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Aceitação de pagamento parcial, com o remanescente em dívida.

Quando o inquilino explica a situação e propõe pagar uma parte, a decisão é do senhorio. Esta carta deixa por escrito o que aceitas, o que continua em dívida e até quando. Gratuito, sem registo.

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Ficheiro editável. Campos a preencher entre [colchetes].
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Quem decide é o senhorio

A renda deve ser paga por inteiro, mas o credor tem a faculdade de exigir uma parte da prestação. Aceitar um pagamento parcial é, por isso, uma escolha tua — não uma obrigação, e não um direito do inquilino.

Base legal: art. 763.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).

Emite recibo apenas do valor efetivamente recebido. O remanescente continua em dívida e em mora. Receber as rendas seguintes não te priva do direito à resolução do contrato nem à indemnização com base nas rendas em mora.

Base legal: art. 1041.º, n.º 4, do Código Civil (DRE, versão consolidada).

O que a carta deve conter

Modelo de texto

[Local], [data].

Assunto: Renda(s) em atraso — pagamento parcial

Exmo.(a) Senhor(a),

Tomei conhecimento da situação que me transmitiu e agradeço o contacto.

À data de hoje estão em atraso as rendas de [meses], no valor total de [€].

Aceito receber, a título de pagamento parcial, o valor de [€] até [data], por [transferência para o IBAN ·]. Será emitido recibo apenas do valor efetivamente recebido. O remanescente, no valor de [€], continua em dívida e deverá ser pago até [data / nas datas seguintes: ·].

A aceitação deste pagamento parcial não representa renúncia a qualquer direito que me assista nos termos da lei e do contrato, designadamente à indemnização prevista no artigo 1041.º, n.º 1, do Código Civil e à resolução do contrato.

Com os melhores cumprimentos,

[Nome e assinatura]
Importante

Envia por carta registada com aviso de receção e guarda o talão e o aviso. Informação de apoio — não substitui aconselhamento jurídico. Fonte oficial: dre.pt, versão consolidada do Código Civil.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a aceitar um pagamento parcial?
Não. A renda deve ser paga por inteiro; aceitar uma parte é uma faculdade do senhorio (art. 763.º do Código Civil).
Que recibo emito?
Recibo de quitação apenas do valor recebido. O remanescente continua em dívida.

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Prazos legais

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