Senhorio não aceita a renda: o depósito da renda
Há casos em que a renda existe, mas não chega às mãos do senhorio: ele recusa-a, não há forma segura de lha pagar, ou corre uma ação de despejo. A lei tem uma saída de que se fala pouco, o depósito da renda (consignação em depósito). Protege quem quer pagar e dá ao senhorio forma de reagir. Este guia explica as duas partes.
Quando se pode depositar a renda
O inquilino pode depositar a renda em três situações:
- quando há os pressupostos da consignação em depósito: o senhorio recusa, sem motivo justificado, a renda que lhe foi oferecida nos termos legais (fica em mora), ou, sem culpa do inquilino, não é possível pagar-lhe com segurança por motivo que diga respeito ao senhorio;
- quando o inquilino pode fazer cessar a mora;
- quando está pendente uma ação de despejo.
O mesmo vale para encargos e despesas que o contrato põe a cargo do inquilino.
Base legal: arts. 813.º e 841.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).
Base legal: art. 17.º do NRAU (DRE, versão consolidada).
Primeiro, uma pergunta: a recusa tem razão de ser?
Nem toda a recusa é do senhorio em falta. Se a renda está atrasada há mais de oito dias, o senhorio pode exigir as rendas em atraso e uma indemnização igual a 20 %, e pode recusar as rendas seguintes enquanto isso não for pago. Nesse caso, depositar só a renda não resolve: para pôr fim à mora, o depósito tem de incluir as rendas em atraso e a indemnização.
Base legal: art. 1041.º, n.os 1 a 3, do Código Civil (DRE, versão consolidada).
Base legal: art. 1042.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).
Antes de qualquer depósito, vale a pena falar por escrito: perceber porque é que o pagamento foi recusado resolve muitos casos sem banco nem tribunal.
Como se faz o depósito
O depósito faz-se em qualquer agência de uma instituição de crédito, com um documento em dois exemplares, assinado pelo inquilino ou por alguém em seu nome, com:
- a identidade do senhorio e do inquilino;
- a identificação do imóvel;
- o valor da renda, encargo ou despesa;
- o período a que respeita;
- o motivo do depósito.
Um exemplar fica no banco e o outro fica com o inquilino, com a indicação de que o depósito foi feito. O dinheiro fica à ordem do tribunal da área do imóvel ou, se o depósito for feito com um processo judicial já em curso, do tribunal desse processo.
Base legal: art. 18.º do NRAU (DRE, versão consolidada).
O inquilino tem de avisar o senhorio
Depois do depósito, o inquilino comunica-o ao senhorio. Enquanto a causa se mantiver, as rendas seguintes podem ser depositadas sem nova oferta de pagamento nem nova comunicação.
Base legal: arts. 19.º e 20.º do NRAU (DRE, versão consolidada).
O que o senhorio pode fazer
O senhorio tem duas saídas:
- Impugnar o depósito no prazo de 20 dias contados da comunicação, se entender que o depósito não é devido ou não chega (por exemplo, por faltar a indemnização). A partir daí segue a lei de processo, e o dinheiro só é levantado depois da decisão judicial.
- Levantar o depósito, com um escrito em que declare que não o impugnou nem pretende impugnar, assinado por si ou por um representante, com a assinatura reconhecida por notário se não apresentar o documento de identificação.
Essa declaração tem de ser verdadeira: se for falsa, a impugnação fica sem efeito e quem a fez fica sujeito a uma multa igual ao dobro da quantia depositada, sem prejuízo da responsabilidade penal.
Base legal: arts. 21.º a 23.º do NRAU (DRE, versão consolidada).
O exemplar que fica com o inquilino regista o valor, o período e o motivo do depósito. Se o depósito era devido e se o valor chega, decide-se na impugnação, não ao balcão do banco.
Informação de apoio de caráter geral — não substitui aconselhamento jurídico. A legislação muda: confirma a redação em vigor à data em que leres, nas fontes oficiais ligadas ao longo do artigo, e valida o teu caso concreto com um profissional habilitado.
FAQ
O inquilino pode depositar a renda só porque quer?
Se a renda está atrasada, basta depositar a renda?
Quanto tempo tem o senhorio para impugnar o depósito?
Como é que o senhorio levanta o dinheiro?
Cada pagamento, com data, para os dois lados.
Se és senhorio, o RendaOK regista cada renda, gera o recibo de quitação quando confirmas o que recebeste e mostra-te os prazos da mora e do fiador no painel. O inquilino vê as rendas e os recibos no portal dele, sem criar conta.
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