Como Fazer um Recibo de Renda em Portugal (Modelo e Campos Obrigatórios)
Em regra, quem recebe rendas tem de emitir recibo eletrónico, mesmo que a renda seja paga por transferência ou MB Way. O recibo eletrónico emite-se no Portal das Finanças por cada renda recebida, e o mais seguro é fazê-lo quando a recebes. Não passar recibo é punível com coima de €150 a €3.750 (art. 123.º do RGIT, n.º 1). Aqui fica tudo o que precisas — incluindo um modelo pronto a copiar.
Recibo de quitação ou recibo eletrónico? São dois documentos diferentes. O recibo desta página é um
recibo de quitação (art. 787.º do Código Civil): prova que o inquilino pagou.
O recibo de renda eletrónico emite-se no Portal das Finanças e é o que conta para efeitos fiscais, para o senhorio e para o inquilino.
Se estás obrigado a emiti-lo, este documento não o substitui.
Como se emite no Portal das Finanças →
Se és inquilino e não recebes recibo →
Informação geral, não constitui aconselhamento fiscal vinculativo.
Esta página explica as regras. Se já sabes o que queres:
- Descarregar o modelo de recibo de quitação em Word ou PDF, para preencher;
- Gerar já o recibo de quitação em PDF, no browser;
- Emitir no Portal das Finanças o recibo de renda eletrónico, passo a passo;
- Saber se o recibo eletrónico é obrigatório no teu caso.
Quando é obrigatório emitir recibo
Em regra, quem recebe rendas (rendimentos da categoria F) tem de emitir o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças por cada renda recebida. Isto inclui:
- Rendas habitacionais (apartamento, moradia);
- Rendas não habitacionais (lojas, escritórios, armazéns);
- Garagens e arrecadações (mesmo que separadas do imóvel principal);
- Subarrendamentos autorizados.
Não interessa como recebes a renda: transferência bancária, MB Way, multibanco, numerário — o recibo é obrigatório em todos os casos.
A lei prevê dispensas do recibo eletrónico para algumas situações específicas. Quem está dispensado não fica livre de obrigações: continua a ter de declarar as rendas à AT e no IRS. Vê se estás dispensado →
Campos obrigatórios no recibo
Um recibo de renda tem de incluir, sem exceção:
| Campo | O que pôr |
|---|---|
| Número sequencial | Numeração sem saltos, por senhorio e ano. Ex: 2026/001, 2026/002… |
| Data de emissão | Dia em que o recibo é gerado |
| Senhorio | Nome completo + NIF + morada fiscal |
| Inquilino | Nome completo + NIF (ou justificação se não tiver) |
| Imóvel | Morada completa + artigo matricial (se disponível) |
| Período | Mês e ano a que a renda se refere |
| Valor | Em algarismos e por extenso, em euros |
| Data de pagamento | Dia em que a renda foi efetivamente recebida |
| Forma de pagamento | Transferência, MB, MB Way, numerário, etc. |
Numeração sequencial
A numeração tem de ser sequencial e sem saltos dentro do mesmo senhorio e mesmo ano. Não há um formato obrigatório, mas o padrão recomendado é:
ANO/NÚMERO — exemplos: 2026/001, 2026/002, …
Ou, se tens muitos imóveis e queres organizar por mês:
ANO/MÊS/NÚMERO — exemplos: 2026/01/001, 2026/01/002, …
O importante é a sequência ser previsível e auditável. A AT pode pedir-te, em fiscalização, para mostrares todos os recibos do ano — se faltar algum número, levantará suspeita de sonegação.
Recomeça a numeração a 1 de janeiro de cada ano. Mantém uma sequência
única por senhorio — não por imóvel. Se tens 3 imóveis, a sequência é uma só
para todos, no formato 2026/001 a 2026/036 (12 meses × 3 imóveis).
Prazos
| Ação | Prazo |
|---|---|
| Emitir no Portal das Finanças | Por cada renda recebida; o mais seguro é quando a recebes |
| Entregar a cópia ao inquilino | Junto com a emissão (PDF por email é aceite) |
A comunicação à AT faz-se no Portal das Finanças, em Recibos de Renda Eletrónicos > Emitir Recibo. O sistema gera um documento oficial em PDF que serve como prova legal — o que fazes "à mão" em Word ou Excel é apenas uma cópia informal para o inquilino.
Modelo pronto a copiar
Aqui fica um modelo de recibo de quitação, com os elementos que deve ter. Adapta os campos entre colchetes:
Se preferires o ficheiro já formatado, em vez de copiares daqui: modelo de recibo de quitação em Word e PDF (para o inquilino; não substitui o recibo eletrónico do Portal das Finanças), gratuito e sem registo.
Recibo de Renda nº 2026/001
Data de emissão: 5 de janeiro de 2026
Senhorio
Nome: [João Silva]
NIF: [123456789]
Morada: [Rua das Flores, 12, 1.º Esq, 1100-001 Lisboa]Inquilino
Nome: [Maria Santos]
NIF: [987654321]Imóvel arrendado
Morada: [Avenida da República, 34, 2.º Dto, 1050-001 Lisboa]
Artigo matricial: [12345]Renda
Período: janeiro 2026
Valor: €750,00 (setecentos e cinquenta euros)
Data de pagamento: 2 de janeiro de 2026
Forma de pagamento: Transferência bancária
Recebi de Maria Santos a quantia de setecentos e cinquenta euros, referente à renda do imóvel acima identificado, relativa ao mês de janeiro de 2026.
Lisboa, 5 de janeiro de 2026
___________________________________
João Silva (NIF 123456789)
O que acontece se não emitires
A falta de emissão do recibo é uma contraordenação fiscal (art. 123.º do RGIT).
- Coima: entre €150 e €3.750 por não passar recibo ou o passar fora do prazo legal (n.º 1);
- Civilmente: ficas sem prova legal de que o inquilino pagou, o que enfraquece a tua posição em caso de litígio.
O custo de não emitir é sempre maior do que o trabalho de emitir. E emitir, no Portal das Finanças, leva menos de 5 minutos por renda.
Recibos eletrónicos vs recibos de quitação
Há uma confusão comum entre dois tipos de recibo:
Recibo eletrónico (AT)
É o documento oficial fiscal que comunicas à AT no Portal das Finanças. Tem formato standard, é o que conta para efeitos de IRS e fiscalização.
Recibo de quitação
Documento que entregas ao inquilino como prova de que a renda foi paga. Não é obrigatório ter formato específico — pode ser um PDF, um email, ou até uma anotação manual. Mas é boa prática que tenha a mesma informação do recibo eletrónico, para evitar discrepâncias.
A regra prática: o recibo eletrónico (AT) gera automaticamente um PDF que serve simultaneamente como recibo de quitação. Não precisas de dois documentos diferentes.
FAQ
Posso fazer o recibo em Word ou Excel?
E se o inquilino é estrangeiro sem NIF?
Posso emitir recibo trimestral em vez de mensal?
E se o inquilino paga adiantado, vários meses de uma vez?
O inquilino pode exigir o recibo no momento do pagamento?
Os recibos do RendaOK são automáticos.
Quando a renda é paga, o RendaOK gera o recibo de quitação, envia ao inquilino em PDF e regista a numeração sequencial. Sem trabalho manual, e com os dados à mão para emitires o recibo eletrónico no Portal das Finanças, se estás obrigado a ele.
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