Gestão 8 outubro 2026 · 6 min de leitura

Rendas no 2.º trimestre de 2026: o que dizem os números do INE

O INE publicou a 29 de setembro os valores do 2.º trimestre de 2026: a renda mediana dos novos contratos de arrendamento no Continente foi de 10,17 €/m², mais 9,8 % do que no mesmo trimestre de 2025. É um número sobre contratos novos. Quem já tem contrato em curso tem outra conta, e quem procura casa tem outra pergunta. Aqui ficam as três, com as duas partes em pé de igualdade: arrendar é um acordo, e os números ajudam a conversar.

Em resumo

Continente, 2.º trimestre de 2026: 10,17 €/m² (9,26 €/m² no 2.º trimestre de 2025). São rendas assinadas em contratos novos. Não é o aumento da renda de quem já arrenda: para esses contratos, o coeficiente de 2027 é 1,0256.

O que o INE mede (e o que não mede)

O INE calcula a mediana das rendas por m² dos novos contratos de arrendamento comunicados à Autoridade Tributária. São rendas assinadas, não preços de anúncio, e metade dos contratos ficou acima e metade abaixo. Não mede a renda de quem já tinha contrato antes.

  • Compara-se com o mesmo trimestre do ano anterior. O 2.º trimestre costuma ser mais alto do que o 1.º: em 2025 a subida de um para o outro foi de 6,4 % e em 2026 de 7,5 %. Por isso 10,17 contra 9,46 não é uma tendência; 10,17 contra 9,26 do ano passado é a comparação certa.
  • Só há trimestre para alguns sítios. O INE publica-o para as sub-regiões e para os municípios com mais de 100 000 habitantes (24 concelhos). Nos outros concelhos e nas freguesias há só o valor anual.
  • A série foi revista. A 29 de setembro o INE corrigiu valores de 2020 a 2026 em algumas sub-regiões. Números noticiados antes disso podem diferir ligeiramente dos que aqui estão.

Os 24 concelhos com valor trimestral

De Barcelos (+2,0 %) a Guimarães (+20,7 %); a mediana destes 24 concelhos é +6,5 %. Uma variação grande num só trimestre pode refletir poucos contratos: vê a tendência na página de cada concelho, com o gráfico desde 2020.

ConcelhoT2 2026 (€/m²)T2 2025 (€/m²)Variação
Lisboa17,7916,93+5,1 %
Cascais17,5016,02+9,2 %
Oeiras16,1215,06+7,0 %
Porto14,6613,90+5,5 %
Funchal14,4912,38+17,0 %
Amadora14,0312,72+10,3 %
Almada14,0313,09+7,2 %
Odivelas13,1712,51+5,3 %
Loures13,0311,22+16,1 %
Matosinhos12,8012,28+4,2 %
Seixal11,7611,09+6,0 %
Setúbal11,6911,06+5,7 %
Sintra11,6310,97+6,0 %
Vila Franca de Xira11,3910,32+10,4 %
Vila Nova de Gaia11,1110,69+3,9 %
Maia10,049,48+5,9 %
Coimbra9,779,26+5,5 %
Gondomar9,238,53+8,2 %
Braga9,058,33+8,6 %
Leiria8,267,80+5,9 %
Guimarães7,876,52+20,7 %
Vila Nova de Famalicão7,586,96+8,9 %
Santa Maria da Feira7,036,43+9,3 %
Barcelos6,776,64+2,0 %

Fonte: INE, Estatísticas de Rendas da Habitação ao nível local (indicador 0014706). Todos os concelhos e freguesias, com o valor anual, em /rendas.

Se já tens contrato em curso

O número de cima não é a tua renda nem o teto dela. Num contrato a decorrer, a renda atualiza-se, na falta de outra regra do contrato, pelo Código Civil, art. 1077.º, n.º 2, al. a) e pelo NRAU, art. 24.º: o coeficiente de 2027 é 1,0256 (Aviso n.º 24199/2026/2), ou seja, no máximo +2,56 %. Uma renda de 750 € pode passar, no máximo, a 769,20 €.

