Legal 29 Junho 2026 · 8 min de leitura

Inquilino não paga: quando a lei te deixa resolver o contrato

Quando o inquilino não paga a renda, a primeira pergunta é prática (comunicar, datar, guardar prova — e disso falamos no guia passo a passo). A segunda é legal: a partir de quando posso mesmo resolver o contrato? Este artigo foca-se nessa pergunta — os fundamentos da lei, o pré-aviso que muitos esquecem, e como o inquilino ainda pode travar o despejo.

Resolver um contrato não é uma decisão de impulso — é um ato com fundamento legal. A boa notícia para o senhorio é que a lei define com clareza quando a falta de pagamento justifica a resolução. A má é que há requisitos formais que, se falhares, podem deitar tudo a perder. Vamos aos dois fundamentos.

Fundamento 1 — Mora igual ou superior a três meses

O artigo 1083.º, n.º 3, do Código Civil estabelece que é inexigível ao senhorio manter o arrendamento em caso de mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda (ou de encargos/despesas a cargo do inquilino). É o fundamento mais usado: três meses de renda em falta abrem a porta à resolução.

Base legal: art. 1083.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).

Fundamento 2 — Mais de quatro atrasos em 12 meses

Há um segundo fundamento, autónomo, para os atrasos repetidos: é também inexigível manter o contrato quando o inquilino se constitui em mora superior a oito dias, por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas), num período de 12 meses, com referência a cada contrato (art. 1083.º, n.º 4).

O pré-aviso que quase toda a gente esquece

Para usar este fundamento dos quatro atrasos, a lei exige um passo formal: o senhorio tem de notificar o inquilino, por carta registada com aviso de receção, após o terceiro atraso. Sem essa notificação, o fundamento dos quatro atrasos não opera. É um detalhe pequeno que invalida processos inteiros — não o saltes.

Como se resolve: por comunicação fundamentada

Verificado o fundamento, a resolução pelo senhorio com base na falta de pagamento opera por comunicação ao inquilino, na qual se invoca, de forma fundamentada, a obrigação incumprida (art. 1084.º, n.º 2). Não é preciso, à partida, uma ação judicial para a resolução em si — embora a desocupação possa exigir o recurso ao Balcão Nacional do Arrendamento ou ao tribunal.

O inquilino ainda pode travar o despejo

Atenção a este ponto, porque muda a estratégia: mesmo depois de comunicada, a resolução por falta de pagamento fica sem efeito se o inquilino puser fim à mora no prazo de um mês — pagando o que está em falta (art. 1084.º, n.º 3). Mas há um limite: o inquilino só pode usar esta "tábua de salvação" uma única vez por contrato (n.º 4).

Base legal: art. 1084.º do Código Civil (DRE, versão consolidada do Código Civil).

A indemnização de 20% — não a confundas com o prazo de um mês

São dois prazos diferentes e fáceis de baralhar:

O quêOndePrazo
Pôr fim à mora e anular a resoluçãoart. 1084.º, n.º 31 mês
Evitar a indemnização de 20%art. 1041.º8 dias após o início da mora

A indemnização de 20% sobre o valor em dívida está no artigo 1041.º: constituindo-se o inquilino em mora, o senhorio pode exigi-la além das rendas em atraso. O inquilino evita-a se pagar nos oito dias seguintes ao início da mora. Repara: 8 dias para fugir aos 20%; 1 mês (após comunicação da resolução) para travar o despejo. Coisas distintas.

Base legal: art. 1041.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).

Porque a prova datada decide tudo

Cada um destes fundamentos e prazos depende de uma coisa: provar quando cada renda ficou em falta e quando comunicaste. A mora de três meses, os quatro atrasos, o pré-aviso após o terceiro — tudo se sustenta em datas. Vê que documentos servem como prova e o processo de despejo no BNA.

Este artigo é informativo

A resolução de contratos de arrendamento tem requisitos formais rigorosos e cada caso tem particularidades. Antes de comunicar uma resolução, consulta um advogado ou solicitador — um erro de forma pode anular o processo.

FAQ

Três meses de atraso significam três rendas em falta?
A lei fala em mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda. Na prática, traduz-se em rendas em falta que perfazem esse período. O cálculo exato e a contagem devem ser confirmados com apoio jurídico, sobretudo se houver pagamentos parciais pelo meio.
Posso resolver logo ao primeiro mês de atraso?
Para a resolução por falta de pagamento, não — os fundamentos legais são a mora de três meses ou a regra dos quatro atrasos. Mas deves começar a documentar desde o primeiro dia: é essa cronologia que sustenta a resolução quando o fundamento se preencher.
Se o inquilino pagar tudo ao fim de duas semanas, perco o direito a resolver?
Depende do fundamento e do momento. Pôr fim à mora no prazo de um mês após a comunicação da resolução pode deixá-la sem efeito (e só pode ser usado uma vez). Mas a indemnização de 20% pode manter-se se o pagamento ocorreu depois dos oito dias. É um ponto a confirmar caso a caso.
As datas que sustentam o teu caso

Mora, atrasos e comunicações — registados ao dia.

O RendaOK marca cada renda em falta com data, dispara e regista as comunicações de atraso, e mantém o histórico imutável — exatamente o que precisas para provar a mora de três meses, a regra dos quatro atrasos ou o pré-aviso, se chegares à resolução.

Experimentar 60 dias grátis →
Sem cartão de crédito. Cancelas quando quiseres.