Legal27 Maio 2026· 8 min de leitura

Contrato de Arrendamento em Portugal — Guia Completo 2026

Em Portugal, todo o contrato de arrendamento tem de ser escrito (NRAU, Lei 6/2006). Duração mínima 1 ano. Tem de ser comunicado à AT em 30 dias. Renova automaticamente se ninguém denunciar a tempo. Aqui está tudo o que precisas de saber.

Tipos de contrato

TipoPara o quêDuração
HabitaçãoResidência principal do inquilinoMínimo 1 ano
Não habitaçãoLojas, escritórios, armazénsMínimo 5 anos (regra geral)
Habitação sazonalFérias, períodos curtosInferior a 1 ano
EstudanteQuartos em casas partilhadas9 ou 12 meses tipicamente
ComodatoCedência gratuita (família)Indeterminada

Este guia foca-se no arrendamento habitacional — o caso mais comum para o senhorio particular.

Elementos obrigatórios

Todo o contrato de arrendamento tem de incluir, no mínimo:

  • Identificação completa de senhorio e inquilino (nome, NIF, morada);
  • Identificação do imóvel (morada completa, artigo matricial, fracção);
  • Fim do arrendamento (habitacional ou não);
  • Valor da renda mensal e modo de pagamento;
  • Duração do contrato (data de início e fim);
  • Caução, se aplicável;
  • Cláusulas especiais: animais, subarrendamento, obras, mobília;
  • Certificado energético (referência ao certificado válido);
  • Data e assinatura de ambas as partes.
Boa prática

Anexa ao contrato: cópia do certificado energético, vistoria inicial com fotografias por divisão, e cópia do BI/CC do inquilino. Esta documentação evita disputas futuras.

Duração e renovação

Duração mínima — 1 ano

Para arrendamento habitacional, a duração mínima é 1 ano. Contratos com prazo inferior só são válidos se justificados (estudante, sazonal, transitório por trabalho).

Renovação automática

Por defeito, o contrato renova-se automaticamente no fim do prazo, por períodos iguais à duração inicial. Para evitar a renovação, qualquer das partes tem de denunciar com a antecedência legal.

Prazos legais de denúncia pelo senhorio

Duração do contratoAntecedência de denúncia
Até 1 ano60 dias
Mais de 1 ano e até 6 anos120 dias
Mais de 6 anos240 dias

Prazos legais de denúncia pelo inquilino

O inquilino pode denunciar a qualquer momento após 4 meses de contrato, com aviso prévio de 30 dias (se o contrato tem menos de 1 ano) ou 60 dias (se tem mais).

Gerador modelo de contrato
Conforme NRAU. PDF pronto a assinar.
Gerar contrato →

Registo na AT — obrigatório em 30 dias

Após assinar o contrato, o senhorio tem 30 dias para comunicar à AT no Portal das Finanças (Imóveis → Contratos de Arrendamento → Comunicar).

Esta comunicação gera Imposto do Selo do Contrato: 10% da renda mensal, pago de uma só vez no acto da comunicação.

Exemplo: renda de €750/mês → imposto do selo = €75, pago uma única vez.

Coimas por não comunicar

A não comunicação à AT pode gerar coimas de €150 a €3.750. Além disso, perde-se acesso aos regimes fiscais preferenciais (reduções por duração).

Caução — limite legal

A caução é facultativa, mas comum. A lei limita-a a 2 meses de renda (em arrendamento habitacional). Tem de ser devolvida até 30 dias após o fim do contrato, podendo ser retida total ou parcialmente para cobrir danos comprovados ou rendas em falta.

Leitura completa: Caução de Arrendamento — Regras e Limites.

Cláusulas que valem a pena ter

Estado do imóvel à entrada

Referência clara ao auto de vistoria assinado por ambas as partes. Sem isto, ao sair fica difícil reter caução por danos.

Mobília e equipamento

Lista detalhada de tudo o que está no imóvel (electrodomésticos, mobiliário, número de chaves). Evita acusações futuras.

Obras autorizadas

O inquilino não pode fazer obras sem autorização escrita. Pintar paredes em cores não brancas conta como obra — se queres permitir, escreve.

Animais

Se permites, declara. Se não permites, declara também e ponderar caução adicional para cobrir riscos.

Subarrendamento e cedência

Por defeito, o inquilino não pode subarrendar. Se queres permitir (por exemplo, num apartamento partilhado), declara expressamente as condições.

Despesas (água, luz, gás, internet, condomínio)

Define claramente quem paga o quê. O padrão: utilities ficam no nome do inquilino. Condomínio é do senhorio (não pode passar ao inquilino sem cláusula expressa).

FAQ

Posso fazer contrato sem advogado?
Sim. A lei portuguesa não obriga a contrato por advogado. Mas para imóveis de valor elevado ou cláusulas atípicas, vale a pena pagar 1-2 horas de revisão jurídica.
Tenho de fazer escritura?
Não. Para arrendamento, basta contrato escrito assinado por ambas as partes. Escritura é só para venda ou aquisição.
Posso ter contrato sem caução?
Sim. A caução é facultativa. Mas sem ela, ficas mais exposto a danos no imóvel no final do contrato. Alternativa: fiador ou seguro de garantia de pagamento.
O contrato pode ser em inglês?
Pode existir versão inglesa, mas a versão portuguesa prevalece em caso de litígio. Boa prática: contrato bilingue, com cláusula que assim o estabelece.
Posso alterar o contrato a meio?
Sim, por adenda escrita e assinada por ambas as partes. Mudanças como aumento de renda fora do coeficiente legal, ou alteração de cláusulas, devem ser sempre reduzidas a escrito.
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