Etapa 07 · Todos os meses

Carrega o extrato do banco e vê que rendas já estão pagas

O RendaOK lê o extrato, encontra o movimento de cada renda e mostra as que faltam. Confirmas em lote e os recibos de quitação seguem para os inquilinos. O ficheiro do extrato não fica guardado.

  • Em todos os planos, incluindo o Free
  • OFX, QIF, MT940, Norma 43, CSV, Excel e PDF
  • Aprende quem paga cada renda

O essencial

  1. 01

    Três grupos claros

    Pagas, com o movimento do extrato à vista e um semáforo de confiança; A rever, com pagamentos parciais e valores diferentes; e Em falta.

  2. 02

    Confirmas em lote

    Cada renda fica paga com a data-valor do movimento, e o recibo de quitação é emitido e enviado ao inquilino.

  3. 03

    Aprende com o que confirmas

    No mês seguinte, o mesmo pagador (o mesmo NIB ou nome) é reconhecido sozinho, incluindo o familiar que paga pelo inquilino.

  4. 04

    O extrato não fica guardado

    Só ficam os movimentos que confirmas: data-valor, valor, o pagador abreviado e uma descrição curta, sem IBAN nem NIB.

Como funciona

Em 4 passos

  1. Exporta o extrato no teu banco

    Em OFX, QIF, MT940, Norma 43, CSV, Excel ou PDF.

  2. Escolhe o mês e analisa

    Contam os recebimentos de 5 dias antes do início do mês a 15 dias depois do fim. Os débitos são ignorados.

  3. Revê o que ficou em dúvida

    Em A rever, associas cada movimento à renda certa ou ignoras.

  4. Confirma

    As rendas ficam pagas e os recibos seguem para os inquilinos.

Em detalhe

O que convém saber

Bancos e formatos

Os formatos normalizados (OFX, QIF, MT940, Norma 43 e o CSV da CGD) são lidos diretamente. O CSV ou Excel de um banco novo é aprendido à primeira vez. O texto de um PDF é lido no teu computador.

Leitura automática, com créditos mensais

Para formatos de banco novos, PDF digitalizados e pagamentos difíceis de reconhecer, há leitura automática incluída em todos os planos, com créditos que se renovam todos os meses. Envia parte do extrato a um fornecedor, sem a guardar (ver a Política de Privacidade). Podes desligá-la em cada extrato.

Pagamentos parciais

Ficam em A rever. Ao associar, a renda fica paga em parte, o recibo é do valor recebido e o resto continua em dívida.

Nunca confirma sozinho

O RendaOK propõe; és sempre tu a confirmar. Se um extrato de um banco conhecido deixar de bater certo, pára e avisa, em vez de adivinhar.

Sem surpresas

A lei e os limites

O que diz a lei

O recibo emitido é de quitação do valor recebido (Código Civil, art. 787.º).

O pagamento deve ser feito por inteiro; aceitar só uma parte é decisão do senhorio (Código Civil, art. 763.º, n.º 1). Ao confirmar, declaras que recebeste o dinheiro.

Informativo, não substitui aconselhamento profissional.

O que não faz

  • Não se liga ao banco: trabalha com o ficheiro que carregas e não pede acessos ao teu homebanking.
  • Não emite o recibo eletrónico no Portal das Finanças.
  • Um movimento só se importa uma vez; voltar a carregar o mesmo extrato não duplica nada.
  • Nos meses anteriores à criação da conta, a renda fica paga mas não é emitido recibo.

Planos

Em que plano está

FuncionalidadeFreeEssencialProAgência
Conciliação com o extrato do banco✓✓✓✓
Recibos de quitação quando confirmas o pagamento✓✓✓✓
Confirmar várias rendas de uma vez, com um recibo por renda—✓✓✓

Detalhe e preços em Preços.

Para ir mais longe

Ferramentas, modelos e guias

Perguntas frequentes

O RendaOK liga-se ao meu banco?

Não. Exportas o extrato no homebanking e carregas o ficheiro. Não pedimos acessos ao banco.

O RendaOK guarda o meu extrato?

Não. O ficheiro não é guardado. Só ficam os movimentos que confirmas, com o pagador abreviado e uma descrição curta, sem IBAN nem NIB.

O meu banco não aparece na lista.

Exporta o extrato em OFX, QIF, MT940 ou Norma 43, se o banco tiver essa opção. Um CSV ou Excel de um banco novo é aprendido à primeira vez.

Posso desfazer uma confirmação?

O recibo pode ser anulado em Recibos; o movimento continua registado como já importado. Para desfazer por completo, fala com o suporte.

Experimenta

Vê isto a funcionar com os teus imóveis.

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Revisto a 8 de outubro de 2026.