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Carta após o 3.º atraso, para não perderes o fundamento.

Os atrasos repetidos só servem de fundamento de resolução se o senhorio tiver avisado o inquilino, por carta registada com aviso de receção, depois do terceiro. Enviá-la é uma decisão tua. Gratuito, sem registo.

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Ficheiro editável. Campos a preencher entre [colchetes].
Os atrasos contam-se sozinhos.
O RendaOK conta os atrasos superiores a 8 dias em 12 meses e avisa-te no 3.º, a tempo de decidires.
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O que diz a lei

É inexigível ao senhorio manter o arrendamento se o inquilino se constituir em mora superior a oito dias no pagamento da renda por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses. Mas o senhorio só pode resolver o contrato com este fundamento se tiver informado o inquilino, por carta registada com aviso de receção, após o terceiro atraso, de que é sua intenção pôr fim ao arrendamento nesses termos.

Base legal: art. 1083.º, n.os 4 e 6, do Código Civil (DRE, versão consolidada).

Não é uma ameaça — é um aviso que a lei exige

A carta não resolve o contrato. Diz ao inquilino, com clareza, o que acontece se os atrasos continuarem — e deixa espaço para ele regularizar. Sem ela, este fundamento não pode ser usado mais tarde.

O que a carta deve conter

Modelo de texto

[Local], [data].

Assunto: Atrasos no pagamento da renda — contrato de arrendamento de [morada] · Carta registada com aviso de receção

Exmo.(a) Senhor(a),

Nos últimos 12 meses, o pagamento da renda foi efetuado com atraso superior a oito dias nas seguintes ocasiões:

— Renda de [mês/ano], vencida a [data], paga a [data / ainda por pagar];

— Renda de [mês/ano], vencida a [data], paga a [data / ainda por pagar];

— Renda de [mês/ano], vencida a [data], paga a [data / ainda por pagar].

Nos termos do artigo 1083.º, n.os 4 e 6, do Código Civil, informo que é minha intenção pôr fim ao arrendamento com esse fundamento caso a mora superior a oito dias no pagamento da renda se verifique por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses.

Compreendo que possam existir dificuldades e mantenho-me disponível para conversar sobre a sua situação.

Com os melhores cumprimentos,

[Nome e assinatura]
Importante

Envia por carta registada com aviso de receção e guarda o talão e o aviso. Informação de apoio — não substitui aconselhamento jurídico. Fonte oficial: dre.pt, versão consolidada do Código Civil.

Perguntas frequentes

Tenho de enviar esta carta?
Só se quiseres vir a resolver o contrato com base em atrasos repetidos. Sem ela, esse fundamento não pode ser usado (art. 1083.º, n.º 6).
O que conta como atraso?
Mora superior a oito dias no pagamento da renda (art. 1083.º, n.º 4).

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Prazos legais

O RendaOK lembra-te os prazos que a lei te dá.

Mora, fiador e atrasos repetidos contados por ti, com aviso no painel e no resumo diário — e o comprovativo de cada carta guardado no imóvel.

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