Fiscal 14 outubro 2026 · 6 min de leitura

Arrendamento acessível: quando compensa trocar a renda pela isenção de IRS

A Portaria n.º 454/2026/1, publicada a 13 de outubro, fixou a renda máxima do arrendamento acessível em cada concelho, de T0 a T5. Quem arrenda abaixo desse teto, num contrato do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), fica com a renda isenta de IRS. Compensa? Depende de três números: o teto do teu concelho, a renda que tens hoje e o IRS que pagas sobre ela.

Para fazeres a tua conta em dois minutos, usa o simulador de renda máxima acessível: escolhes o concelho e a tipologia, e vês o teto e a comparação do IRS. Este artigo explica o que está por trás e mostra três casos.

O que é o RSAA

O RSAA está no anexo III do Decreto-Lei n.º 97/2026 e substituiu o Programa de Apoio ao Arrendamento a 1 de setembro de 2026. As regras principais:

  • Renda igual ou inferior ao teto do concelho e da tipologia (art. 4.º).
  • Prazo mínimo de 3 anos nos contratos para residência permanente, ou de 3 meses nos de residência temporária, quando o inquilino tem residência fiscal noutro concelho (arts. 3.º e 5.º).
  • Isenção de IRS e de IRC sobre as rendas desses contratos (art. 6.º, n.º 1).
  • O senhorio submete na plataforma do IHRU, até 15 de janeiro do ano seguinte ao da celebração, a cópia do contrato e o comprovativo da sua comunicação no Portal das Finanças (art. 6.º, n.º 3).

Os tetos de 2026, em alguns concelhos

Os valores partem de 80 % da renda mediana do INE em cada concelho. Para um T2, por mês:

O teto sobe 10 % se o arrendamento incluir estacionamento privativo e mais 10 % se a casa tiver classe energética A ou superior; acima de T5 soma-se um valor por cada quarto (Portaria, art. 2.º e anexo). A tabela dos 308 concelhos está na página do simulador.

A conta que decide: o IRS que pagas hoje

A isenção só vale o imposto que deixas de pagar. Por isso, o ponto de partida é a tua taxa atual:

  • 25 % de taxa autónoma no arrendamento para habitação, com reduções de 10, 15 ou 20 pontos nos contratos de habitação permanente de 5, 10 ou 20 anos ou mais (CIRS, art. 72.º, n.os 2 a 5).
  • 10 % nas rendas recebidas de 2026 a 2029, se a renda mensal não passar de 2 300 € (2,5 vezes o salário mínimo de 2026), ou a taxa mais baixa a que tenhas direito (EBF, art. 45.º-C).

Na prática, para a maior parte das rendas a comparação é 10 % de IRS hoje contra 0 % no RSAA, e não 25 % contra 0 %. É isso que torna o teto decisivo.

Caso 1 · Braga, T2, renda de 650 €. Hoje, a 10 %, ficas com 585 € por mês (7 020 € por ano). No RSAA a renda cabe no teto de 671 € e fica sem IRS: 7 800 € por ano, mais 780 €.
Caso 2 · Porto, T2, renda de 1 100 €, contrato de 20 anos. Hoje a taxa é 5 %: ficas com 12 540 € por ano. No RSAA, com o teto de 1 118 €, ficas com 13 200 €: mais 660 €.
Caso 3 · Lisboa, T2, renda de 1 600 €. Hoje, a 10 %, ficas com 1 440 € por mês (17 280 € por ano). No RSAA a renda teria de descer para o teto de 1 309 €: 15 708 € por ano, menos 1 572 €. Para empatar, o teto teria de chegar aos 1 440 €.

A regra que sai destes casos: compensa quando a tua renda já está perto ou abaixo do teto. Quando está bem acima, a isenção não chega para pagar a descida da renda. O simulador mostra-te o ponto de equilíbrio: a renda no RSAA que te deixa o mesmo líquido que hoje.

Estas contas são uma estimativa: aplicam a taxa à renda bruta e não descontam as despesas que podes deduzir no IRS (condomínio, IMI, seguro, obras de conservação). Com despesas, pagas menos imposto hoje e a vantagem do RSAA fica mais pequena. Confirma o teu caso com o contabilista.
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E para quem arrenda a casa?

Para o inquilino, o RSAA quer dizer uma renda abaixo do mercado do concelho e um contrato de pelo menos três anos, quando é para residência permanente. Num momento em que as rendas pesam muito no orçamento de muitas famílias, estabilidade e uma renda previsível valem tanto como o valor em si. Para o senhorio, o imposto que não paga compensa parte da renda que não cobra. É um acordo em que os dois podem ganhar, quando os números batem certo.

Antes de mudar um contrato que já tens

A isenção exige submeter o contrato ao IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte ao da celebração. Para um contrato já em vigor, esse prazo, em regra, já passou: passar ao RSAA pede um contrato novo, por acordo com o inquilino. Se os requisitos deixarem de se cumprir, perdes a isenção desde esse momento e pagas a diferença com juros compensatórios (anexo III, art. 7.º). O IHRU vai disponibilizar uma plataforma com os limites e uma ferramenta de cálculo; até lá, o simulador é uma ajuda, não a confirmação oficial.

FAQ

O RSAA substitui o Programa de Apoio ao Arrendamento?
Sim. O Programa de Apoio ao Arrendamento foi revogado com efeitos a 1 de setembro de 2026 e o arrendamento acessível passou a ser o RSAA, do anexo III do Decreto-Lei n.º 97/2026. Os contratos do programa antigo que estavam em vigor mantêm o seu regime fiscal (art. 15.º, n.º 2, do mesmo decreto-lei).
O teto de renda inclui o condomínio e as outras despesas?
Não. Os limites de renda do RSAA não incluem as despesas e os encargos que o contrato ponha a cargo do inquilino nos termos do artigo 1078.º do Código Civil (anexo III, art. 4.º, n.º 3).
Posso arrendar só um quarto no RSAA?
Só nos contratos para residência temporária, quando o inquilino tem residência fiscal noutro concelho. O quarto precisa de janela para o exterior (ou varanda ou marquise) e de acesso autónomo à entrada principal da habitação, a uma casa de banho completa e à cozinha. O teto é proporcional à área do quarto (anexo III, art. 3.º; Portaria n.º 454/2026/1, art. 2.º, n.º 2).
Informativo, não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Base legal: Decreto-Lei n.º 97/2026, anexo III, Portaria n.º 454/2026/1, CIRS, art. 72.º e EBF, art. 45.º-C. Revisto a 14 de outubro de 2026.
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