (a) violação destes Termos; (b) dados falsos ou declarações de recebimento incorrectas; (c) tratamento de dados de terceiros sem fundamento legal ou sem os informar; (d) uso do Serviço para fins ilícitos. O RendaOK informará o Utilizador da reclamação e permitir-lhe-á participar na defesa.

19. Suspensão, cessação e destino dos dados

19.1. O RendaOK pode suspender a conta, no todo ou em parte, com aviso quando possível, em caso de: falta de pagamento (5.5); violação destes Termos; suspeita fundada de fraude ou de uso abusivo; risco para a segurança do Serviço ou de terceiros; ordem de autoridade competente.

19.2. O RendaOK pode cessar a relação com aviso de 30 dias ou, em caso de violação grave ou reiterada destes Termos, de imediato.

19.3. O Utilizador pode encerrar a conta a qualquer momento por email para ola@rendaok.com.

19.4. Destino dos dados. Após a cessação, o Utilizador dispõe de 30 dias para obter uma cópia dos seus dados, mediante pedido para ola@rendaok.com. Depois disso os dados são eliminados ou irreversivelmente anonimizados, excepto os registos que a lei obrigue a conservar (nomeadamente os recibos emitidos e o respectivo histórico, durante o prazo em que a lei fiscal exige a sua conservação e as autoridades os podem exigir) e os registos de segurança e auditoria estritamente necessários à defesa de direitos.

19.5. As secções 7, 9, 11, 14.3, 15, 17, 18, 19.4, 21 e o Anexo I sobrevivem à cessação.

20. Alterações aos Termos

20.1. O RendaOK pode alterar estes Termos. Alterações relevantes são comunicadas por email com pelo menos 30 dias de antecedência e publicadas com nova data e número de versão. Se o Utilizador não concordar, pode encerrar a conta antes da entrada em vigor, com reembolso da parte não utilizada de períodos pagos adiantadamente; a utilização do Serviço depois dessa data vale como aceitação.

20.2. Alterações exigidas por lei, por ordem de autoridade, ou que apenas favoreçam o Utilizador, podem entrar em vigor de imediato.

20.3. As versões anteriores destes Termos são conservadas pelo RendaOK e podem ser pedidas para ola@rendaok.com.

21. Lei aplicável, foro e resolução de litígios

21.1. Estes Termos regem-se pela lei portuguesa.

21.2. Para litígios com Consumidores é competente o tribunal do domicílio do Consumidor, sem prejuízo de outros foros que a lei imperativamente lhe atribua. Para os restantes Utilizadores, são competentes os tribunais portugueses.

21.3. Resolução alternativa de litígios de consumo. Em caso de litígio de consumo, o Consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo, nomeadamente ao CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.cniacc.pt), ou à entidade de resolução alternativa de litígios territorialmente competente para o seu domicílio, cuja lista actualizada está disponível no Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.pt). O recurso a estas entidades não impede o Consumidor de recorrer aos tribunais.

22. Disposições finais

22.1. Se alguma cláusula for declarada nula ou ineficaz, as restantes mantêm-se, devendo a cláusula afectada ser interpretada ou substituída de modo a prosseguir, dentro da lei, a sua finalidade.

22.2. A tolerância do RendaOK perante um incumprimento não vale como renúncia ao direito de exigir o cumprimento.

22.3. O Utilizador não pode ceder a sua posição contratual sem consentimento do RendaOK. O RendaOK pode cedê-la no âmbito de uma reorganização ou transmissão do negócio, informando o Utilizador com 30 dias de antecedência, podendo este encerrar a conta se não concordar.

22.4. As comunicações do RendaOK ao Utilizador fazem-se para o email da conta e consideram-se recebidas no dia útil seguinte ao envio; as do Utilizador ao RendaOK fazem-se para ola@rendaok.com.

22.5. Estes Termos, a Política de Privacidade e a página de preços em vigor constituem o acordo integral entre as partes quanto ao Serviço.

Contacto: ola@rendaok.com


Anexo I — Condições de Subcontratação (dados de Inquilinos e de terceiros)

Este Anexo aplica-se aos dados pessoais que o Senhorio introduz no Serviço relativamente a Inquilinos, fiadores e outros terceiros (os "Dados do Senhorio"). Quanto a estes dados, o Senhorio é o responsável pelo tratamento e o RendaOK o subcontratante.

