Fiscal 27 Maio 2026 · 9 min de leitura

IRS Categoria F 2026 — Guia Completo para Senhorios

Se recebes renda de um imóvel, declaras na categoria F do IRS. A taxa autónoma padrão é 25%, mas baixa progressivamente para contratos de duração mais longa (até 5% em contratos superiores a 20 anos). Este guia explica tudo: regimes, taxas, deduções, e como entregar o anexo F. Para rendas recebidas em 2025, entrega-se até 30 de Junho de 2026.

O que é a categoria F

A categoria F do IRS engloba os rendimentos prediais — ou seja, todos os valores recebidos pelo arrendamento de imóveis (urbanos ou rústicos). Inclui rendas, sublocações, prémios de transferência, e até o valor de melhoramentos feitos pelo inquilino que não sejam removidos à saída.

Qualquer pessoa singular que receba rendas em Portugal — residente ou não — tem de declarar estes rendimentos. Se a fonte do rendimento for em Portugal, o IRS paga-se cá, mesmo para senhorios residentes no estrangeiro.

As duas opções: taxa autónoma vs englobamento

Quem recebe rendas tem duas escolhas sobre como pagar IRS:

Opção 1 — Taxa autónoma (regra geral)

Os rendimentos prediais são tributados a uma taxa fixa, separada do resto do IRS. A taxa padrão é 25% sobre o rendimento líquido (depois de deduzidas as despesas).

Há reduções progressivas em função da duração do contrato:

Duração do contratoTaxa autónoma
Inferior a 5 anos (regra geral)25%
De 5 a 9 anos15%
De 10 a 19 anos10%
20 anos ou mais5%
Habitação a custo acessível (programas estatais)0% a 10%
Dica

A duração mínima do contrato é uma alavanca fiscal muito poderosa. Um contrato de 5 anos (em vez de 1 renovável) baixa a tua factura de IRS sobre a renda em 40% — de 25% para 15%.

Opção 2 — Englobamento

Em alternativa, podes optar por englobar os rendimentos prediais com os outros rendimentos do agregado familiar (categoria A — trabalho dependente, B — independente, etc.). Pagas IRS à taxa progressiva geral (de 13% a 48%, conforme o escalão).

O englobamento compensa apenas quando:

  • Os teus rendimentos totais são baixos (estás nos primeiros escalões de IRS);
  • Tens despesas elevadas (saúde, educação, etc.) que aumentam o teu reembolso;
  • Tens prejuízos noutras categorias para compensar.

Para a esmagadora maioria dos senhorios com rendimentos médios ou altos, a taxa autónoma é a melhor opção — porque os escalões progressivos rapidamente ultrapassam 25%.

Regime simplificado vs contabilidade organizada

Independentemente da taxa, há outra escolha estrutural: como apuras o rendimento líquido.

Regime simplificado

Aplica-se por defeito a quem tem rendimentos prediais até €200.000 anuais (limite generoso — apanha praticamente todos os senhorios particulares).

Funciona por dedução automática: a AT considera que 15% da renda corresponde a despesas (a forma exacta depende do anexo), e tributa-te sobre os restantes 85%.

Vantagens:

  • Não precisas de juntar facturas individuais para cada despesa;
  • Sem custo de contabilista (a menos que queiras ajuda no preenchimento);
  • Menos burocracia.

Desvantagens:

  • Não podes deduzir mais do que a AT presume;
  • Se tens despesas reais elevadas (obras grandes, juros pesados), perdes dedução.

Contabilidade organizada

Opcional. Permite deduzir todas as despesas reais — desde que tituladas por factura com o teu NIF.

Faz sentido quando:

  • As despesas reais ultrapassam significativamente a dedução automática do simplificado;
  • Fizeste obras de conservação de valor elevado num determinado ano;
  • Tens juros de crédito habitação significativos.

Exige:

  • Contabilista Certificado (TOC);
  • Livros de contabilidade formal;
  • Anexo F preenchido com detalhe.

