Fiscal 27 Maio 2026 · 9 min de leitura

IRS Categoria F 2026 — Guia Completo para Senhorios

Se recebes renda de um imóvel, declaras na categoria F do IRS. A taxa autónoma padrão é 25%, mas baixa progressivamente para contratos de duração mais longa (até 5% em contratos superiores a 20 anos). Este guia explica tudo: regimes, taxas, deduções, e como entregar o anexo F. Para rendas recebidas em 2025, entrega-se até 30 de Junho de 2026.

O que é a categoria F

A categoria F do IRS é onde se declaram os rendimentos prediais — todos os valores recebidos pelo arrendamento de imóveis, urbanos ou rústicos. Qualquer pessoa singular que receba rendas em Portugal tem de os declarar aqui, residente ou não: se a fonte do rendimento é portuguesa, o IRS paga-se em Portugal.

Além das rendas em si, a categoria F inclui também sublocações, prémios de transferência, e o valor de melhoramentos feitos pelo inquilino que não sejam removidos à saída.

As duas opções: taxa autónoma vs englobamento

Quem recebe rendas tem duas escolhas sobre como pagar IRS:

Opção 1 — Taxa autónoma (regra geral)

Os rendimentos prediais são tributados a uma taxa fixa, separada do resto do IRS. A taxa padrão é 25% sobre o rendimento líquido (depois de deduzidas as despesas).

Há reduções progressivas em função da duração do contrato:

Duração do contratoTaxa autónoma
Inferior a 5 anos (regra geral)25%
De 5 a 9 anos15%
De 10 a 19 anos10%
20 anos ou mais5%
Habitação a custo acessível (programas estatais)0% a 10%
Dica

A duração mínima do contrato é uma alavanca fiscal muito poderosa. Um contrato de 5 anos (em vez de 1 renovável) baixa a tua factura de IRS sobre a renda em 40% — de 25% para 15%.

Opção 2 — Englobamento

Em alternativa, podes optar por englobar os rendimentos prediais com os outros rendimentos do agregado familiar (categoria A — trabalho dependente, B — independente, etc.). Pagas IRS à taxa progressiva geral (de 13% a 48%, conforme o escalão).

O englobamento compensa apenas quando:

  • Os teus rendimentos totais são baixos (estás nos primeiros escalões de IRS);
  • Tens despesas elevadas (saúde, educação, etc.) que aumentam o teu reembolso;
  • Tens prejuízos noutras categorias para compensar.

Para a esmagadora maioria dos senhorios com rendimentos médios ou altos, a taxa autónoma é a melhor opção — porque os escalões progressivos rapidamente ultrapassam 25%.

Como se apura o rendimento líquido

Ao contrário da categoria B, a categoria F não tem um regime simplificado com percentagem fixa de dedução automática. Há um único caminho: deduzes as despesas reais que suportaste e pagaste para obter a renda, desde que comprovadas por factura — condomínio, IMI, seguro, obras de conservação, entre outras. Sem despesas dedutíveis documentadas, o valor tributável é o total da renda recebida.

Não confundir com a categoria B

O "regime simplificado" com coeficientes fixos (0,75, 0,95, etc.) existe para rendimentos empresariais e profissionais — categoria B. Só toca na renda de um imóvel se tiveres actividade aberta e optares por integrar o resultado predial nesse regime — um caso específico, não o caminho comum do senhorio particular.

Na prática:

  • Guarda todas as facturas ligadas ao imóvel, com o teu NIF;
  • Sem documento, não há dedução — mesmo que a despesa seja real;
  • Não há limite de despesas dedutíveis — deduz-se o que gastaste, sem tecto artificial.

Despesas dedutíveis

Lista oficial das categorias dedutíveis no IRS Categoria F:

CategoriaO que conta
CondomínioQuotas mensais, fundo de reserva, obras extraordinárias deliberadas em assembleia
IMIImposto Municipal sobre Imóveis pago no ano em causa
Seguro multirriscosApólices que protejam o imóvel (não os bens do inquilino)
Obras de conservaçãoReparações, pinturas, substituição de equipamentos avariados
Obras de manutençãoInspecções periódicas, manutenção AVAC, limpezas profundas
Certificado energéticoEmissão de novo certificado ou renovação
Juros de crédito habitaçãoApenas a componente "juros" — não o capital amortizado
Água, luz, gásQuando incluídos no contrato de arrendamento
HonoráriosAdvogado (gestão do contrato), contabilista (declarações fiscais)
Mediação imobiliáriaComissões de agência paga aquando do arrendamento
Atenção

Obras de valorização (acrescentar áreas, ampliações, mudar layout) não são dedutíveis no ano em que se fazem — entram no valor de aquisição para efeitos de cálculo de mais-valia quando vendes o imóvel.

