Modelo · Word + PDF

Carta de rescisão de contrato de arrendamento (modelo Word).

Para o senhorio terminar o contrato quando o inquilino não paga a renda. Editável, gratuito, com os fundamentos e prazos do Código Civil.

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Ficheiro editável. Campos a preencher entre [colchetes].
"Rescisão" ou "resolução"?

No Código Civil, este acto chama-se resolução do contrato — a palavra "rescisão" não existe na lei, mas é a mais usada no dia-a-dia, por isso mantemos o termo no título. O que interessa é o motivo: aqui tratamos da resolução por falta de pagamento da renda, que é o caso mais frequente para o senhorio. Se o que procuras é terminar o contrato no fim do prazo (sem incumprimento), o modelo certo é a carta de oposição à renovação.

Quando podes resolver o contrato por falta de pagamento

A lei prevê dois fundamentos autónomos, cada um com as suas próprias regras:

1. Mora igual ou superior a três meses (art. 1083.º, n.º 3)

É inexigível ao senhorio manter o arrendamento quando o inquilino acumula três ou mais meses de renda em falta (ou de encargos/despesas a seu cargo). É o fundamento mais comum. Este é o único dos dois fundamentos em que o inquilino ainda pode travar a resolução: pagando o que está em falta no prazo de um mês após a comunicação, uma única vez por contrato (art. 1084.º, n.os 3 e 4).

2. Mais de quatro atrasos em 12 meses (art. 1083.º, n.º 4)

Fundamento autónomo para atrasos repetidos: também é inexigível manter o contrato quando o inquilino se atrasa mais de oito dias, por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas), num período de 12 meses. Este fundamento não pode ser travado por pagamento tardio — a faculdade de "pôr fim à mora" do ponto anterior não se aplica aqui.

O pré-aviso que a lei exige para este fundamento

Para usar o fundamento dos quatro atrasos, tens de notificar o inquilino, por carta registada com aviso de receção, logo após o terceiro atraso, avisando da tua intenção de pôr fim ao contrato nestes termos (art. 1083.º, n.º 6). Sem essa notificação prévia, este fundamento não opera.

Como comunicar a resolução

Para estes dois fundamentos, a resolução opera por comunicação directa ao inquilino — não precisas de acção judicial prévia para a resolução em si (art. 1084.º, n.º 2). A carta deve invocar, de forma fundamentada, a obrigação incumprida. A desocupação efectiva do imóvel, se o inquilino não sair voluntariamente, é que pode exigir o recurso ao Balcão Nacional do Arrendamento ou ao tribunal.

Prazo para agir (caducidade)

Não podes esperar indefinidamente: a resolução deve ser efectivada no prazo de um ano a contar do conhecimento do facto, reduzido para três meses quando o fundamento for um dos dois acima — a mora de três meses ou os quatro atrasos (art. 1085.º).

O que a carta deve conter

Modelo de texto

[Local], [data]. Exmo(a). Sr(a). [Nome do inquilino], na qualidade de senhorio do imóvel sito em [morada], venho comunicar, nos termos do artigo 1083.º do Código Civil, a resolução do contrato de arrendamento celebrado em [data do contrato], com fundamento em [mora de três meses no pagamento da renda / mais de quatro atrasos superiores a oito dias em 12 meses], correspondente ao período de [período em falta], no valor de [valor em dívida]. Solicito a entrega do imóvel livre e devoluto no prazo legal. Com os melhores cumprimentos, [Nome e assinatura do senhorio].
Importante

Guarda sempre prova datada de cada renda em falta e de cada comunicação enviada — é isso que sustenta qualquer um dos dois fundamentos. Envia por carta registada com aviso de recepção. Informação de apoio — não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Base legal: art. 1083.º, 1084.º e 1085.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).

Perguntas frequentes

"Rescisão" é o termo legal certo?
Não — o Código Civil chama-lhe resolução (art. 1083.º). "Rescisão" não é usado na lei, mas é o termo mais pesquisado, por isso mantemos no título. Este modelo cobre a resolução por falta de pagamento.
A partir de quando posso resolver o contrato por falta de pagamento?
Mora igual ou superior a três meses (art. 1083.º n.º 3), ou mais de quatro atrasos superiores a oito dias em 12 meses (n.º 4) — dois fundamentos autónomos.
O inquilino pode pagar e travar a resolução?
Só no fundamento da mora de três meses: pagando o que falta no prazo de um mês, uma única vez por contrato (art. 1084.º n.os 3-4). Não se aplica ao fundamento dos quatro atrasos.
Preciso de tribunal para resolver o contrato?
Não para estes dois fundamentos — opera por comunicação directa ao inquilino (art. 1084.º n.º 2). Só a desocupação forçada exige BNA ou tribunal.
Até quando tenho de agir?
Um ano a contar do conhecimento do facto, reduzido a três meses quando o fundamento for a mora de três meses ou os quatro atrasos (art. 1085.º).

📖 Aprofundar: Inquilino não paga — quando podes resolver o contrato · Processo de despejo por falta de pagamento · Que provas guardar · Carta de oposição à renovação

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