Carta após o 3.º atraso, para não perderes o fundamento.
Os atrasos repetidos só servem de fundamento de resolução se o senhorio tiver avisado o inquilino, por carta registada com aviso de receção, depois do terceiro. Enviá-la é uma decisão tua. Gratuito, sem registo.
O que diz a lei
É inexigível ao senhorio manter o arrendamento se o inquilino se constituir em mora superior a oito dias no pagamento da renda por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses. Mas o senhorio só pode resolver o contrato com este fundamento se tiver informado o inquilino, por carta registada com aviso de receção, após o terceiro atraso, de que é sua intenção pôr fim ao arrendamento nesses termos.
Base legal: art. 1083.º, n.os 4 e 6, do Código Civil (DRE, versão consolidada).
A carta não resolve o contrato. Diz ao inquilino, com clareza, o que acontece se os atrasos continuarem — e deixa espaço para ele regularizar. Sem ela, este fundamento não pode ser usado mais tarde.
O que a carta deve conter
- Os três atrasos superiores a oito dias, com datas de vencimento e de pagamento;
- A declaração de que é tua intenção pôr fim ao arrendamento com esse fundamento, se os atrasos se repetirem nos termos da lei;
- Envio por carta registada com aviso de receção.
Modelo de texto
Assunto: Atrasos no pagamento da renda — contrato de arrendamento de [morada] · Carta registada com aviso de receção
Exmo.(a) Senhor(a),
Nos últimos 12 meses, o pagamento da renda foi efetuado com atraso superior a oito dias nas seguintes ocasiões:
— Renda de [mês/ano], vencida a [data], paga a [data / ainda por pagar];
— Renda de [mês/ano], vencida a [data], paga a [data / ainda por pagar];
— Renda de [mês/ano], vencida a [data], paga a [data / ainda por pagar].
Nos termos do artigo 1083.º, n.os 4 e 6, do Código Civil, informo que é minha intenção pôr fim ao arrendamento com esse fundamento caso a mora superior a oito dias no pagamento da renda se verifique por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses.
Compreendo que possam existir dificuldades e mantenho-me disponível para conversar sobre a sua situação.
Com os melhores cumprimentos,
[Nome e assinatura]
Envia por carta registada com aviso de receção e guarda o talão e o aviso. Informação de apoio — não substitui aconselhamento jurídico. Fonte oficial: dre.pt, versão consolidada do Código Civil.
Perguntas frequentes
Tenho de enviar esta carta?
O que conta como atraso?
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Mora, fiador e atrasos repetidos contados por ti, com aviso no painel e no resumo diário — e o comprovativo de cada carta guardado no imóvel.
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