Posso furar as paredes de uma casa arrendada? O que diz a lei
Mudaste-te, a casa ainda tem as paredes vazias e queres pendurar os quadros, as cortinas, uma prateleira. É normal querer sentir que a casa onde vives é a tua. A boa notícia: a lei permite estas pequenas alterações. Há só uma regra para o dia em que saíres, e vale a pena combiná-la logo no início.
A lei permite pequenas deteriorações para o teu conforto
O artigo 1073.º do Código Civil diz que é lícito ao inquilino fazer pequenas deteriorações no imóvel quando sejam necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade. Na prática, costumam ser os furos para pendurar quadros, espelhos, cortinas, um candeeiro ou uma prateleira.
A lei não faz uma lista. O critério está na própria regra: têm de ser pequenas e servir o teu conforto. Viver numa casa é isto, e pendurar os teus quadros não é uma falta.
Base legal: art. 1073.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).
A regra para a saída: repara antes de entregar
O número 2 do mesmo artigo acrescenta a condição: estas deteriorações devem ser reparadas pelo inquilino antes de restituir a casa, salvo estipulação em contrário. Quer dizer que, quando saíres, tapas os furos, betumas e deixas a parede como estava nesse sítio.
O contrato, ou um acordo escrito com o senhorio, pode dispensar-te de reparar. Há senhorios que preferem que os furos fiquem, porque o próximo inquilino também vai querer pendurar quadros. Se for o caso, fica por escrito, e ninguém discute nada no fim.
Desgaste normal não é contigo
Uma coisa são os furos que fizeste. Outra é a tinta que esbate com os anos, o chão que se gasta onde se passa todos os dias. Isso é a deterioração de uma utilização prudente, e o artigo 1043.º, n.º 1, ressalva-a: não tens de devolver a casa como nova, salvo se o contrato disser outra coisa.
Base legal: art. 1043.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).
E pintar, partir uma parede, mudar a cozinha?
Partir uma parede ou mudar a cozinha já não são pequenas deteriorações. O artigo 1074.º, n.º 2, diz que o inquilino só pode fazer obras quando o contrato o permita ou quando o senhorio o autorize por escrito. Pintar uma parede de outra cor fica numa zona cinzenta: a lei não diz que seja uma pequena deterioração, por isso o mais seguro é pedir antes.
Para pedir, tens um modelo de pedido de autorização para obras, em Word e PDF. Um "sim" por escrito protege-te a ti e ao senhorio.
Base legal: art. 1074.º do Código Civil (DRE, versão consolidada).
Se és o senhorio
Encontrar a parede com furos não é sinal de um mau inquilino: é sinal de alguém que fez da casa a sua casa. O que podes fazer é pôr as regras claras desde o início:
- No contrato, diz se os furos ficam ou se se tapam à saída;
- Na vistoria de entrada, fotografa as paredes, para ninguém ter dúvidas no fim (vê o guia da vistoria de entrada);
- Antes de obras, responde ao pedido por escrito, com o que autorizas e em que condições.
Para quem paga o quê no resto da casa, vê quem paga as reparações numa casa arrendada.
Informação de apoio de caráter geral, não substitui aconselhamento jurídico. A legislação muda: confirma a redação em vigor nas fontes oficiais ligadas ao longo do artigo e valida o teu caso concreto com um profissional habilitado.
FAQ
Posso furar as paredes de uma casa arrendada?
Tenho de tapar os furos quando sair?
Posso pintar uma parede de outra cor?
O senhorio pode ficar com a caução por causa dos furos?
Regras claras no início, nada a discutir no fim.
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