Renda máxima acessível em Vila Nova de Foz Côa
Tetos de renda mensal do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) em Vila Nova de Foz Côa, por tipologia, da Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro.
- T0224 €
- T1308 €
- T2392 €
- T3475 €
- T4531 €
- T5587 €
Por mês. Acima de T5: mais 50 € por cada quarto. Com estacionamento privativo ou classe A, +10 % cada.
Tetos em Vila Nova de Foz Côa
| Tipologia | Teto | +10 % | +20 % |
|---|---|---|---|
| T0 | 224 € | 246,40 € | 268,80 € |
| T1 | 308 € | 338,80 € | 369,60 € |
| T2 | 392 € | 431,20 € | 470,40 € |
| T3 | 475 € | 522,50 € | 570 € |
| T4 | 531 € | 584,10 € | 637,20 € |
| T5 | 587 € | 645,70 € | 704,40 € |
| Acima de T5 | 587 € + 50 € por cada quarto a mais | ||
+10 %: com estacionamento privativo ou com classe energética A ou superior. +20 %: com os dois.
Em Vila Nova de Foz Côa, um T2 tem um teto de 392 € por mês: o 199.º mais alto entre os 308 concelhos (198 concelhos têm um teto de T2 maior). 96 concelhos têm exatamente os mesmos limites. Para comparar com o mercado, vê a renda mediana dos novos contratos em Vila Nova de Foz Côa (INE).
Simulador
E o IRS? Hoje vs. no RSAA
Escreve a renda mensal atual no simulador para comparar.
- Taxa de IRS hoje
- —
- Líquido por ano hoje
- —
- Líquido por ano no RSAA
- —
- Diferença por ano
- —
Como se faz esta conta e o que fica de fora
- Líquido hoje = renda × (1 − taxa). Taxa autónoma: 25 % no arrendamento para habitação (CIRS, art. 72.º, n.º 2), menos 10, 15 ou 20 pontos percentuais nos contratos de habitação permanente de 5, 10 ou 20 anos ou mais (n.os 3 a 5). Nas rendas recebidas de 2026 a 2029, se a renda mensal não passar de 2,5 vezes o salário mínimo de 2026 (2 300 €), a taxa é 10 %, ou a mais baixa a que tenhas direito (EBF, art. 45.º-C).
- Líquido no RSAA = a renda limitada ao teto, sem IRS: as rendas dos contratos que cumprem o RSAA estão isentas de IRS e de IRC (DL 97/2026, anexo III, art. 6.º, n.º 1). Se optares pelo englobamento, estas rendas contam para a taxa dos teus outros rendimentos (n.º 2).
- Ponto de equilíbrio = a renda no RSAA que te deixa o mesmo líquido que hoje.
- Simplificações: o imposto é calculado sobre a renda bruta, sem as despesas que podes deduzir (CIRS, art. 41.º); no englobamento, a taxa marginal aplica-se a toda a renda. Não entram a redução de 2 pontos por renovação, a redução extra de 5 pontos quando a renda baixa face ao contrato anterior (art. 72.º, n.os 3 e 24) nem a perda das reduções se o contrato acabar antes do prazo por motivo do senhorio (n.º 20).
- A taxa de 25 % e as reduções valem para contratos celebrados ou renovados desde 7 de outubro de 2023; um contrato anterior não renovado desde então pode estar noutra taxa.
- Esta comparação é para um contrato novo. A isenção exige submeter o contrato ao IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte ao da celebração (anexo III, art. 6.º, n.º 3); para um contrato já em vigor esse prazo, em regra, já passou, e passar ao RSAA pede um contrato novo, por acordo com o inquilino. Os contratos do antigo Programa de Apoio ao Arrendamento mantêm o seu regime fiscal (DL 97/2026, art. 15.º, n.º 2). Confirma com o contabilista antes de mudar.
Para o IRS das rendas com as despesas, usa a calculadora de IRS sobre rendas.
Outros concelhos da região (Douro)
- AlijóT2 392 €
- ArmamarT2 392 €
- Carrazeda de AnsiãesT2 392 €
- Freixo de Espada à CintaT2 392 €
- LamegoT2 392 €
- Mesão FrioT2 392 €
- Moimenta da BeiraT2 392 €
- MurçaT2 392 €
- PenedonoT2 392 €
- Peso da RéguaT2 392 €
- SabrosaT2 392 €
- Santa Marta de PenaguiãoT2 392 €
- São João da PesqueiraT2 392 €
- SernancelheT2 392 €
- TabuaçoT2 392 €
- TaroucaT2 392 €
- Torre de MoncorvoT2 392 €
- Vila RealT2 504 €
Fonte: anexo da Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro (Diário da República n.º 198/2026, Série I), que regulamenta o artigo 4.º do anexo III ao Decreto-Lei n.º 97/2026. Tabela publicada a 13/10/2026, em vigor desde 14/10/2026; valores conferidos com a tabela da portaria a 14/10/2026.
Simulação informativa: não substitui a confirmação oficial. O IHRU vai divulgar os limites numa plataforma própria, com uma ferramenta de cálculo das majorações e dos quartos (artigo 4.º da portaria). Os limites são atualizados a 1 de janeiro de cada ano (artigo 3.º).