Coeficiente de Atualização de Rendas 2026: 1,0224 — O Que Significa
O coeficiente de atualização de rendas para 2026 é 1,0224. Em termos práticos, isto quer dizer que podes aumentar a renda em 2,24% sobre o valor atual — desde que o contrato tenha mais de 12 meses e respeites os prazos de comunicação. Este guia explica como calcular, quando se aplica, e tudo o que é preciso para não cometeres erros.
O coeficiente de 2027 já é oficial: 1,0256 (+2,56%, Aviso n.º 24199/2026/2). Aplica-se às rendas atualizadas com efeitos em 2027. Vê Coeficiente de atualização de rendas 2027.
Este artigo explica o que é o coeficiente. Para aplicar o aumento passo a passo — cálculo, prazos e carta ao inquilino — vê o guia Como Aplicar a Atualização de Renda 2026.
O que é o coeficiente de atualização
O coeficiente de atualização anual é um multiplicador calculado e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), por aviso no Diário da República, normalmente em setembro/outubro do ano anterior. Serve para refletir a inflação no valor da renda — sem que o senhorio tenha de negociar com o inquilino ou recorrer ao tribunal.
A base legal é o art. 24º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e a sua aplicação é facultativa: o senhorio pode atualizar ou manter a renda como está. Não pode é ultrapassar o valor que o coeficiente permite.
O coeficiente 1,0224 quer dizer que, se a tua renda atual é €750, o valor máximo permitido em 2026 é €766,80 (€750 × 1,0224).
Como calcular
A fórmula é simples:
Renda atualizada = Renda atual × Coeficiente
Exemplo prático:
- Renda atual: €600
- Coeficiente 2026: 1,0224
- Cálculo: 600 × 1,0224 = €613,44
- Aumento: €13,44/mês · €161,28/ano
Não tens de aplicar exatamente o coeficiente. Podes aplicar um valor inferior — por exemplo, subir só 2% em vez de 2,24% — desde que comuniques esse valor ao inquilino. O que não podes é exceder o coeficiente.
Quando podes atualizar
O contrato pode ter a sua própria regra de atualização (Código Civil, art. 1077.º, n.º 1). Se não tiver, há três regras a respeitar (art. 1077.º, n.º 2):
- Decorridos 12 meses sobre o início do contrato (para a primeira atualização) ou sobre a última atualização (para as seguintes).
- Comunicação ao inquilino com 30 dias de antecedência sobre a data em que a renda atualizada passa a vigorar.
- A comunicação é feita por escrito assinado e enviada por carta registada com aviso de receção, ou entregue em mão com o inquilino a assinar uma cópia (NRAU, art. 9.º, n.os 1 e 6).
Tabela histórica — coeficientes desde 2021
O coeficiente costuma seguir a inflação. Em períodos de alta inflação (2023-2024), o coeficiente sobe; em 2025-2026, com a inflação a estabilizar, baixou para níveis mais moderados.
| Ano | Coeficiente | Aumento % | Renda €600 passa a |
|---|---|---|---|
| 2026 | 1.0224 | +2.24% | €613,44 |
| 2025 | 1.0216 | +2.16% | €612,96 |
| 2024 | 1.0694 | +6.94% | €641,64 |
| 2023 | 1.02 ¹ | +2.00% | €612,00 |
| 2022 | 1.0043 | +0.43% | €602,58 |
| 2021 | 0.9997 | — ² | €600,00 |
¹ Em 2023 a Lei n.º 19/2022 afastou o coeficiente do aviso (1,0543) e fixou-o em 1,02. ² Em 2021 o coeficiente foi inferior a 1, pelo que não permitiu aumento.
Os coeficientes históricos servem como referência. Para o valor oficial, confirma sempre o aviso do INE publicado no Diário da República. O coeficiente para 2026 (1,0224) foi fixado pelo INE no Aviso n.º 23174/2025/2, publicado no Diário da República de 19 de setembro de 2025, e entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026.
A comunicação ao inquilino — modelo
A comunicação deve incluir, no mínimo:
- Identificação do senhorio e do inquilino (nome e NIF de ambos);
- Identificação do imóvel arrendado;
- Renda atual e nova renda;
- Coeficiente aplicado e a sua base legal (art. 24.º do NRAU e o aviso do INE);
- Data a partir da qual a nova renda passa a vigorar;
- Morada completa de quem assina (NRAU, art. 9.º, n.º 5);
- Assinatura do senhorio.
Aqui fica um modelo curto para adaptar:
Lisboa, 1 de outubro de 2026
Exmo.(a) [Nome do Inquilino],
NIF [NIF do inquilino]Pela presente, comunico que, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação atual) e do Aviso n.º 23174/2025/2 do Instituto Nacional de Estatística, que fixa o coeficiente de atualização anual de rendas para o ano de 2026 em 1,0224, procederei à atualização da renda do imóvel sito em [morada], com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2026.
A renda atual de €600,00 (seiscentos euros) passará para €613,44 (seiscentos e treze euros e quarenta e quatro cêntimos), mantendo-se inalteradas as restantes condições contratuais.
Com os melhores cumprimentos,
[Nome do Senhorio]
NIF [NIF do senhorio]
[Morada completa do senhorio]
Erros frequentes
Achar que o ano sem atualização se perdeu
Os aumentos que não fizeste não se cobram para trás. Mas, na falta de outra regra no contrato, o coeficiente de um ano que não usaste pode ainda ser aplicado em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que era possível aplicá-lo (Código Civil, art. 1077.º, n.º 2, alínea d)).
Não respeitar o prazo de 30 dias
A lei exige que o senhorio comunique a nova renda com a antecedência mínima de 30 dias. Conta com o tempo do correio: o mais seguro é que a data de efeito fique pelo menos 30 dias depois de a carta chegar ao inquilino.
Não guardar prova da comunicação
Guarda o talão do registo e o aviso de receção (ou a cópia assinada pelo inquilino, se entregares em mão). É a tua prova de que a comunicação foi feita e de quando chegou.
FAQ
Sou obrigado a atualizar a renda?
E se o inquilino se recusar a pagar o valor novo?
Posso atualizar contratos com menos de 1 ano?
Há contratos isentos da atualização?
Tenho de pagar mais IRS por causa do aumento?
Este artigo é informativo e reflete a legislação em vigor à data de publicação (NRAU, DRE, versão consolidada). Não substitui aconselhamento fiscal — confirma com o teu contabilista antes de decidir.
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