Fiscal 27 maio 2026 · 5 min de leitura

Coeficiente de Atualização de Rendas 2026: 1,0224 — O Que Significa

O coeficiente de atualização de rendas para 2026 é 1,0224. Em termos práticos, isto quer dizer que podes aumentar a renda em 2,24% sobre o valor atual — desde que o contrato tenha mais de 12 meses e respeites os prazos de comunicação. Este guia explica como calcular, quando se aplica, e tudo o que é preciso para não cometeres erros.

E para 2027?

O coeficiente de 2027 já é oficial: 1,0256 (+2,56%, Aviso n.º 24199/2026/2). Aplica-se às rendas atualizadas com efeitos em 2027. Vê Coeficiente de atualização de rendas 2027.

Já decidiste atualizar?

Este artigo explica o que é o coeficiente. Para aplicar o aumento passo a passo — cálculo, prazos e carta ao inquilino — vê o guia Como Aplicar a Atualização de Renda 2026.

O que é o coeficiente de atualização

O coeficiente de atualização anual é um multiplicador calculado e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), por aviso no Diário da República, normalmente em setembro/outubro do ano anterior. Serve para refletir a inflação no valor da renda — sem que o senhorio tenha de negociar com o inquilino ou recorrer ao tribunal.

A base legal é o art. 24º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e a sua aplicação é facultativa: o senhorio pode atualizar ou manter a renda como está. Não pode é ultrapassar o valor que o coeficiente permite.

Em uma frase

O coeficiente 1,0224 quer dizer que, se a tua renda atual é €750, o valor máximo permitido em 2026 é €766,80 (€750 × 1,0224).

Como calcular

A fórmula é simples:

Renda atualizada = Renda atual × Coeficiente

Exemplo prático:

  • Renda atual: €600
  • Coeficiente 2026: 1,0224
  • Cálculo: 600 × 1,0224 = €613,44
  • Aumento: €13,44/mês · €161,28/ano

Não tens de aplicar exatamente o coeficiente. Podes aplicar um valor inferior — por exemplo, subir só 2% em vez de 2,24% — desde que comuniques esse valor ao inquilino. O que não podes é exceder o coeficiente.

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Quando podes atualizar

O contrato pode ter a sua própria regra de atualização (Código Civil, art. 1077.º, n.º 1). Se não tiver, há três regras a respeitar (art. 1077.º, n.º 2):

  1. Decorridos 12 meses sobre o início do contrato (para a primeira atualização) ou sobre a última atualização (para as seguintes).
  2. Comunicação ao inquilino com 30 dias de antecedência sobre a data em que a renda atualizada passa a vigorar.
  3. A comunicação é feita por escrito assinado e enviada por carta registada com aviso de receção, ou entregue em mão com o inquilino a assinar uma cópia (NRAU, art. 9.º, n.os 1 e 6).

Tabela histórica — coeficientes desde 2021

O coeficiente costuma seguir a inflação. Em períodos de alta inflação (2023-2024), o coeficiente sobe; em 2025-2026, com a inflação a estabilizar, baixou para níveis mais moderados.

Ano Coeficiente Aumento % Renda €600 passa a
20261.0224+2.24%€613,44
20251.0216+2.16%€612,96
20241.0694+6.94%€641,64
20231.02 ¹+2.00%€612,00
20221.0043+0.43%€602,58
20210.9997— ²€600,00

¹ Em 2023 a Lei n.º 19/2022 afastou o coeficiente do aviso (1,0543) e fixou-o em 1,02. ² Em 2021 o coeficiente foi inferior a 1, pelo que não permitiu aumento.

Atenção

Os coeficientes históricos servem como referência. Para o valor oficial, confirma sempre o aviso do INE publicado no Diário da República. O coeficiente para 2026 (1,0224) foi fixado pelo INE no Aviso n.º 23174/2025/2, publicado no Diário da República de 19 de setembro de 2025, e entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026.

