Fiscal 29 Maio 2026 · 7 min de leitura

IRS Categoria F — despesas dedutíveis no arrendamento

A maioria dos senhorios paga IRS a mais por uma razão simples: mete tudo no mesmo saco. Mas no IRS categoria F as despesas dividem-se em três baldes diferentes — e cada um tem um efeito fiscal distinto. Este artigo é a checklist que te diz, despesa a despesa, em que balde ela cai: o que reduz a renda tributável já, o que só conta quando vendes, e o que não conta de todo.

Já temos guias que explicam o regime da categoria F e listam as deduções (IRS categoria F 2026 e despesas dedutíveis no IRS de rendas). Este é diferente: é uma ferramenta de decisão. Pegas numa despesa, vês em que balde cai, e sabes logo o que fazer com ela.

A ideia-chave: três baldes, não um "sim/não"

Cada despesa do imóvel cai num de três sítios: (1) dedutível na categoria F (reduz a renda tributável deste ano), (2) acresce ao valor de aquisição (reduz o imposto só quando vendes — categoria G), ou (3) não dedutível (não conta para nada). O erro caro é tratar tudo como balde 1.

Balde 1 — Dedutível na categoria F (reduz a renda deste ano)

São os gastos efectivamente suportados para obter ou manter a renda. Reduzem directamente o rendimento predial do ano (no regime de contabilidade/gastos reais):

  • Condomínio — quotas ordinárias;
  • Conservação e manutenção — reparações que mantêm o imóvel (canalização, pintura, electricidade, electrodomésticos avariados reparados);
  • Seguro do imóvel — multirriscos, incêndio, responsabilidade;
  • IMI do imóvel arrendado;
  • Imposto de Selo sobre a renda/contrato;
  • Certificado energético;
  • Honorários de advogado, contabilista ou mediação ligados ao arrendamento;
  • Licenças e taxas camarárias.

Balde 2 — Acresce ao valor de aquisição (mais-valias, categoria G)

Estes gastos não reduzem a renda do ano. Em vez disso, somam-se ao que pagaste pelo imóvel — e isso reduz a mais-valia tributável quando vendes:

  • 📦 Obras de valorização/beneficiação — as que melhoram o imóvel além do estado original (remodelação completa, ampliação, instalação nova). Contam, em regra, as dos últimos 12 anos;
  • 📦 IMT pago na compra;
  • 📦 Encargos com a aquisição (escritura, registo).
A linha ténue: conservação vs. valorização

Pintar uma parede degradada é conservação (balde 1). Deitar abaixo a cozinha e instalar uma nova é valorização (balde 2). A diferença é se repões o estado original (deduz já) ou se aumentas o valor (deduz na venda). Na dúvida, guarda a factura e pergunta ao contabilista — o enquadramento importa.

Balde 3 — Não dedutível (não conta para nada)

Estes gastos estão expressamente excluídos. Mesmo que os pagues por causa do imóvel, não reduzem IRS nenhum:

  • Juros de crédito habitação — gastos de natureza financeira, excluídos;
  • Água, luz e gás — consumo do ocupante; a AT recusa mesmo quando incluídos na renda;
  • Telecomunicações/internet — idem, consumo;
  • Mobiliário, electrodomésticos novos, decoração — exclusão expressa;
  • AIMI — exclusão expressa;
  • Depreciações/amortizações.

A checklist, num relance

Despesa Balde Efeito fiscal
Condomínio (quotas ordinárias)1 · Cat. FReduz renda deste ano
Reparação (manutenção)1 · Cat. FReduz renda deste ano
Seguro multirriscos1 · Cat. FReduz renda deste ano
IMI1 · Cat. FReduz renda deste ano
Certificado energético1 · Cat. FReduz renda deste ano
Obras de remodelação/valorização2 · Cat. GReduz mais-valia na venda
IMT da compra2 · Cat. GReduz mais-valia na venda
Juros do crédito3 · nenhumNão conta
Água / luz / gás3 · nenhumNão conta
Mobiliário e electrodomésticos novos3 · nenhumNão conta
AIMI3 · nenhumNão conta
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A regra prática que poupa dinheiro

Para cada euro que gastas no imóvel, faz uma pergunta: "Isto repõe o estado do imóvel, melhora-o, ou é consumo de quem lá vive?"

  • Repõe → balde 1, deduz já;
  • Melhora → balde 2, guarda para a venda;
  • Consumo → balde 3, esquece para efeitos fiscais.

E, acima de tudo: guarda a factura com o teu NIF. Sem documento, nem o balde 1 vale — a dedução exige prova.

Sem factura, sem dedução

Uma despesa dedutível sem factura em condições (com NIF, fornecedor identificado) é uma dedução perdida. Fotografa e guarda cada recibo no momento — em Janeiro é tarde para andar à procura.

Este artigo é informativo

O enquadramento de cada despesa pode ter nuances e a posição da AT evolui. Categorias ambíguas (água/luz/gás incluídos na renda, "outro") devem ser confirmadas. Para o teu caso, fala com o teu contabilista — este guia sugere o enquadramento mais plausível, não é aconselhamento vinculativo.

FAQ

No regime simplificado também deduzo estas despesas?
No regime simplificado, tributa-se uma percentagem da renda (tipicamente 70%), sem dedução de despesas reais — os 30% "isentos" já são a dedução presumida. As despesas reais só relevam no regime de contabilidade organizada/gastos reais. Vê o guia de IRS categoria F para escolheres o regime.
Comprei mobília para arrendar mobilado. Não deduzo nada?
O mobiliário e os electrodomésticos novos estão expressamente excluídos da dedução na categoria F. Permitem arrendar por valor mais alto, mas não reduzem o IRS das rendas.
Paguei obras grandes este ano. Perco a dedução por serem valorização?
Não perdes — mudas de balde. As obras de valorização acrescem ao valor de aquisição e reduzem a mais-valia quando venderes (até 12 anos). Guarda todas as facturas: podem valer muito no dia da venda.
Como organizo tudo isto durante o ano?
Regista cada despesa com a categoria certa no momento em que acontece, e guarda a factura digitalizada. Assim, em Janeiro, o relatório de deduções está pronto e não andas a reconstruir o ano de memória — vê também como as despesas afectam o yield líquido.
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