Legal 29 Maio 2026 · 8 min de leitura

Ação de despejo por falta de pagamento — como despejar um inquilino em Portugal

Quando a renda deixa de entrar e as comunicações não resolvem, chega o momento de avançar. A ação de despejo por falta de pagamento em Portugal — o caminho legal para despejar um inquilino que não paga — tem passos definidos: resolver o contrato, recorrer ao Balcão Nacional do Arrendamento e, se necessário, conseguir a desocupação coerciva. Este guia mostra-te o procedimento passo a passo — o que fazer, por que ordem, e o que nunca podes fazer.

Há uma diferença importante que confunde muitos senhorios: "despejar" não é um acto único. É uma sequência de passos legais que começam com uma comunicação tua e podem terminar com um agente de execução à porta do imóvel. Saltar passos — ou tentar atalhos ilegais — é o erro que transforma um caso ganho num processo perdido contra o próprio senhorio.

Antes de avançares, garante que tens a base sólida: a prova da dívida. Sem ela, nenhum passo seguinte funciona. Vê primeiro que documentos servem como prova legal de falta de pagamento — é o alicerce de tudo o que se segue.

O que NUNCA podes fazer

Mudar a fechadura, cortar a água ou a luz, retirar os bens do inquilino ou pressioná-lo fisicamente são actos de autotutela ilegal. Podem responsabilizar-te criminal e civilmente — e fazer-te perder o caso. A desocupação faz-se sempre pela via legal, nunca pelas próprias mãos.

Passo 1 — Confirmar que há fundamento legal

A lei permite a resolução do contrato por falta de pagamento em duas situações típicas:

  • Mora superior a três meses no pagamento da renda; ou
  • Atraso superior a oito dias no pagamento, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, no período correspondente a 12 meses.

Confirma em que situação te encontras e reúne a prova de cada falta. Esta verificação é o ponto de partida — sem fundamento, o procedimento cai.

Passo 2 — Resolver o contrato por comunicação escrita

A resolução do contrato pelo senhorio, com fundamento na falta de pagamento, opera por comunicação ao inquilino. Esta comunicação deve:

  • Identificar o contrato e as partes;
  • Indicar o fundamento — a falta de pagamento e os meses/valores em dívida;
  • Declarar a resolução do contrato com esse fundamento;
  • Ser enviada por meio que prove a recepção — carta registada com aviso de recepção é o padrão.

A partir da resolução, o inquilino deixa de ter título para ocupar o imóvel. Se desocupar voluntariamente, o problema resolve-se aqui. Se não desocupar, avança-se para o passo seguinte.

Nota importante sobre a "purga da mora"

O inquilino pode, em certas condições e prazos, pôr fim à mora pagando o que deve acrescido de uma indemnização. Se o fizer dentro do prazo legal, a resolução pode ficar sem efeito. Por isso a contabilidade da dívida tem de estar rigorosa — para saberes exactamente quanto exigir.

Passo 3 — Recorrer ao Balcão Nacional do Arrendamento (BNA)

O Balcão Nacional do Arrendamento é o serviço, com competência nacional, que tramita o procedimento especial de despejo. É a via mais rápida para reaver o imóvel quando há um título que o justifica (como um contrato resolvido por falta de pagamento).

Apresenta-se um requerimento de despejo, instruído com:

  • O contrato de arrendamento;
  • A prova da comunicação de resolução e da sua recepção;
  • A demonstração das rendas em falta (extractos, registo de recibos, comunicações de interpelação);
  • O comprovativo do pagamento da taxa de justiça aplicável.

Quanto mais completo e datado o dossier, mais simples corre o procedimento. É exactamente o conjunto de documentos que descrevemos no guia da prova de falta de pagamento.

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Histórico de rendas em falta e comunicações com data e prova, exportável em PDF.
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Passo 4 — A notificação ao inquilino e a oposição

Apresentado o requerimento, o inquilino é notificado para desocupar o imóvel ou para se opor. O que acontece a seguir depende da sua reacção:

  • Não se opõe e desocupa — o procedimento conclui-se e reavés o imóvel.
  • Não se opõe mas não desocupa — converte-se em título para desocupação coerciva, com intervenção do agente de execução.
  • Opõe-se — o caso é remetido para o tribunal (distribuição judicial), onde se decide a oposição. Aqui o processo torna-se mais demorado.

