IRS Categoria G · 2026

Quanto vais pagar de mais-valia?

Simulador da mais-valia tributável na venda de imóvel em Portugal. Inclui coeficiente de desvalorização da moeda, encargos e IRS estimado.

Dados da operação

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IMT, escritura, registo, IS
Mediação, certificado energético novo
Só obras de valorização, com fatura
A taxa do teu rendimento global, conforme os escalões em vigor desde 1 de janeiro de 2026 (art. 68.º do Código do IRS)
Mais-valia tributável
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IRS estimado
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Lucro líquido após IRS
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Como o cálculo é feito

Mais-valia bruta = Valor de venda − Valor de aquisição × coeficiente desvalorização − Encargos de aquisição e venda − Obras realizadas nos últimos 12 anos com fatura.

Apurado o saldo entre mais-valias e menos-valias do ano, apenas 50% desse saldo é considerado e somado aos restantes rendimentos, sendo tributado à taxa marginal do escalão do contribuinte. A regra é a mesma para habitação própria e para imóvel arrendado — a lei não distingue (art. 43.º, n.º 2, alínea b), do Código do IRS, DRE, versão consolidada).

SituaçãoRegime
HPP com reinvestimento em nova HPPExcluído de tributação (art. 10.º, n.º 5)
HPP sem reinvestimento50% tributada à taxa marginal
Imóvel arrendado / investimento50% tributada à taxa marginal
Reinvestimento na compra de imóvel para arrendar, em vendas de 2026 a 2029Excluído de tributação, com condições (art. 10.º, n.º 7)
Imóvel com apoio público não reembolsável > 30% do VPT, vendido antes de 10 anos100% tributada (art. 43.º, n.º 2, alínea a))
Adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989Podem estar fora da tributação (regime transitório)
Reinvestir em arrendamento

Desde 2026 existe uma segunda via de exclusão: reinvestir o valor de realização na compra de outro imóvel para arrendar, com renda mensal até €2.300, em vendas realizadas entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029 (art. 10.º, n.os 7 a 9, do Código do IRS, aditados pelo Decreto-Lei n.º 97/2026). Há prazos e condições a cumprir durante cinco anos — estão explicados em mais-valias com reinvestimento em arrendamento.

Aquisições anteriores a 1989

O Código do IRS entrou em vigor a 1 de janeiro de 1989. Os ganhos de prédios urbanos adquiridos antes dessa data podem estar fora da tributação, ao abrigo do regime transitório da categoria G do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro (art. 5.º; este diploma não tem versão consolidada publicada). Não é automático: a exclusão só abrange os bens que não estavam sujeitos ao antigo imposto de mais-valias — os terrenos para construção, por exemplo, estavam. E o n.º 2 põe a prova da data de aquisição a cargo do contribuinte. Confirma o enquadramento com o teu contabilista.

Aviso

Esta calculadora é informativa e reflete a legislação em vigor à data de publicação (Código do IRS, DRE, versão consolidada). Os coeficientes de desvalorização usados são estimativas — os valores oficiais são fixados por portaria anual. Não substitui aconselhamento fiscal: confirma com o teu contabilista antes de decidir.

O que acresce ao valor de aquisição — encargos com a valorização dos últimos 12 anos e despesas inerentes à aquisição e à alienação — está no art. 51.º do Código do IRS. Os juros do crédito não entram. Passo a passo em como calcular a mais-valia de um imóvel arrendado.

Coeficiente de desvalorização

O valor de aquisição é atualizado pela inflação até ao ano de venda. Este simulador usa estimativas — o valor oficial é definido pela AT em portaria anual. Para venda real, consulta o valor exato.

Decidir vender ou continuar

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