Carta de atualização de renda.
Preenche os dados: o gerador escreve a carta com a base legal (Código Civil, art. 1077.º, e NRAU, art. 24.º), indica o coeficiente e o Aviso em que foi publicado, e gera o PDF pronto a assinar e enviar.
Dados da atualização
Como enviar
- Descarrega o PDF e imprime;
- Assina à mão (essencial);
- Envia por carta registada com aviso de receção — é a forma que a lei exige (NRAU, art. 9.º, n.º 1); em alternativa, entrega em mão com o inquilino a assinar a cópia (n.º 6);
- Guarda o aviso de receção como prova.
A atualização é comunicada por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data em que a nova renda começa a valer, indicando o coeficiente e a nova renda (Código Civil, art. 1077.º, n.º 2, al. c)). Exemplo: nova renda a partir de 1 de janeiro de 2027 (coeficiente 1,0256), carta recebida pelo inquilino até 2 de dezembro de 2026; conta com o tempo do correio. Se a nova renda começar ainda em 2026, aplica-se o coeficiente de 2026, 1,0224.
Informativo, não substitui aconselhamento profissional.
Detalhe: Coeficiente de Atualização 2027.
O RendaOK gera a carta e envia ao inquilino automaticamente.
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