É um teto, não uma obrigação: atualizar é uma possibilidade do senhorio, e falar antes de enviar a carta costuma poupar trabalho aos dois. Se quiseres ver o cálculo e os prazos, tens o guia do coeficiente de 2027 e a calculadora de atualização.

Se vais arrendar ou procuras casa

Num contrato novo, a renda inicial é a que as partes acordam: vale a liberdade contratual (Código Civil, art. 405.º, n.º 1). Por isso o número do INE descreve o mercado, não fixa um valor a ninguém. Há uma exceção temporária que convém conhecer, de um e de outro lado: para casas que tiveram contrato de arrendamento nos cinco anos anteriores à entrada em vigor da Lei n.º 56/2023 (outubro de 2023), e cuja renda exceda os limites da Portaria n.º 176/2019 para a tipologia e o concelho, a renda inicial não pode ultrapassar a última renda praticada nessa casa multiplicada por 1,02, com os ajustes previstos no próprio artigo (Lei n.º 56/2023, art. 34.º). Esta regra produz efeitos até 31 de dezembro de 2029.

Uma ajuda prática é a taxa de esforço: que parte do rendimento vai para a renda (a ferramenta usa 30 % como referência de conforto, que não é regra legal). E a mediana da tua zona mostra o ponto de partida para a conversa.

Se vais pôr uma casa a arrendar

A mediana da zona é uma boa referência, não um preço: o estado da casa, o andar, a exposição e o mobiliário fazem cada casa ficar de um lado ou do outro. No RendaOK, a ficha do imóvel mostra a renda mediana do concelho (ou da freguesia, quando o INE a publica) ao lado da renda que pedes. Uma renda realista costuma encurtar o tempo em que a casa fica vazia.

Renda mediana da tua zona
Escolhe o concelho e a freguesia e vê quanto dá por mês de T0 a T4, com o último trimestre quando o INE o publica.
Ver /rendas →

FAQ

Qual é a renda mediana dos novos contratos em Portugal no 2.º trimestre de 2026?
No Continente, o INE apurou 10,17 €/m² no 2.º trimestre de 2026, mais 9,8 % do que no mesmo trimestre de 2025 (9,26 €/m²). É a mediana das rendas dos novos contratos comunicados às Finanças: metade ficou acima e metade abaixo.
Os 9,8 % são o aumento máximo da minha renda?
Não. Os 9,8 % medem a renda dos contratos novos, que as partes acordam. Num contrato em curso, se o contrato não tiver uma regra própria de atualização, a atualização anual faz-se pelo coeficiente publicado: 1,0256 (+2,56 %) para 2027. Se tiver, vale essa.
Porque é que o INE só mostra 24 concelhos por trimestre?
O INE publica o valor trimestral para as sub-regiões (NUTS III) e para os municípios com mais de 100 000 habitantes. Nos outros concelhos e nas freguesias só há valor anual (o último é o de 2025, publicado em junho de 2026).
Já há dados do 3.º trimestre de 2026?
Ainda não. O 2.º trimestre foi publicado pelo INE a 29 de setembro de 2026. Atualizamos esta página quando o INE publicar o seguinte.
Há um limite à renda de um contrato novo?
Em regra, a renda inicial é acordada livremente (Código Civil, art. 405.º, n.º 1). Há uma exceção temporária: para casas com contrato nos cinco anos anteriores à entrada em vigor da Lei n.º 56/2023 e rendas acima dos limites da Portaria n.º 176/2019, a renda inicial não pode exceder a última renda × 1,02, com os ajustes do próprio artigo (Lei n.º 56/2023, art. 34.º), até 31 de dezembro de 2029. Em caso de dúvida sobre a tua casa, confirma com um advogado.
Aviso

Este artigo é informativo e reflete a informação disponível a 8 de outubro de 2026 (dados do INE extraídos a 8 de outubro; NRAU e Código Civil, versões consolidadas). Não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Se o teu contrato tiver uma cláusula própria de atualização, vale essa.

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