Renda máxima acessível em Vila da Praia da Vitória
Tetos de renda mensal do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) em Vila da Praia da Vitória, por tipologia, da Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro.
- T0304 €
- T1392 €
- T2506 €
- T3623 €
- T4682 €
- T5799 €
Por mês. Acima de T5: mais 50 € por cada quarto. Com estacionamento privativo ou classe A, +10 % cada.
Tetos em Vila da Praia da Vitória
| Tipologia | Teto | +10 % | +20 % |
|---|---|---|---|
| T0 | 304 € | 334,40 € | 364,80 € |
| T1 | 392 € | 431,20 € | 470,40 € |
| T2 | 506 € | 556,60 € | 607,20 € |
| T3 | 623 € | 685,30 € | 747,60 € |
| T4 | 682 € | 750,20 € | 818,40 € |
| T5 | 799 € | 878,90 € | 958,80 € |
| Acima de T5 | 799 € + 50 € por cada quarto a mais | ||
+10 %: com estacionamento privativo ou com classe energética A ou superior. +20 %: com os dois.
Em Vila da Praia da Vitória, um T2 tem um teto de 506 € por mês: o 99.º mais alto entre os 308 concelhos (98 concelhos têm um teto de T2 maior). Para comparar com o mercado, vê a renda mediana dos novos contratos em Vila da Praia da Vitória (INE).
Simulador
E o IRS? Hoje vs. no RSAA
Escreve a renda mensal atual no simulador para comparar.
- Taxa de IRS hoje
- —
- Líquido por ano hoje
- —
- Líquido por ano no RSAA
- —
- Diferença por ano
- —
Como se faz esta conta e o que fica de fora
- Líquido hoje = renda × (1 − taxa). Taxa autónoma: 25 % no arrendamento para habitação (CIRS, art. 72.º, n.º 2), menos 10, 15 ou 20 pontos percentuais nos contratos de habitação permanente de 5, 10 ou 20 anos ou mais (n.os 3 a 5). Nas rendas recebidas de 2026 a 2029, se a renda mensal não passar de 2,5 vezes o salário mínimo de 2026 (2 300 €), a taxa é 10 %, ou a mais baixa a que tenhas direito (EBF, art. 45.º-C).
- Líquido no RSAA = a renda limitada ao teto, sem IRS: as rendas dos contratos que cumprem o RSAA estão isentas de IRS e de IRC (DL 97/2026, anexo III, art. 6.º, n.º 1). Se optares pelo englobamento, estas rendas contam para a taxa dos teus outros rendimentos (n.º 2).
- Ponto de equilíbrio = a renda no RSAA que te deixa o mesmo líquido que hoje.
- Simplificações: o imposto é calculado sobre a renda bruta, sem as despesas que podes deduzir (CIRS, art. 41.º); no englobamento, a taxa marginal aplica-se a toda a renda. Não entram a redução de 2 pontos por renovação, a redução extra de 5 pontos quando a renda baixa face ao contrato anterior (art. 72.º, n.os 3 e 24) nem a perda das reduções se o contrato acabar antes do prazo por motivo do senhorio (n.º 20).
- A taxa de 25 % e as reduções valem para contratos celebrados ou renovados desde 7 de outubro de 2023; um contrato anterior não renovado desde então pode estar noutra taxa.
- Esta comparação é para um contrato novo. A isenção exige submeter o contrato ao IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte ao da celebração (anexo III, art. 6.º, n.º 3); para um contrato já em vigor esse prazo, em regra, já passou, e passar ao RSAA pede um contrato novo, por acordo com o inquilino. Os contratos do antigo Programa de Apoio ao Arrendamento mantêm o seu regime fiscal (DL 97/2026, art. 15.º, n.º 2). Confirma com o contabilista antes de mudar.
Para o IRS das rendas com as despesas, usa a calculadora de IRS sobre rendas.
Outros concelhos da região (Região Autónoma dos Açores)
- Angra do HeroísmoT2 441 €
- Calheta (Açores)T2 504 €
- CorvoT2 504 €
- HortaT2 392 €
- Lagoa (Açores)T2 552 €
- Lajes das FloresT2 504 €
- Lajes do PicoT2 504 €
- MadalenaT2 671 €
- NordesteT2 504 €
- Ponta DelgadaT2 603 €
- PovoaçãoT2 504 €
- Ribeira GrandeT2 432 €
- Santa Cruz da GraciosaT2 504 €
- Santa Cruz das FloresT2 504 €
- São Roque do PicoT2 504 €
- VelasT2 504 €
- Vila do PortoT2 504 €
- Vila Franca do CampoT2 504 €
Fonte: anexo da Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro (Diário da República n.º 198/2026, Série I), que regulamenta o artigo 4.º do anexo III ao Decreto-Lei n.º 97/2026. Tabela publicada a 13/10/2026, em vigor desde 14/10/2026; valores conferidos com a tabela da portaria a 14/10/2026.
Simulação informativa: não substitui a confirmação oficial. O IHRU vai divulgar os limites numa plataforma própria, com uma ferramenta de cálculo das majorações e dos quartos (artigo 4.º da portaria). Os limites são atualizados a 1 de janeiro de cada ano (artigo 3.º).