Renda máxima acessível no Montijo
Tetos de renda mensal do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) no Montijo, por tipologia, da Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro.
- T0457 €
- T1585 €
- T2762 €
- T3938 €
- T41 026 €
- T51 202 €
Por mês. Acima de T5: mais 75 € por cada quarto. Com estacionamento privativo ou classe A, +10 % cada.
Tetos no Montijo
| Tipologia | Teto | +10 % | +20 % |
|---|---|---|---|
| T0 | 457 € | 502,70 € | 548,40 € |
| T1 | 585 € | 643,50 € | 702 € |
| T2 | 762 € | 838,20 € | 914,40 € |
| T3 | 938 € | 1 031,80 € | 1 125,60 € |
| T4 | 1 026 € | 1 128,60 € | 1 231,20 € |
| T5 | 1 202 € | 1 322,20 € | 1 442,40 € |
| Acima de T5 | 1 202 € + 75 € por cada quarto a mais | ||
+10 %: com estacionamento privativo ou com classe energética A ou superior. +20 %: com os dois.
No Montijo, um T2 tem um teto de 762 € por mês: o 37.º mais alto entre os 308 concelhos (36 concelhos têm um teto de T2 maior). Para comparar com o mercado, vê a renda mediana dos novos contratos no Montijo (INE).
Simulador
E o IRS? Hoje vs. no RSAA
Escreve a renda mensal atual no simulador para comparar.
- Taxa de IRS hoje
- —
- Líquido por ano hoje
- —
- Líquido por ano no RSAA
- —
- Diferença por ano
- —
Como se faz esta conta e o que fica de fora
- Líquido hoje = renda × (1 − taxa). Taxa autónoma: 25 % no arrendamento para habitação (CIRS, art. 72.º, n.º 2), menos 10, 15 ou 20 pontos percentuais nos contratos de habitação permanente de 5, 10 ou 20 anos ou mais (n.os 3 a 5). Nas rendas recebidas de 2026 a 2029, se a renda mensal não passar de 2,5 vezes o salário mínimo de 2026 (2 300 €), a taxa é 10 %, ou a mais baixa a que tenhas direito (EBF, art. 45.º-C).
- Líquido no RSAA = a renda limitada ao teto, sem IRS: as rendas dos contratos que cumprem o RSAA estão isentas de IRS e de IRC (DL 97/2026, anexo III, art. 6.º, n.º 1). Se optares pelo englobamento, estas rendas contam para a taxa dos teus outros rendimentos (n.º 2).
- Ponto de equilíbrio = a renda no RSAA que te deixa o mesmo líquido que hoje.
- Simplificações: o imposto é calculado sobre a renda bruta, sem as despesas que podes deduzir (CIRS, art. 41.º); no englobamento, a taxa marginal aplica-se a toda a renda. Não entram a redução de 2 pontos por renovação, a redução extra de 5 pontos quando a renda baixa face ao contrato anterior (art. 72.º, n.os 3 e 24) nem a perda das reduções se o contrato acabar antes do prazo por motivo do senhorio (n.º 20).
- A taxa de 25 % e as reduções valem para contratos celebrados ou renovados desde 7 de outubro de 2023; um contrato anterior não renovado desde então pode estar noutra taxa.
- Esta comparação é para um contrato novo. A isenção exige submeter o contrato ao IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte ao da celebração (anexo III, art. 6.º, n.º 3); para um contrato já em vigor esse prazo, em regra, já passou, e passar ao RSAA pede um contrato novo, por acordo com o inquilino. Os contratos do antigo Programa de Apoio ao Arrendamento mantêm o seu regime fiscal (DL 97/2026, art. 15.º, n.º 2). Confirma com o contabilista antes de mudar.
Para o IRS das rendas com as despesas, usa a calculadora de IRS sobre rendas.
Outros concelhos da região (Península de Setúbal)
Fonte: anexo da Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro (Diário da República n.º 198/2026, Série I), que regulamenta o artigo 4.º do anexo III ao Decreto-Lei n.º 97/2026. Tabela publicada a 13/10/2026, em vigor desde 14/10/2026; valores conferidos com a tabela da portaria a 14/10/2026.
Simulação informativa: não substitui a confirmação oficial. O IHRU vai divulgar os limites numa plataforma própria, com uma ferramenta de cálculo das majorações e dos quartos (artigo 4.º da portaria). Os limites são atualizados a 1 de janeiro de cada ano (artigo 3.º).