Notificação ao fiador, dentro do prazo da lei.
Se o inquilino não fizer cessar a mora em oito dias, o senhorio tem 90 dias para notificar o fiador. Sem essa notificação, não lhe pode exigir o pagamento. Gratuito, sem registo.
O que diz a lei
Se o inquilino não fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo, o senhorio deve, nos 90 dias seguintes, notificar o fiador da mora e das quantias em dívida. O senhorio só pode exigir do fiador a satisfação dos seus créditos depois dessa notificação.
Base legal: art. 1041.º, n.os 2, 5 e 6, do Código Civil (DRE, versão consolidada).
Não esperes pelo último dia. Envia por carta registada com aviso de receção e guarda o talão e o aviso — são a prova de que notificaste dentro do prazo.
O que a notificação deve conter
- Identificação do contrato, do imóvel e do inquilino;
- A indicação de que o inquilino se encontra em mora;
- As quantias em dívida, renda a renda, e o total.
Modelo de texto
Assunto: Notificação de mora do arrendatário — contrato de arrendamento de [morada do locado]
Exmo.(a) Senhor(a),
Na qualidade de senhorio do contrato de arrendamento celebrado em [data] com [nome do arrendatário], relativo ao imóvel sito em [morada], do qual V. Exa. é fiador(a), venho, nos termos do artigo 1041.º, n.º 5, do Código Civil, notificá-lo(a) de que o arrendatário se encontra em mora.
Quantias em dívida à data de hoje:
[Renda de mês/ano — vencida a data — valor em dívida; uma linha por renda; total]
Fico ao dispor para qualquer esclarecimento.
Com os melhores cumprimentos,
[Nome e assinatura]
Envia por carta registada com aviso de receção e guarda o talão e o aviso. Informação de apoio — não substitui aconselhamento jurídico. Fonte oficial: dre.pt, versão consolidada do Código Civil.
Perguntas frequentes
Quando tenho de notificar o fiador?
E se não notificar?
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