Despesas dedutíveis

Lista oficial das categorias dedutíveis no IRS Categoria F:

CategoriaO que conta
CondomínioQuotas mensais, fundo de reserva, obras extraordinárias deliberadas em assembleia
IMIImposto Municipal sobre Imóveis pago no ano em causa
Seguro multirriscosApólices que protejam o imóvel (não os bens do inquilino)
Obras de conservaçãoReparações, pinturas, substituição de equipamentos avariados
Obras de manutençãoInspecções periódicas, manutenção AVAC, limpezas profundas
Certificado energéticoEmissão de novo certificado ou renovação
Juros de crédito habitaçãoApenas a componente "juros" — não o capital amortizado
Água, luz, gásQuando incluídos no contrato de arrendamento
HonoráriosAdvogado (gestão do contrato), contabilista (declarações fiscais)
Mediação imobiliáriaComissões de agência paga aquando do arrendamento
Atenção

Obras de valorização (acrescentar áreas, ampliações, mudar layout) não são dedutíveis no ano em que se fazem — entram no valor de aquisição para efeitos de cálculo de mais-valia quando vendes o imóvel.

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O anexo F — como preencher

O anexo F do Modelo 3 do IRS é onde se declaram os rendimentos prediais. Tem três quadros principais:

Quadro 4 — Rendimentos prediais

Aqui declaras cada arrendamento como uma linha. Indicas:

  • NIF do inquilino;
  • Morada do imóvel (artigo matricial);
  • Valor total recebido no ano;
  • Data de início e fim do contrato (se aplicável);
  • Tipo de contrato (1=habitação, 2=comercial, etc.).

Quadro 5 — Despesas dedutíveis

Aqui listas as despesas (apenas no regime real / contabilidade organizada). No simplificado, a AT calcula automaticamente.

Quadro 7 — Opção pelo englobamento

Se queres englobar em vez de pagar taxa autónoma, marcas aqui. Por defeito, está em taxa autónoma.

Prazos para 2026

O quêQuando
Emitir recibo da rendaNo prazo de 5 dias úteis após recebimento
Comunicar recibo à ATAté dia 25 do mês seguinte (via Portal das Finanças)
Entregar Modelo 3 (IRS)1 de Abril a 30 de Junho de 2026 (para rendas de 2025)
Pagar IRS apuradoAté 31 de Agosto de 2026 (ou em duas prestações)

Erros frequentes

Não comunicar os recibos mensalmente à AT

Muita gente pensa que basta declarar no IRS anual. Errado. Cada recibo tem de ser comunicado à AT até dia 25 do mês seguinte, via Portal das Finanças. Coima por falta: de €150 a €3.750.

Esquecer obras que poderiam ser dedutíveis

Pinturas, substituição de electrodomésticos, reparações no AVAC — tudo dedutível em regime real. Guarda todas as facturas com o teu NIF, todo o ano. Se acabares no simplificado, perdes nada. Se passares ao real (depois de uma obra grande), tens prova pronta.

Misturar contratos de habitação com não habitação

Cada contrato tem o seu regime fiscal. Arrendamento habitacional + estacionamento separado podem ter taxas distintas. Não juntes tudo numa linha do anexo F.

Não declarar a caução recebida

A caução não conta como rendimento, mas tens de a manter contabilizada à parte (idealmente, em conta bancária separada). Quando devolvida, também não há facto tributável. Se a usares para reparações, aí sim, vira rendimento.

FAQ

Qual regime compensa mais — simplificado ou real?
Regra prática: se as tuas despesas reais (todas as dedutíveis) superam claramente 15-20% da renda anual, vale a pena pensar em contabilidade organizada. Para a maioria dos senhorios, com despesas tipicamente em 8-12% da renda, o simplificado compensa.
Posso deduzir obras feitas há vários anos?
Não. As despesas só se deduzem no ano em que foram pagas. Se fizeste obras em 2023, declaras no IRS de 2024 (entrega em 2024, sobre rendas de 2023). Não há "arrastar" para anos futuros.
Se o inquilino paga directamente água e luz, tenho de declarar?
Não. Se o inquilino paga directamente aos fornecedores (com contrato em seu nome), isso não é rendimento teu. Só se a tua renda inclui esses serviços e tu pagas aos fornecedores é que entra no rendimento — mas aí também é despesa dedutível.
Tenho de comunicar o recibo se o inquilino é estrangeiro sem NIF?
Sim. Tens de comunicar à AT na mesma. O Portal das Finanças aceita comunicação sem NIF do inquilino para casos justificados. Idealmente, pede ao inquilino o número de contribuinte do país dele e a morada, e indica isso no campo apropriado.
Vendi o imóvel a meio do ano — como declaro?
As rendas recebidas até à data da venda vão para o anexo F do IRS desse ano. A venda em si vai para o anexo G (mais-valias). Pode haver tributação adicional se houver mais-valia, mas isso é outro assunto.
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