Passo 5 — A desocupação

Quando há título para desocupação e o inquilino não sai voluntariamente, a entrega do imóvel é assegurada pelo agente de execução, eventualmente com o apoio das autoridades. É este o único caminho legal para retirar quem não tem já título para ocupar — nunca o senhorio por sua iniciativa.

Quanto tempo e quanto custa

Não há um prazo fixo: tudo depende de o inquilino se opor ou não. Sem oposição, o procedimento no BNA é relativamente célere; com oposição e remessa para tribunal, pode estender-se por vários meses. Quanto aos custos, há uma taxa de justiça no requerimento e custos adicionais se for preciso o agente de execução para a desocupação.

Cenário Reacção do inquilino Velocidade típica
Resolução voluntáriaDesocupa após a comunicaçãoDias a semanas
BNA sem oposiçãoNão contestaSemanas a poucos meses
BNA com oposiçãoContesta → tribunalVários meses
Paralelo com a denúncia/rescisão

O despejo por falta de pagamento é diferente da denúncia ou rescisão por outros motivos (fim de prazo, necessidade própria, obras). Os prazos e fundamentos não são os mesmos. Para esses casos, vê rescisão e denúncia — prazos NRAU.

Os erros que atrasam (ou destroem) o processo

Avançar sem prova datada

Chegar ao BNA sem demonstrar as faltas e as comunicações é o erro número um. O dossier tem de estar montado antes de avançar.

Comunicar a resolução de forma ambígua

A comunicação tem de declarar claramente a resolução e o seu fundamento. Uma carta vaga, que só "pede para pagar", não resolve o contrato.

Tentar a autotutela

Mudar a fechadura ou cortar serviços não acelera nada — inverte o caso contra ti. Paciência e método ganham; atalhos ilegais perdem.

Este artigo é informativo

O procedimento de despejo envolve regras processuais e prazos específicos. Este guia dá-te o mapa geral, mas para o teu caso concreto consulta um advogado ou solicitador.

FAQ

Preciso de advogado para o procedimento de despejo?
Para o procedimento especial de despejo no BNA podes recorrer a advogado ou solicitador, e é altamente recomendável, sobretudo se prevês oposição. A correcta instrução do requerimento e a comunicação de resolução são decisivas — um erro de forma pode atrasar meses.
O inquilino pode evitar o despejo pagando o que deve?
Em certas condições e dentro de prazos legais, sim — pagando as rendas em falta acrescidas da indemnização legal, o inquilino pode pôr fim à mora e a resolução pode ficar sem efeito. É por isso que a contabilidade exacta da dívida é tão importante.
E se eu não souber a morada actual do inquilino?
A notificação faz-se em regra para o imóvel arrendado e para a morada do contrato. Há mecanismos para situações de não localização, mas complicam e atrasam o procedimento. Manter os dados do inquilino actualizados desde o início evita este problema.
Posso pedir as rendas em falta no mesmo processo?
O procedimento especial de despejo visa sobretudo a desocupação. A cobrança das rendas em dívida pode exigir um caminho próprio (acção de cobrança ou injunção). Um advogado dir-te-á a melhor estratégia conjunta para reaver o imóvel e o dinheiro.
Por onde começo se ainda só tenho um mês de atraso?
Começa por documentar e comunicar — vê o guia passo a passo de quando o inquilino não paga. O despejo é o último recurso; o trabalho de prova começa no primeiro dia de atraso.
Pronto para o BNA

O dossier de despejo monta-se sozinho, mês a mês.

O RendaOK regista cada renda em falta, dispara as comunicações de atraso com data e prova, e guarda um histórico imutável que exportas em PDF — exactamente o que precisas para a resolução do contrato e para o Balcão Nacional do Arrendamento.

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