Legal 27 maio 2026 · 6 min de leitura

Como Fazer um Recibo de Renda em Portugal (Modelo e Campos Obrigatórios)

Em regra, quem recebe rendas tem de emitir recibo eletrónico, mesmo que a renda seja paga por transferência ou MB Way. O recibo eletrónico emite-se no Portal das Finanças por cada renda recebida, e o mais seguro é fazê-lo quando a recebes. Não passar recibo é punível com coima de €150 a €3.750 (art. 123.º do RGIT, n.º 1). Aqui fica tudo o que precisas — incluindo um modelo pronto a copiar.

Recibo de quitação ou recibo eletrónico? São dois documentos diferentes. O recibo desta página é um recibo de quitação (art. 787.º do Código Civil): prova que o inquilino pagou. O recibo de renda eletrónico emite-se no Portal das Finanças e é o que conta para efeitos fiscais, para o senhorio e para o inquilino. Se estás obrigado a emiti-lo, este documento não o substitui. Como se emite no Portal das Finanças →
Se és inquilino e não recebes recibo → Informação geral, não constitui aconselhamento fiscal vinculativo.

Atalho

Esta página explica as regras. Se já sabes o que queres:

Quando é obrigatório emitir recibo

Em regra, quem recebe rendas (rendimentos da categoria F) tem de emitir o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças por cada renda recebida. Isto inclui:

  • Rendas habitacionais (apartamento, moradia);
  • Rendas não habitacionais (lojas, escritórios, armazéns);
  • Garagens e arrecadações (mesmo que separadas do imóvel principal);
  • Subarrendamentos autorizados.

Não interessa como recebes a renda: transferência bancária, MB Way, multibanco, numerário — o recibo é obrigatório em todos os casos.

Exceção: quem está dispensado do recibo eletrónico

A lei prevê dispensas do recibo eletrónico para algumas situações específicas. Quem está dispensado não fica livre de obrigações: continua a ter de declarar as rendas à AT e no IRS. Vê se estás dispensado →

Campos obrigatórios no recibo

Um recibo de renda tem de incluir, sem exceção:

CampoO que pôr
Número sequencialNumeração sem saltos, por senhorio e ano. Ex: 2026/001, 2026/002…
Data de emissãoDia em que o recibo é gerado
SenhorioNome completo + NIF + morada fiscal
InquilinoNome completo + NIF (ou justificação se não tiver)
ImóvelMorada completa + artigo matricial (se disponível)
PeríodoMês e ano a que a renda se refere
ValorEm algarismos e por extenso, em euros
Data de pagamentoDia em que a renda foi efetivamente recebida
Forma de pagamentoTransferência, MB, MB Way, numerário, etc.

Numeração sequencial

A numeração tem de ser sequencial e sem saltos dentro do mesmo senhorio e mesmo ano. Não há um formato obrigatório, mas o padrão recomendado é:

ANO/NÚMERO — exemplos: 2026/001, 2026/002, …

Ou, se tens muitos imóveis e queres organizar por mês:

ANO/MÊS/NÚMERO — exemplos: 2026/01/001, 2026/01/002, …

O importante é a sequência ser previsível e auditável. A AT pode pedir-te, em fiscalização, para mostrares todos os recibos do ano — se faltar algum número, levantará suspeita de sonegação.

Boa prática

Recomeça a numeração a 1 de janeiro de cada ano. Mantém uma sequência única por senhorio — não por imóvel. Se tens 3 imóveis, a sequência é uma só para todos, no formato 2026/001 a 2026/036 (12 meses × 3 imóveis).

Prazos

AçãoPrazo
Emitir no Portal das FinançasPor cada renda recebida; o mais seguro é quando a recebes
Entregar a cópia ao inquilinoJunto com a emissão (PDF por email é aceite)

A comunicação à AT faz-se no Portal das Finanças, em Recibos de Renda Eletrónicos > Emitir Recibo. O sistema gera um documento oficial em PDF que serve como prova legal — o que fazes "à mão" em Word ou Excel é apenas uma cópia informal para o inquilino.