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O anexo F — como preencher

O anexo F do Modelo 3 do IRS é onde se declaram os rendimentos prediais. Tem três quadros principais:

Quadro 4 — Rendimentos prediais

Aqui declaras cada arrendamento como uma linha. Indicas:

  • NIF do inquilino;
  • Morada do imóvel (artigo matricial);
  • Valor total recebido no ano;
  • Data de início e fim do contrato (se aplicável);
  • Tipo de contrato (1=habitação, 2=comercial, etc.).

Quadro 5 — Despesas dedutíveis

Aqui listas, imóvel a imóvel, as despesas reais que suportaste e comprovaste com factura.

Quadro 7 — Opção pelo englobamento

Se queres englobar em vez de pagar taxa autónoma, marcas aqui. Por defeito, está em taxa autónoma.

Prazos para 2026

O quêQuando
Emitir recibo no Portal das FinançasAté ao fim do mês seguinte ao do recebimento
Entregar Modelo 3 (IRS)1 de Abril a 30 de Junho de 2026 (para rendas de 2025)
Pagar IRS apuradoAté 31 de Agosto de 2026 (ou em duas prestações)

Erros frequentes

Não comunicar os recibos mensalmente à AT

Muita gente pensa que basta declarar no IRS anual. Errado. Cada recibo tem de ser emitido no Portal das Finanças até ao fim do mês seguinte ao do recebimento. Coima por falta: de €150 a €3.750.

Esquecer obras que poderiam ser dedutíveis

Pinturas, reparações de canalização ou electricidade, manutenção do AVAC — tudo dedutível, desde que seja conservação (não valorização) e não caia numa exclusão expressa (mobiliário, electrodomésticos e artigos de conforto ou decoração nunca são dedutíveis, mesmo que substituídos por avaria). Guarda todas as facturas com o teu NIF, todo o ano — sem documento, a despesa não conta, mesmo sendo real.

Misturar contratos de habitação com não habitação

Cada contrato tem o seu regime fiscal. Arrendamento habitacional + estacionamento separado podem ter taxas distintas. Não juntes tudo numa linha do anexo F.

Não declarar a caução recebida

A caução não conta como rendimento, mas tens de a manter contabilizada à parte (idealmente, em conta bancária separada). Quando devolvida, também não há facto tributável. Se a usares para reparações, aí sim, vira rendimento.

Este artigo é informativo

As regras acima aplicam-se em geral aos rendimentos prediais e a tua situação pode ter nuances (imóveis em regime de propriedade horizontal, contratos mistos, não residentes). Para o teu caso concreto, fala com o teu contabilista — este guia não substitui aconselhamento profissional.

FAQ

O que acontece se não tiver despesas dedutíveis num ano?
Paga-se IRS sobre o valor total da renda recebida — não há redução automática por percentagem fixa. Por isso vale sempre a pena guardar as facturas ligadas ao imóvel, mesmo as pequenas: condomínio, seguro, uma reparação pontual. Sem despesa documentada, não há dedução nenhuma.
Posso deduzir obras feitas há vários anos?
Não. As despesas só se deduzem no ano em que foram pagas. Se fizeste obras em 2023, declaras no IRS de 2024 (entrega em 2024, sobre rendas de 2023). Não há "arrastar" para anos futuros.
Se o inquilino paga directamente água e luz, tenho de declarar?
Não. Se o inquilino paga directamente aos fornecedores (com contrato em seu nome), isso não é rendimento teu. Só se a tua renda inclui esses serviços e tu pagas aos fornecedores é que entra no rendimento — mas aí também é despesa dedutível.
Tenho de comunicar o recibo se o inquilino é estrangeiro sem NIF?
Sim. Tens de comunicar à AT na mesma. O Portal das Finanças aceita comunicação sem NIF do inquilino para casos justificados. Idealmente, pede ao inquilino o número de contribuinte do país dele e a morada, e indica isso no campo apropriado.
Vendi o imóvel a meio do ano — como declaro?
As rendas recebidas até à data da venda vão para o anexo F do IRS desse ano. A venda em si vai para o anexo G (mais-valias). Pode haver tributação adicional se houver mais-valia, mas isso é outro assunto.
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