Legal 24 setembro 2026 · 7 min de leitura

Renda em atraso: o que fazer, passo a passo e dentro da lei

Cada situação tem a sua história. Antes de qualquer passo legal, conhece as alternativas e os prazos que protegem ambas as partes — e lembra-te de que a decisão sobre o que aceitar é tua. Este guia cobre os primeiros 30 dias de uma renda em atraso; o caminho completo, até ao despejo, está no guia do inquilino que não paga.

Dia 1 — Confirma e fala

Confirma no extrato que a renda não entrou: um IBAN trocado ou uma transferência por processar explicam muitos "atrasos". Depois, fala — por escrito, sem acusar. Uma pergunta simples ("não consegui confirmar a renda deste mês, está tudo bem?") abre a porta a uma explicação e deixa registo com data.

Os primeiros oito dias — o que diz a lei

A partir do dia seguinte ao vencimento, o inquilino está em mora. Se a fizer cessar no prazo de oito dias a contar do seu começo, cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato com base nessa renda. Passados os oito dias, podes exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 20 % do que for devido — salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.

Base legal: art. 1041.º, n.os 1 e 2, do Código Civil (DRE, versão consolidada).

Se o inquilino responder — a decisão é tua

  • Pagamento parcial: a renda deve ser paga por inteiro, mas o credor pode exigir uma parte. Aceitar uma parte é escolha tua. Recibo só do valor recebido; o remanescente continua em dívida (modelo de carta).
  • Acordo de regularização: se quiseres, por escrito, com valores e datas.
  • Seguir em frente: se não houver resposta, ou se a proposta não te servir.

Base legal: art. 763.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).

Receber as rendas seguintes não te priva do direito à resolução do contrato nem à indemnização com base nas rendas em mora.

Base legal: art. 1041.º, n.º 4, do Código Civil (DRE, versão consolidada).

Dois prazos que protegem o senhorio

1. O fiador. Se o inquilino não fizer cessar a mora em oito dias, tens de notificar o fiador da mora e das quantias em dívida nos 90 dias seguintes. Só depois lhe podes exigir o pagamento (modelo de notificação).

Base legal: art. 1041.º, n.os 5 e 6, do Código Civil (DRE, versão consolidada).

2. Os atrasos repetidos. A mora superior a oito dias por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, em 12 meses, é fundamento de resolução — mas só se, depois do terceiro atraso, tiveres informado o inquilino, por carta registada com aviso de receção, de que é tua intenção pôr fim ao arrendamento nesses termos (modelo da carta).

Base legal: art. 1083.º, n.os 4 e 6, do Código Civil (DRE, versão consolidada).

E no IRS?

Na categoria F, os rendimentos prediais são as rendas pagas ou colocadas à disposição do senhorio. Uma renda que não recebeste não é, nesse ano, rendimento recebido — confirma o teu caso com o contabilista.

Base legal: art. 8.º, n.º 1, do CIRS (DRE, versão consolidada).

O que nunca fazer

Cortar água, luz ou gás, mudar a fechadura, retirar bens ou pressionar o inquilino. É ilegal e vira o caso contra ti — a lei dá-te caminhos, não atalhos.

Se não houver solução

Com mora igual ou superior a três meses, podes resolver o contrato por comunicação fundamentada ao inquilino e, se ele não sair, recorrer ao procedimento especial de despejo no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). O detalhe está em quando podes resolver o contrato e no processo de despejo.

Base legal: art. 1083.º, n.º 3 e art. 1084.º, n.º 2, do Código Civil (DRE, versão consolidada).

Aviso

Informação de apoio de caráter geral — não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. A legislação muda: confirma a redação em vigor à data em que leres, nas fontes oficiais ligadas ao longo do artigo, e valida o teu caso concreto com um profissional habilitado.

FAQ

Posso recusar um pagamento parcial?
A renda deve ser paga por inteiro; aceitar uma parte é uma faculdade do senhorio (art. 763.º do Código Civil).
Quando posso pedir a indemnização de 20 %?
Quando o inquilino não faz cessar a mora nos oito dias a contar do seu começo. Não é devida se resolveres o contrato com base na falta de pagamento (art. 1041.º, n.os 1 e 2, do Código Civil).
O fiador tem de ser avisado?
Sim. Se o inquilino não fizer cessar a mora em oito dias, notifica o fiador nos 90 dias seguintes; só depois lhe podes exigir o pagamento (art. 1041.º, n.os 5 e 6, do Código Civil).
Os prazos que a lei te dá

Mora, fiador e 3.º atraso — contados por ti.

O RendaOK avisa o inquilino com tom cordial e data registada, e avisa-te a ti no painel e no resumo diário quando há um prazo legal a não deixar passar — com o modelo de carta à mão.

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