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Modelo pronto a copiar

Aqui fica um modelo de recibo de quitação, com os elementos que deve ter. Adapta os campos entre colchetes:

Se preferires o ficheiro já formatado, em vez de copiares daqui: modelo de recibo de quitação em Word e PDF (para o inquilino; não substitui o recibo eletrónico do Portal das Finanças), gratuito e sem registo.

Recibo de Renda nº 2026/001

Data de emissão: 5 de janeiro de 2026

Senhorio
Nome: [João Silva]
NIF: [123456789]
Morada: [Rua das Flores, 12, 1.º Esq, 1100-001 Lisboa]

Inquilino
Nome: [Maria Santos]
NIF: [987654321]

Imóvel arrendado
Morada: [Avenida da República, 34, 2.º Dto, 1050-001 Lisboa]
Artigo matricial: [12345]

Renda
Período: janeiro 2026
Valor: €750,00 (setecentos e cinquenta euros)
Data de pagamento: 2 de janeiro de 2026
Forma de pagamento: Transferência bancária


Recebi de Maria Santos a quantia de setecentos e cinquenta euros, referente à renda do imóvel acima identificado, relativa ao mês de janeiro de 2026.


Lisboa, 5 de janeiro de 2026
___________________________________
João Silva (NIF 123456789)

O que acontece se não emitires

A falta de emissão do recibo é uma contraordenação fiscal (art. 123.º do RGIT).

  • Coima: entre €150 e €3.750 por não passar recibo ou o passar fora do prazo legal (n.º 1);
  • Civilmente: ficas sem prova legal de que o inquilino pagou, o que enfraquece a tua posição em caso de litígio.

O custo de não emitir é sempre maior do que o trabalho de emitir. E emitir, no Portal das Finanças, leva menos de 5 minutos por renda.

Recibos eletrónicos vs recibos de quitação

Há uma confusão comum entre dois tipos de recibo:

Recibo eletrónico (AT)

É o documento oficial fiscal que comunicas à AT no Portal das Finanças. Tem formato standard, é o que conta para efeitos de IRS e fiscalização.

Recibo de quitação

Documento que entregas ao inquilino como prova de que a renda foi paga. Não é obrigatório ter formato específico — pode ser um PDF, um email, ou até uma anotação manual. Mas é boa prática que tenha a mesma informação do recibo eletrónico, para evitar discrepâncias.

A regra prática: o recibo eletrónico (AT) gera automaticamente um PDF que serve simultaneamente como recibo de quitação. Não precisas de dois documentos diferentes.

FAQ

Posso fazer o recibo em Word ou Excel?
Tecnicamente sim — para o inquilino. Mas, se não estás dispensado, tens de emitir o recibo eletrónico no Portal das Finanças. O que fazes em Word é uma cópia informal; o que vai para a AT é o recibo oficial.
E se o inquilino é estrangeiro sem NIF?
O Portal das Finanças aceita comunicação sem NIF. Indicas no campo apropriado o número de identificação fiscal do país de origem (TIN, NIE, NHS, etc.) e a morada estrangeira. Ideal: pede ao inquilino que peça NIF português em qualquer balcão das Finanças — é gratuito e demora 10 minutos.
Posso emitir recibo trimestral em vez de mensal?
Não. A AT exige um recibo por cada renda recebida. Se cobras trimestralmente, emites um recibo para cada mês com a indicação de quando foi recebido (ex: três recibos com a mesma data de pagamento, mas períodos diferentes).
E se o inquilino paga adiantado, vários meses de uma vez?
Idem ao anterior: um recibo por cada mês de renda. Se o inquilino paga em janeiro os meses de janeiro, fevereiro e março, emites 3 recibos com a mesma data de pagamento mas períodos distintos.
O inquilino pode exigir o recibo no momento do pagamento?
Tem direito a receber o recibo. O recibo eletrónico emite-se no Portal das Finanças por cada renda recebida; o mais seguro é emitires o recibo e enviares-lhe o PDF logo no dia em que recebes — fica mais simples para todos.
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Os recibos do RendaOK são automáticos.

Quando a renda é paga, o RendaOK gera o recibo de quitação, envia ao inquilino em PDF e regista a numeração sequencial. Sem trabalho manual, e com os dados à mão para emitires o recibo eletrónico no Portal das Finanças, se estás obrigado a ele.

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