Carta de rescisão de contrato de arrendamento (modelo Word).
Para o senhorio terminar o contrato quando o inquilino não paga a renda. Editável, gratuito, com os fundamentos e prazos do Código Civil.
No Código Civil, este acto chama-se resolução do contrato — a palavra "rescisão" não existe na lei, mas é a mais usada no dia-a-dia, por isso mantemos o termo no título. O que interessa é o motivo: aqui tratamos da resolução por falta de pagamento da renda, que é o caso mais frequente para o senhorio. Se o que procuras é terminar o contrato no fim do prazo (sem incumprimento), o modelo certo é a carta de oposição à renovação.
Quando podes resolver o contrato por falta de pagamento
A lei prevê dois fundamentos autónomos, cada um com as suas próprias regras:
1. Mora igual ou superior a três meses (art. 1083.º, n.º 3)
É inexigível ao senhorio manter o arrendamento quando o inquilino acumula três ou mais meses de renda em falta (ou de encargos/despesas a seu cargo). É o fundamento mais comum. Este é o único dos dois fundamentos em que o inquilino ainda pode travar a resolução: pagando o que está em falta no prazo de um mês após a comunicação, uma única vez por contrato (art. 1084.º, n.os 3 e 4).
2. Mais de quatro atrasos em 12 meses (art. 1083.º, n.º 4)
Fundamento autónomo para atrasos repetidos: também é inexigível manter o contrato quando o inquilino se atrasa mais de oito dias, por mais de quatro vezes (seguidas ou interpoladas), num período de 12 meses. Este fundamento não pode ser travado por pagamento tardio — a faculdade de "pôr fim à mora" do ponto anterior não se aplica aqui.
Para usar o fundamento dos quatro atrasos, tens de notificar o inquilino, por carta registada com aviso de receção, logo após o terceiro atraso, avisando da tua intenção de pôr fim ao contrato nestes termos (art. 1083.º, n.º 6). Sem essa notificação prévia, este fundamento não opera.
Como comunicar a resolução
Para estes dois fundamentos, a resolução opera por comunicação directa ao inquilino — não precisas de acção judicial prévia para a resolução em si (art. 1084.º, n.º 2). A carta deve invocar, de forma fundamentada, a obrigação incumprida. A desocupação efectiva do imóvel, se o inquilino não sair voluntariamente, é que pode exigir o recurso ao Balcão Nacional do Arrendamento ou ao tribunal.
Prazo para agir (caducidade)
Não podes esperar indefinidamente: a resolução deve ser efectivada no prazo de um ano a contar do conhecimento do facto, reduzido para três meses quando o fundamento for um dos dois acima — a mora de três meses ou os quatro atrasos (art. 1085.º).
O que a carta deve conter
- Identificação das partes e do imóvel;
- Referência ao contrato (data da celebração);
- O fundamento invocado (valor e períodos em falta, ou os atrasos verificados);
- Se for o fundamento dos quatro atrasos: referência à notificação já enviada após o terceiro atraso;
- Declaração clara de resolução do contrato;
- Envio por carta registada com aviso de recepção (prova).
Modelo de texto
Guarda sempre prova datada de cada renda em falta e de cada comunicação enviada — é isso que sustenta qualquer um dos dois fundamentos. Envia por carta registada com aviso de recepção. Informação de apoio — não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Base legal: art. 1083.º, 1084.º e 1085.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).
Perguntas frequentes
"Rescisão" é o termo legal certo?
A partir de quando posso resolver o contrato por falta de pagamento?
O inquilino pode pagar e travar a resolução?
Preciso de tribunal para resolver o contrato?
Até quando tenho de agir?
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