Arrendamento acessível · Algarve

Renda máxima acessível em Portimão

Tetos de renda mensal do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) em Portimão, por tipologia, da Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro.

Por mês. Acima de T5: mais 100 € por cada quarto. Com estacionamento privativo ou classe A, +10 % cada.

Tetos em Portimão

Por mês · sem despesas e encargos do contrato
TipologiaTeto+10 %+20 %
T0530 €583 €636 €
T1679 €746,90 €814,80 €
T2883 €971,30 €1 059,60 €
T31 088 €1 196,80 €1 305,60 €
T41 190 €1 309 €1 428 €
T51 394 €1 533,40 €1 672,80 €
Acima de T51 394 € + 100 € por cada quarto a mais

+10 %: com estacionamento privativo ou com classe energética A ou superior. +20 %: com os dois.

Em Portimão, um T2 tem um teto de 883 € por mês: o 21.º mais alto entre os 308 concelhos (20 concelhos têm um teto de T2 maior). Para comparar com o mercado, vê a renda mediana dos novos contratos em Portimão (INE).

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Renda máxima no RSAA
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    E o IRS? Hoje vs. no RSAA

    Estimativa informativa. Não substitui aconselhamento fiscal.
    Como declaras as rendas hoje

    Escreve a renda mensal atual no simulador para comparar.

    Como se faz esta conta e o que fica de fora
    • Líquido hoje = renda × (1 − taxa). Taxa autónoma: 25 % no arrendamento para habitação (CIRS, art. 72.º, n.º 2), menos 10, 15 ou 20 pontos percentuais nos contratos de habitação permanente de 5, 10 ou 20 anos ou mais (n.os 3 a 5). Nas rendas recebidas de 2026 a 2029, se a renda mensal não passar de 2,5 vezes o salário mínimo de 2026 (2 300 €), a taxa é 10 %, ou a mais baixa a que tenhas direito (EBF, art. 45.º-C).
    • Líquido no RSAA = a renda limitada ao teto, sem IRS: as rendas dos contratos que cumprem o RSAA estão isentas de IRS e de IRC (DL 97/2026, anexo III, art. 6.º, n.º 1). Se optares pelo englobamento, estas rendas contam para a taxa dos teus outros rendimentos (n.º 2).
    • Ponto de equilíbrio = a renda no RSAA que te deixa o mesmo líquido que hoje.
    • Simplificações: o imposto é calculado sobre a renda bruta, sem as despesas que podes deduzir (CIRS, art. 41.º); no englobamento, a taxa marginal aplica-se a toda a renda. Não entram a redução de 2 pontos por renovação, a redução extra de 5 pontos quando a renda baixa face ao contrato anterior (art. 72.º, n.os 3 e 24) nem a perda das reduções se o contrato acabar antes do prazo por motivo do senhorio (n.º 20).
    • A taxa de 25 % e as reduções valem para contratos celebrados ou renovados desde 7 de outubro de 2023; um contrato anterior não renovado desde então pode estar noutra taxa.
    • Esta comparação é para um contrato novo. A isenção exige submeter o contrato ao IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte ao da celebração (anexo III, art. 6.º, n.º 3); para um contrato já em vigor esse prazo, em regra, já passou, e passar ao RSAA pede um contrato novo, por acordo com o inquilino. Os contratos do antigo Programa de Apoio ao Arrendamento mantêm o seu regime fiscal (DL 97/2026, art. 15.º, n.º 2). Confirma com o contabilista antes de mudar.

    Para o IRS das rendas com as despesas, usa a calculadora de IRS sobre rendas.

    Outros concelhos da região (Algarve)

    Que contratos entram no RSAA · Todos os concelhos

    Fonte: anexo da Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro (Diário da República n.º 198/2026, Série I), que regulamenta o artigo 4.º do anexo III ao Decreto-Lei n.º 97/2026. Tabela publicada a 13/10/2026, em vigor desde 14/10/2026; valores conferidos com a tabela da portaria a 14/10/2026.

    Simulação informativa: não substitui a confirmação oficial. O IHRU vai divulgar os limites numa plataforma própria, com uma ferramenta de cálculo das majorações e dos quartos (artigo 4.º da portaria). Os limites são atualizados a 1 de janeiro de cada ano (artigo 3.º).

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