AIMI: como o abater ao IRS das rendas
Pagaste AIMI este ano e pareceu-te dinheiro perdido? Não é bem assim. O adicional ao IMI não entra nas despesas das rendas, mas a lei deixa-te abatê-lo ao IRS que pagas sobre essas rendas. Neste artigo vês como funciona, qual é o limite e um exemplo com contas.
Primeiro: pagas mesmo AIMI?
O AIMI incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) dos teus prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção. Uma pessoa singular deduz 600 000 € a essa soma e paga 0,7 % sobre o que sobra; acima de 1 000 000 € de valores patrimoniais há taxas de 1 % e 1,5 % (Código do IMI, arts. 135.º-C, n.º 2, e 135.º-F). Um casal que opte pela tributação conjunta deduz o dobro (art. 135.º-D). A maioria dos senhorios particulares fica abaixo do limite e não paga nada. Os detalhes estão em AIMI para senhorios com vários imóveis.
Não é despesa das rendas
O IMI do imóvel arrendado entra nas despesas da categoria F. O AIMI não: o artigo 41.º, n.º 1, do Código do IRS exclui-o pelo nome dos gastos dedutíveis às rendas. Se o puseres nas despesas do Anexo F, arriscas uma correção.
Base legal: art. 41.º do Código do IRS (DRE, versão consolidada).
Mas abate ao imposto
O artigo 135.º-I do Código do IMI diz que o AIMI é dedutível à coleta do IRS de quem tem rendimentos de prédios urbanos sobre os quais o AIMI incidiu. Não reduz o rendimento: reduz o imposto já calculado.
Só abates até ao IRS que corresponde às rendas desses imóveis. Se englobares as rendas, é a parte do IRS proporcional aos rendimentos líquidos da categoria F; se ficares na taxa autónoma, é o imposto calculado sobre essas rendas. O que passar desse valor não se recupera por esta via.
Esta dedução não conta para o limite do art. 78.º, n.º 7, do Código do IRS (art. 135.º-I, n.º 3).
Base legal: art. 135.º-I do Código do IMI (DRE, versão consolidada).
Um exemplo com contas
Pessoa singular, sem tributação conjunta, com imóveis habitacionais arrendados cuja soma de VPT é 800 000 €:
| Passo | Conta | Valor |
|---|---|---|
| AIMI | 0,7 % × (800 000 € − 600 000 €) | 1 400 € |
| IRS das rendas | 24 000 € de rendas líquidas × 25 % (taxa autónoma) | 6 000 € |
| IRS a pagar sobre as rendas | 6 000 € − 1 400 € | 4 600 € |
O exemplo usa a taxa autónoma de 25 % do arrendamento habitacional (art. 72.º, n.º 2, do Código do IRS). Contratos longos têm taxas mais baixas (n.os 3 a 5 do mesmo artigo), o que muda o IRS das rendas e, com ele, o limite da dedução.
Base legal: art. 72.º do Código do IRS (DRE, versão consolidada).
É automático?
A lei não diz. O artigo 135.º-I só diz que o AIMI é dedutível; não prevê um campo nem um pedido, e também não diz que a dedução é feita sozinha. Por isso, o passo seguro é ver na nota de liquidação do teu IRS se o AIMI aparece abatido, ou perguntar ao teu contabilista.
Informação de apoio de caráter geral, não substitui aconselhamento fiscal. A legislação muda: confirma a redação em vigor nas fontes oficiais ligadas ao longo do artigo e valida o teu caso concreto com um contabilista certificado.
FAQ
Posso abater o AIMI no IRS?
O AIMI é uma despesa dedutível às rendas?
Tenho de pedir a dedução na declaração?
Há um limite para o que posso abater?
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