Como Fazer um Recibo de Renda em Portugal (Conforme a AT)
Qualquer renda superior a €10 obriga à emissão de recibo electrónico, mesmo que pago por transferência ou MB Way. O recibo tem de ser comunicado à AT até ao dia 25 do mês seguinte ao do recebimento. Coima por não emitir: de €150 a €3.750. Aqui fica tudo o que precisas — incluindo um modelo pronto a copiar.
Quando é obrigatório emitir recibo
A regra é simples: qualquer renda superior a €10 obriga à emissão de recibo electrónico. Isto inclui:
- Rendas habitacionais (apartamento, moradia);
- Rendas não habitacionais (lojas, escritórios, armazéns);
- Garagens e arrecadações (mesmo que separadas do imóvel principal);
- Subarrendamentos autorizados.
Não interessa como recebes a renda: transferência bancária, MB Way, multibanco, numerário — o recibo é obrigatório em todos os casos.
Se a renda mensal for inferior a €10 (caso raríssimo — garagens muito antigas em zonas remotas), não é obrigatório emitir recibo. Continua a ter de declarar o rendimento no IRS — só não tens de emitir recibo electrónico.
Campos obrigatórios no recibo
Um recibo conforme a AT tem de incluir, sem excepção:
| Campo | O que pôr |
|---|---|
| Número sequencial | Numeração sem saltos, por senhorio e ano. Ex: 2026/001, 2026/002… |
| Data de emissão | Dia em que o recibo é gerado |
| Senhorio | Nome completo + NIF + morada fiscal |
| Inquilino | Nome completo + NIF (ou justificação se não tiver) |
| Imóvel | Morada completa + artigo matricial (se disponível) |
| Período | Mês e ano a que a renda se refere |
| Valor | Em algarismos e por extenso, em euros |
| Data de pagamento | Dia em que a renda foi efectivamente recebida |
| Forma de pagamento | Transferência, MB, MB Way, numerário, etc. |
Numeração sequencial
A numeração tem de ser sequencial e sem saltos dentro do mesmo senhorio e mesmo ano. Não há um formato obrigatório, mas o padrão recomendado é:
ANO/NÚMERO — exemplos: 2026/001, 2026/002, …
Ou, se tens muitos imóveis e queres organizar por mês:
ANO/MÊS/NÚMERO — exemplos: 2026/01/001, 2026/01/002, …
O importante é a sequência ser previsível e auditável. A AT pode pedir-te, em fiscalização, para mostrares todos os recibos do ano — se faltar algum número, levantará suspeita de sonegação.
Recomeça a numeração a 1 de Janeiro de cada ano. Mantém uma sequência
única por senhorio — não por imóvel. Se tens 3 imóveis, a sequência é uma só
para todos, no formato 2026/001 a 2026/036 (12 meses × 3 imóveis).
Prazos
| Acção | Prazo |
|---|---|
| Emitir o recibo | 5 dias úteis após o recebimento |
| Entregar ao inquilino | Junto com a emissão (PDF por email é aceite) |
| Comunicar à AT | Até dia 25 do mês seguinte ao do recebimento |
A comunicação à AT faz-se no Portal das Finanças, em Recibos de Renda Electrónicos > Emitir Recibo. O sistema gera um documento oficial em PDF que serve como prova legal — o que fazes "à mão" em Word ou Excel é apenas uma cópia informal para o inquilino.
Modelo pronto a copiar
Aqui fica um modelo que cumpre todos os requisitos legais. Adapta os campos entre colchetes:
Recibo de Renda nº 2026/001
Data de emissão: 5 de Janeiro de 2026
Senhorio
Nome: [João Silva]
NIF: [123456789]
Morada: [Rua das Flores, 12, 1.º Esq, 1100-001 Lisboa]Inquilino
Nome: [Maria Santos]
NIF: [987654321]Imóvel arrendado
Morada: [Avenida da República, 34, 2.º Dto, 1050-001 Lisboa]
Artigo matricial: [12345]Renda
Período: Janeiro 2026
Valor: €750,00 (setecentos e cinquenta euros)
Data de pagamento: 2 de Janeiro de 2026
Forma de pagamento: Transferência bancária
Recebi de Maria Santos a quantia de setecentos e cinquenta euros, referente à renda do imóvel acima identificado, relativa ao mês de Janeiro de 2026.
Lisboa, 5 de Janeiro de 2026
___________________________________
João Silva (NIF 123456789)
O que acontece se não emitires
A AT é clara: a falta de emissão de recibo electrónico é uma contra-ordenação fiscal.
- Coima por cada recibo em falta: entre €150 e €3.750;
- Para senhorios reincidentes: possível suspensão de benefícios fiscais (regime simplificado, deduções);
- Em caso de fiscalização: a AT pode presumir o rendimento e tributar como se tivesses recebido sem comprovar despesas dedutíveis;
- Civilmente: ficas sem prova legal de que o inquilino pagou, o que enfraquece a tua posição em caso de litígio.
O custo de não emitir é sempre maior do que o trabalho de emitir. E emitir, no Portal das Finanças, leva menos de 5 minutos por renda.
Recibos electrónicos vs recibos de quitação
Há uma confusão comum entre dois tipos de recibo:
Recibo electrónico (AT)
É o documento oficial fiscal que comunicas à AT no Portal das Finanças. Tem formato standard, é o que conta para efeitos de IRS e fiscalização.
Recibo de quitação
Documento que entregas ao inquilino como prova de que a renda foi paga. Não é obrigatório ter formato específico — pode ser um PDF, um email, ou até uma anotação manual. Mas é boa prática que tenha a mesma informação do recibo electrónico, para evitar discrepâncias.
A regra prática: o recibo electrónico (AT) gera automaticamente um PDF que serve simultaneamente como recibo de quitação. Não precisas de dois documentos diferentes.
FAQ
Posso fazer o recibo em Word ou Excel?
E se o inquilino é estrangeiro sem NIF?
Posso emitir recibo trimestral em vez de mensal?
E se o inquilino paga adiantado, vários meses de uma vez?
O inquilino pode exigir o recibo no momento do pagamento?
Os recibos do RendaOK são automáticos.
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