I.1. Objecto, duração, natureza e finalidade. O RendaOK trata os Dados do Senhorio exclusivamente para prestar o Serviço descrito nestes Termos (gestão de contratos e rendas, geração de recibos, envio de comunicações, arquivo de documentos, portal do inquilino e do contabilista), durante a vigência da conta e pelo período previsto em 19.4.

I.2. Tipos de dados e categorias de titulares. Dados de identificação e contacto (nome, email, telefone, morada), NIF, IBAN para reembolso de caução, dados do contrato de arrendamento (valores, datas, condições), histórico de rendas e recibos, documentos e mensagens que o Senhorio ou o Inquilino carreguem, dados de fiadores. Titulares: inquilinos, fiadores e outras pessoas que o Senhorio registe.

I.3. Instruções. O RendaOK trata os Dados do Senhorio apenas segundo instruções documentadas do Senhorio, que são estes Termos e as configurações e acções que o Senhorio realiza na aplicação. Se entender que uma instrução viola a lei de protecção de dados, o RendaOK informa o Senhorio.

I.4. Confidencialidade. As pessoas autorizadas a tratar os Dados do Senhorio estão sujeitas a dever de confidencialidade.

I.5. Segurança. O RendaOK aplica medidas técnicas e organizativas adequadas, incluindo encriptação em trânsito e em repouso, isolamento de dados por conta, acesso por ligações únicas com expiração, registo imutável de acções sensíveis e acesso de suporte restrito e registado.

I.6. Sub-subcontratantes. O Senhorio autoriza, de forma geral, o recurso aos sub-subcontratantes identificados na Política de Privacidade (alojamento, base de dados, envio de email, processamento de pagamentos, leitura automática de facturas, estatísticas). O RendaOK informa o Senhorio, por email e com pelo menos 30 dias de antecedência, de qualquer adição ou substituição; o Senhorio pode opor-se por motivo legítimo, caso em que pode encerrar a conta nos termos da secção 19. Os sub-subcontratantes ficam sujeitos a obrigações equivalentes às deste Anexo.

I.7. Transferências para fora do Espaço Económico Europeu. Quando um sub-subcontratante trate dados fora do EEE, o RendaOK assegura que existe uma decisão de adequação ou garantias adequadas previstas na lei de protecção de dados, conforme indicado na Política de Privacidade.

I.8. Assistência. O RendaOK presta ao Senhorio a assistência razoável, tendo em conta a natureza do tratamento e a informação de que dispõe, para: responder a pedidos de titulares (9.4); cumprir obrigações de segurança; avaliar impacto e consultar a autoridade de controlo quando a lei o exija.

I.9. Violações de dados. O RendaOK notifica o Senhorio sem demora injustificada após tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais que afecte os Dados do Senhorio, com a informação de que dispuser, e colabora na resposta.

I.10. Fim do tratamento. No fim da relação, os Dados do Senhorio são devolvidos (mediante pedido, 19.4) e depois eliminados, salvo os que a lei obrigue a conservar.

I.11. Informação e verificação. O RendaOK disponibiliza ao Senhorio a informação necessária para demonstrar o cumprimento destas obrigações e permite verificações razoáveis, mediante pedido fundamentado, com aviso prévio e sem prejuízo da segurança dos dados de outros utilizadores.

I.12. Responsabilidade. O Senhorio responde pela licitude da recolha e da finalidade dos Dados do Senhorio e pela informação aos titulares; o RendaOK responde pelo cumprimento das obrigações que este Anexo e a lei lhe impõem enquanto subcontratante.

I.13. Cobrança automática. Por instrução do Senhorio, ao activar a Cobrança automática (secção 5-A), o RendaOK envia à Stripe o nome e o email do Inquilino; a Stripe trata estes dados, e o IBAN da conta de onde o Inquilino paga, como responsável pelo tratamento próprio, nos termos da sua política de privacidade.


Modelo de declaração de livre resolução (secção 6.2)

Para: RendaOK, ola@rendaok.com

Comunico que resolvo o contrato de subscrição do Plano [nome do Plano],

contratado em [data], associado ao email [email da conta].

Nome: [nome] · Data: [data]

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