IMI 2026 — Como Funciona, Isenções e Prazos
O IMI é o imposto anual sobre o imóvel, devido pelo proprietário a 31 de dezembro do ano anterior. Calcula-se sobre o VPT (Valor Patrimonial Tributário) multiplicado pela taxa decidida por cada câmara municipal — que vai de 0.3% a 0.45% para prédios urbanos.
Como é calculado
A fórmula é simples:
IMI = VPT × taxa municipal
Exemplo: apartamento com VPT de €120.000 num município com taxa de 0.35%:
- IMI anual: €120.000 × 0.0035 = €420
O que é o VPT
O Valor Patrimonial Tributário é o valor fiscal do imóvel — definido pela AT em função de uma fórmula que pondera:
- Área bruta de construção e área de implantação;
- Localização (zona, qualidade urbana);
- Conforto e qualidade construtiva;
- Idade do edifício (coeficiente de vetustez);
- Tipo (apartamento, moradia, comercial).
O VPT é atualizado oficialmente a cada 3 anos. Podes consultar o VPT do teu imóvel no Portal das Finanças → Património → Imóveis.
Taxas municipais 2026
| Tipo de prédio | Taxa legal | Quem decide |
|---|---|---|
| Urbano (apartamentos, moradias) | 0.3% a 0.45% | Câmara municipal anualmente |
| Urbano em zona de pressão urbanística | Até 0.5% | Câmara municipal |
| Rústico | 0.8% (fixo) | Lei |
| Devoluto há mais de 1 ano | Até 3× a taxa normal | Câmara (agravamento) |
As taxas municipais para o IMI a pagar em 2026 (referente a 2025) foram fixadas pelas câmaras até 31 de dezembro de 2025. Para saber a taxa exata do teu município, vê no Portal das Finanças ou no site da câmara.
Prazos de pagamento
| Valor anual | Prestações | Prazos |
|---|---|---|
| Até €100 | 1 prestação | 31 de maio |
| €100 a €500 | 2 prestações | 31 maio + 30 novembro |
| Superior a €500 | 3 prestações | 31 maio + 31 agosto + 30 novembro |
Podes optar por pagar o IMI de uma só vez em maio mesmo quando elegível para 3 prestações. Não há desconto por antecipação. As notas de cobrança chegam por correio e ficam disponíveis no Portal das Finanças.
Isenções e reduções
Habitação própria permanente
Para imóveis destinados a habitação própria e permanente, com VPT até €125.000 e rendimento bruto total do agregado no ano anterior não superior a €153.300, há isenção de 3 anos. Pode ser prorrogada por mais dois — no mesmo teto de €125.000, e só mediante deliberação da assembleia municipal comunicada à AT.
A isenção abrange também arrumos, despensas e garagens do mesmo edifício, desde que usados como complemento da habitação isenta.
E quem arrenda?
A isenção de habitação própria cessa quando deixam de se verificar os pressupostos — arrendar o imóvel que tinhas como residência permanente faz perdê-la, e tens de comunicar a alteração à AT.
Mas há uma segunda isenção que muito senhorio desconhece: o mesmo artigo concede-a à parte destinada a arrendamento para habitação permanente do inquilino, em prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos em primeira transmissão, com as mesmas condições. O período conta-se a partir da celebração do primeiro contrato de arrendamento, e nestes casos a isenção é reconhecida a pedido, no serviço de finanças — não é automática.
Base legal: art. 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (DRE, versão consolidada), n.os 1 a 6.
Famílias com filhos
Dedução fixa ao IMI em função do número de dependentes a cargo:
- 1 dependente — dedução de €30;
- 2 dependentes — dedução de €70;
- 3 ou mais dependentes — dedução de €140.
Base legal: art. 112.º-A do Código do IMI (DRE, versão consolidada). Os valores atuais foram fixados pelo art. 31.º da Lei n.º 56/2023, em vigor desde 7 de outubro de 2023.
Não é automático em todo o país: cada município decide se adere, por deliberação da assembleia municipal. E aplica-se apenas ao prédio afeto a habitação própria e permanente do agregado — onde está fixado o domicílio fiscal. Não se aplica a imóveis arrendados. A composição do agregado que conta é a do último dia do ano anterior ao do imposto.
Reabilitação urbana
Imóveis em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) beneficiam de isenção até 3 anos após conclusão da obra. Aplica-se também a arrendamento posterior em ARU.
Certificado energético A ou A+
Algumas câmaras concedem redução até 25% da taxa para imóveis com certificado A ou A+. Verifica no regulamento da tua câmara — não é automático.
IMI e arrendamento
Para o senhorio, o IMI do imóvel arrendado é uma despesa dedutível aos rendimentos da Categoria F, pelo valor integral pago no ano.
Duas precisões que fazem diferença na declaração:
- A categoria F não tem regime simplificado com percentagem automática. Deduzem-se «todos os gastos efetivamente suportados e pagos» — ou seja, só o que documentares;
- O IMI e o Imposto do Selo só são dedutíveis no ano em que o rendimento do prédio é tributado. IMI de um ano em que o imóvel esteve vazio não entra.
Base legal: art. 41.º, n.os 1 e 5, do Código do IRS (DRE, versão consolidada). O AIMI está expressamente excluído dos gastos dedutíveis — mas é dedutível à coleta, ver AIMI para senhorios.
Não passes o IMI ao inquilino. Por lei, o IMI é responsabilidade do proprietário — incluí-lo na renda implica violação contratual e pode dar lugar a ação judicial pelo inquilino.
Imóveis arrendados não têm isenção de HPP. Se compraste como HPP e começaste a arrendar, comunica à AT em 60 dias — caso contrário podes incorrer em coimas.
Reavaliação do VPT — como pedir
Se achas que o VPT do teu imóvel está sobreavaliado (por exemplo, comparado com imóveis semelhantes na zona), podes pedir segunda avaliação:
- Verifica o VPT atual no Portal das Finanças;
- Submete pedido de segunda avaliação no Portal (gratuito);
- Aguarda perito da AT (visita ao imóvel);
- Se o novo VPT for inferior, o IMI reduz automaticamente nos anos seguintes.
O VPT é também atualizado obrigatoriamente quando há grandes obras — extensão, melhoria significativa, alteração de uso.
FAQ
Sou eu ou o inquilino que paga o IMI?
O IMI agrava se o imóvel estiver vago?
Quanto é o IMI médio de um T2 em Lisboa?
O IMI sobe todos os anos?
Este artigo é informativo e reflete a legislação em vigor à data de publicação (Código do IMI, DRE, versão consolidada). Muitos dos benefícios descritos dependem de deliberação de cada município. Não substitui aconselhamento fiscal — confirma com o teu contabilista e com a tua câmara antes de decidir.
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