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Notificação ao fiador, dentro do prazo da lei.

Se o inquilino não fizer cessar a mora em oito dias, o senhorio tem 90 dias para notificar o fiador. Sem essa notificação, não lhe pode exigir o pagamento. Gratuito, sem registo.

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O que diz a lei

Se o inquilino não fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo, o senhorio deve, nos 90 dias seguintes, notificar o fiador da mora e das quantias em dívida. O senhorio só pode exigir do fiador a satisfação dos seus créditos depois dessa notificação.

Base legal: art. 1041.º, n.os 2, 5 e 6, do Código Civil (DRE, versão consolidada).

Conta os dias com margem

Não esperes pelo último dia. Envia por carta registada com aviso de receção e guarda o talão e o aviso — são a prova de que notificaste dentro do prazo.

O que a notificação deve conter

Modelo de texto

[Local], [data].

Assunto: Notificação de mora do arrendatário — contrato de arrendamento de [morada do locado]

Exmo.(a) Senhor(a),

Na qualidade de senhorio do contrato de arrendamento celebrado em [data] com [nome do arrendatário], relativo ao imóvel sito em [morada], do qual V. Exa. é fiador(a), venho, nos termos do artigo 1041.º, n.º 5, do Código Civil, notificá-lo(a) de que o arrendatário se encontra em mora.

Quantias em dívida à data de hoje:

[Renda de mês/ano — vencida a data — valor em dívida; uma linha por renda; total]

Fico ao dispor para qualquer esclarecimento.

Com os melhores cumprimentos,

[Nome e assinatura]
Importante

Envia por carta registada com aviso de receção e guarda o talão e o aviso. Informação de apoio — não substitui aconselhamento jurídico. Fonte oficial: dre.pt, versão consolidada do Código Civil.

Perguntas frequentes

Quando tenho de notificar o fiador?
Se o inquilino não fizer cessar a mora em oito dias, nos 90 dias seguintes (art. 1041.º, n.º 5, do Código Civil).
E se não notificar?
Só depois da notificação pode exigir o pagamento ao fiador (art. 1041.º, n.º 6).

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Prazos legais

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