Etapa 07 · Todos os meses
Carrega o extrato do banco e vê que rendas já estão pagas
O RendaOK lê o extrato, encontra o movimento de cada renda e mostra as que faltam. Confirmas em lote e os recibos de quitação seguem para os inquilinos. O ficheiro do extrato não fica guardado.
- Em todos os planos, incluindo o Free
- OFX, QIF, MT940, Norma 43, CSV, Excel e PDF
- Aprende quem paga cada renda
O essencial
- 01
Três grupos claros
Pagas, com o movimento do extrato à vista e um semáforo de confiança; A rever, com pagamentos parciais e valores diferentes; e Em falta.
- 02
Confirmas em lote
Cada renda fica paga com a data-valor do movimento, e o recibo de quitação é emitido e enviado ao inquilino.
- 03
Aprende com o que confirmas
No mês seguinte, o mesmo pagador (o mesmo NIB ou nome) é reconhecido sozinho, incluindo o familiar que paga pelo inquilino.
- 04
O extrato não fica guardado
Só ficam os movimentos que confirmas: data-valor, valor, o pagador abreviado e uma descrição curta, sem IBAN nem NIB.
Como funciona
Em 4 passos
Exporta o extrato no teu banco
Em OFX, QIF, MT940, Norma 43, CSV, Excel ou PDF.
Escolhe o mês e analisa
Contam os recebimentos de 5 dias antes do início do mês a 15 dias depois do fim. Os débitos são ignorados.
Revê o que ficou em dúvida
Em A rever, associas cada movimento à renda certa ou ignoras.
Confirma
As rendas ficam pagas e os recibos seguem para os inquilinos.
Em detalhe
O que convém saber
Bancos e formatos
Os formatos normalizados (OFX, QIF, MT940, Norma 43 e o CSV da CGD) são lidos diretamente. O CSV ou Excel de um banco novo é aprendido à primeira vez. O texto de um PDF é lido no teu computador.
Leitura automática, com créditos mensais
Para formatos de banco novos, PDF digitalizados e pagamentos difíceis de reconhecer, há leitura automática incluída em todos os planos, com créditos que se renovam todos os meses. Envia parte do extrato a um fornecedor, sem a guardar (ver a Política de Privacidade). Podes desligá-la em cada extrato.
Pagamentos parciais
Ficam em A rever. Ao associar, a renda fica paga em parte, o recibo é do valor recebido e o resto continua em dívida.
Nunca confirma sozinho
O RendaOK propõe; és sempre tu a confirmar. Se um extrato de um banco conhecido deixar de bater certo, pára e avisa, em vez de adivinhar.
Sem surpresas
A lei e os limites
O que diz a lei
O recibo emitido é de quitação do valor recebido (Código Civil, art. 787.º).
O pagamento deve ser feito por inteiro; aceitar só uma parte é decisão do senhorio (Código Civil, art. 763.º, n.º 1). Ao confirmar, declaras que recebeste o dinheiro.
Informativo, não substitui aconselhamento profissional.
O que não faz
- Não se liga ao banco: trabalha com o ficheiro que carregas e não pede acessos ao teu homebanking.
- Não emite o recibo eletrónico no Portal das Finanças.
- Um movimento só se importa uma vez; voltar a carregar o mesmo extrato não duplica nada.
- Nos meses anteriores à criação da conta, a renda fica paga mas não é emitido recibo.
Planos
Em que plano está
| Funcionalidade | Free | Essencial | Pro | Agência |
|---|---|---|---|---|
| Conciliação com o extrato do banco | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Recibos de quitação quando confirmas o pagamento | ✓ | ✓ | ✓ | ✓ |
| Confirmar várias rendas de uma vez, com um recibo por renda | — | ✓ | ✓ | ✓ |
Detalhe e preços em Preços.
Para ir mais longe
Ferramentas, modelos e guias
Perguntas frequentes
O RendaOK liga-se ao meu banco?
Não. Exportas o extrato no homebanking e carregas o ficheiro. Não pedimos acessos ao banco.
O RendaOK guarda o meu extrato?
Não. O ficheiro não é guardado. Só ficam os movimentos que confirmas, com o pagador abreviado e uma descrição curta, sem IBAN nem NIB.
O meu banco não aparece na lista.
Exporta o extrato em OFX, QIF, MT940 ou Norma 43, se o banco tiver essa opção. Um CSV ou Excel de um banco novo é aprendido à primeira vez.
Posso desfazer uma confirmação?
O recibo pode ser anulado em Recibos; o movimento continua registado como já importado. Para desfazer por completo, fala com o suporte.
Vê isto a funcionar com os teus imóveis.
Experimentar 60 dias grátis →Revisto a 8 de outubro de 2026.