A comunicação ao inquilino — modelo

A comunicação deve incluir, no mínimo:

  • Identificação do senhorio e do inquilino (nome e NIF de ambos);
  • Identificação do imóvel arrendado;
  • Renda atual e nova renda;
  • Coeficiente aplicado e a sua base legal (art. 24.º do NRAU e o aviso do INE);
  • Data a partir da qual a nova renda passa a vigorar;
  • Morada completa de quem assina (NRAU, art. 9.º, n.º 5);
  • Assinatura do senhorio.

Aqui fica um modelo curto para adaptar:

Lisboa, 1 de outubro de 2026

Exmo.(a) [Nome do Inquilino],
NIF [NIF do inquilino]

Pela presente, comunico que, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação atual) e do Aviso n.º 23174/2025/2 do Instituto Nacional de Estatística, que fixa o coeficiente de atualização anual de rendas para o ano de 2026 em 1,0224, procederei à atualização da renda do imóvel sito em [morada], com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2026.

A renda atual de €600,00 (seiscentos euros) passará para €613,44 (seiscentos e treze euros e quarenta e quatro cêntimos), mantendo-se inalteradas as restantes condições contratuais.

Com os melhores cumprimentos,
[Nome do Senhorio]
NIF [NIF do senhorio]
[Morada completa do senhorio]

Erros frequentes

Achar que o ano sem atualização se perdeu

Os aumentos que não fizeste não se cobram para trás. Mas, na falta de outra regra no contrato, o coeficiente de um ano que não usaste pode ainda ser aplicado em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que era possível aplicá-lo (Código Civil, art. 1077.º, n.º 2, alínea d)).

Não respeitar o prazo de 30 dias

A lei exige que o senhorio comunique a nova renda com a antecedência mínima de 30 dias. Conta com o tempo do correio: o mais seguro é que a data de efeito fique pelo menos 30 dias depois de a carta chegar ao inquilino.

Não guardar prova da comunicação

Guarda o talão do registo e o aviso de receção (ou a cópia assinada pelo inquilino, se entregares em mão). É a tua prova de que a comunicação foi feita e de quando chegou.

FAQ

Sou obrigado a atualizar a renda?
Não. A atualização é uma faculdade — não uma obrigação. Se nada fizeres, a renda mantém-se. Podes também atualizar por valor inferior ao que o coeficiente permite.
E se o inquilino se recusar a pagar o valor novo?
Se a comunicação foi feita dentro do prazo legal e respeita o coeficiente, o inquilino não pode recusar — a atualização é unilateral. Se não pagar, fica em mora pelo valor em falta. Fala com ele primeiro. Se a mora continuar, a lei prevê meios próprios, como a indemnização por mora e, nos casos do art. 1083.º do Código Civil, a resolução do contrato.
Posso atualizar contratos com menos de 1 ano?
Na falta de outra regra no contrato, não: a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato. Se o contrato começou em julho de 2025, só podes atualizar a partir de julho de 2026 (com a carta a chegar ao inquilino pelo menos 30 dias antes).
Há contratos isentos da atualização?
O contrato pode ter a sua própria regra de atualização, e os contratos antigos (anteriores ao NRAU) têm normas de transição próprias no NRAU. Para os contratos celebrados depois de 2006 sem regra própria, aplica-se o regime geral do art. 1077.º do Código Civil.
Tenho de pagar mais IRS por causa do aumento?
Sim. O rendimento adicional entra na categoria F e é tributado como o resto da renda. Atenção a um mito comum: a categoria F não tem regime simplificado com percentagem automática — o art. 41.º, n.º 1, do Código do IRS manda deduzir os gastos efetivamente suportados e pagos, ou seja só o que documentares. Declaras a renda recebida e deduzes as despesas que tiveres. Vê o nosso guia de IRS categoria F.
Aviso

Este artigo é informativo e reflete a legislação em vigor à data de publicação (NRAU, DRE, versão consolidada). Não substitui aconselhamento fiscal — confirma com o teu contabilista antes de decidir.

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