Legal 27 Maio 2026 · 6 min de leitura

Como Fazer um Recibo de Renda em Portugal (Conforme a AT)

Qualquer renda superior a €10 obriga à emissão de recibo electrónico, mesmo que pago por transferência ou MB Way. O recibo tem de ser comunicado à AT até ao dia 25 do mês seguinte ao do recebimento. Coima por não emitir: de €150 a €3.750. Aqui fica tudo o que precisas — incluindo um modelo pronto a copiar.

Quando é obrigatório emitir recibo

A regra é simples: qualquer renda superior a €10 obriga à emissão de recibo electrónico. Isto inclui:

  • Rendas habitacionais (apartamento, moradia);
  • Rendas não habitacionais (lojas, escritórios, armazéns);
  • Garagens e arrecadações (mesmo que separadas do imóvel principal);
  • Subarrendamentos autorizados.

Não interessa como recebes a renda: transferência bancária, MB Way, multibanco, numerário — o recibo é obrigatório em todos os casos.

Excepção: rendas inferiores a €10/mês

Se a renda mensal for inferior a €10 (caso raríssimo — garagens muito antigas em zonas remotas), não é obrigatório emitir recibo. Continua a ter de declarar o rendimento no IRS — só não tens de emitir recibo electrónico.

Campos obrigatórios no recibo

Um recibo conforme a AT tem de incluir, sem excepção:

CampoO que pôr
Número sequencialNumeração sem saltos, por senhorio e ano. Ex: 2026/001, 2026/002
Data de emissãoDia em que o recibo é gerado
SenhorioNome completo + NIF + morada fiscal
InquilinoNome completo + NIF (ou justificação se não tiver)
ImóvelMorada completa + artigo matricial (se disponível)
PeríodoMês e ano a que a renda se refere
ValorEm algarismos e por extenso, em euros
Data de pagamentoDia em que a renda foi efectivamente recebida
Forma de pagamentoTransferência, MB, MB Way, numerário, etc.

Numeração sequencial

A numeração tem de ser sequencial e sem saltos dentro do mesmo senhorio e mesmo ano. Não há um formato obrigatório, mas o padrão recomendado é:

ANO/NÚMERO — exemplos: 2026/001, 2026/002, …

Ou, se tens muitos imóveis e queres organizar por mês:

ANO/MÊS/NÚMERO — exemplos: 2026/01/001, 2026/01/002, …

O importante é a sequência ser previsível e auditável. A AT pode pedir-te, em fiscalização, para mostrares todos os recibos do ano — se faltar algum número, levantará suspeita de sonegação.

Boa prática

Recomeça a numeração a 1 de Janeiro de cada ano. Mantém uma sequência única por senhorio — não por imóvel. Se tens 3 imóveis, a sequência é uma só para todos, no formato 2026/001 a 2026/036 (12 meses × 3 imóveis).

Prazos

AcçãoPrazo
Emitir o recibo5 dias úteis após o recebimento
Entregar ao inquilinoJunto com a emissão (PDF por email é aceite)
Comunicar à ATAté dia 25 do mês seguinte ao do recebimento

A comunicação à AT faz-se no Portal das Finanças, em Recibos de Renda Electrónicos > Emitir Recibo. O sistema gera um documento oficial em PDF que serve como prova legal — o que fazes "à mão" em Word ou Excel é apenas uma cópia informal para o inquilino.

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Modelo pronto a copiar

Aqui fica um modelo que cumpre todos os requisitos legais. Adapta os campos entre colchetes:

Recibo de Renda nº 2026/001

Data de emissão: 5 de Janeiro de 2026

Senhorio
Nome: [João Silva]
NIF: [123456789]
Morada: [Rua das Flores, 12, 1.º Esq, 1100-001 Lisboa]

Inquilino
Nome: [Maria Santos]
NIF: [987654321]

Imóvel arrendado
Morada: [Avenida da República, 34, 2.º Dto, 1050-001 Lisboa]
Artigo matricial: [12345]

Renda
Período: Janeiro 2026
Valor: €750,00 (setecentos e cinquenta euros)
Data de pagamento: 2 de Janeiro de 2026
Forma de pagamento: Transferência bancária


Recebi de Maria Santos a quantia de setecentos e cinquenta euros, referente à renda do imóvel acima identificado, relativa ao mês de Janeiro de 2026.


Lisboa, 5 de Janeiro de 2026
___________________________________
João Silva (NIF 123456789)

O que acontece se não emitires

A AT é clara: a falta de emissão de recibo electrónico é uma contra-ordenação fiscal.

  • Coima por cada recibo em falta: entre €150 e €3.750;
  • Para senhorios reincidentes: possível suspensão de benefícios fiscais (regime simplificado, deduções);
  • Em caso de fiscalização: a AT pode presumir o rendimento e tributar como se tivesses recebido sem comprovar despesas dedutíveis;
  • Civilmente: ficas sem prova legal de que o inquilino pagou, o que enfraquece a tua posição em caso de litígio.

O custo de não emitir é sempre maior do que o trabalho de emitir. E emitir, no Portal das Finanças, leva menos de 5 minutos por renda.

Recibos electrónicos vs recibos de quitação

Há uma confusão comum entre dois tipos de recibo:

Recibo electrónico (AT)

É o documento oficial fiscal que comunicas à AT no Portal das Finanças. Tem formato standard, é o que conta para efeitos de IRS e fiscalização.

Recibo de quitação

Documento que entregas ao inquilino como prova de que a renda foi paga. Não é obrigatório ter formato específico — pode ser um PDF, um email, ou até uma anotação manual. Mas é boa prática que tenha a mesma informação do recibo electrónico, para evitar discrepâncias.

A regra prática: o recibo electrónico (AT) gera automaticamente um PDF que serve simultaneamente como recibo de quitação. Não precisas de dois documentos diferentes.

FAQ

Posso fazer o recibo em Word ou Excel?
Tecnicamente sim — para o inquilino. Mas tens sempre de comunicar à AT via Portal das Finanças. O que fazes em Word é uma cópia informal; o que vai para a AT é o recibo oficial.
E se o inquilino é estrangeiro sem NIF?
O Portal das Finanças aceita comunicação sem NIF. Indicas no campo apropriado o número de identificação fiscal do país de origem (TIN, NIE, NHS, etc.) e a morada estrangeira. Ideal: pede ao inquilino que peça NIF português em qualquer balcão das Finanças — é gratuito e demora 10 minutos.
Posso emitir recibo trimestral em vez de mensal?
Não. A AT exige um recibo por cada renda recebida. Se cobras trimestralmente, emites um recibo para cada mês com a indicação de quando foi recebido (ex: três recibos com a mesma data de pagamento, mas períodos diferentes).
E se o inquilino paga adiantado, vários meses de uma vez?
Idem ao anterior: um recibo por cada mês de renda. Se o inquilino paga em Janeiro os meses de Janeiro, Fevereiro e Março, emites 3 recibos com a mesma data de pagamento mas períodos distintos.
O inquilino pode exigir o recibo no momento do pagamento?
Tem direito a receber recibo, mas o prazo legal é de 5 dias úteis. Boa prática: envia o PDF do recibo logo no dia em que recebes — fica mais simples para todos.
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