Fiscal 29 Junho 2026 · 7 min de leitura

Despesas dedutíveis no IRS categoria F: os erros que custam dinheiro

Saber a lista de despesas dedutíveis no IRS categoria F é a parte fácil. O que faz a diferença na declaração é não cair nos erros que se repetem todos os anos: deduzir o que não se pode, esquecer o que se pode, e baralhar o que reduz o IRS agora com o que só conta na venda. Este guia foca-se nesses erros — com a base legal de cada um.

A categoria F (rendimentos prediais) permite deduzir os gastos que tens com o imóvel arrendado. A regra está no artigo 41.º do Código do IRS: deduzem-se os gastos efetivamente suportados e pagos para obter ou garantir os rendimentos — com exceções expressas. É nessas exceções, e na confusão entre baldes, que mora o dinheiro perdido.

Erro 1 — Deduzir os juros do crédito habitação

É talvez o erro mais comum. Os juros do empréstimo da casa que arrendas não são dedutíveis na categoria F: o art. 41.º exclui expressamente os "gastos de natureza financeira". Por mais que doa — e mesmo que o crédito exista por causa do imóvel —, os juros não entram.

Erro 2 — Deduzir mobília, eletrodomésticos e decoração

Equipaste a casa para arrendar e somaste tudo às despesas? A lei também exclui expressamente o mobiliário, os eletrodomésticos e os artigos de conforto ou decoração. A máquina de lavar, o sofá, os cortinados — nada disso reduz o teu IRS das rendas.

Erro 3 — Esquecer o que É dedutível

Tão caro como deduzir o que não se pode é esquecer o que se pode. São dedutíveis, entre outros, os gastos de conservação e manutenção, e — por via do art. 41.º — também o IMI e o Imposto de Selo do imóvel arrendado. O que falha aqui não é a lei: é a fatura que se perdeu durante o ano. Sem documento, não há dedução.

A regra de ouro da dedução

Só é dedutível o que foi suportado e pago e de que tens comprovativo. A dedução não se perde por ser ilegal — perde-se por não teres guardado a fatura. Vê a checklist completa dos 3 baldes.

Base legal: art. 41.º do Código do IRS (DRE, versão consolidada do CIRS).

Erro 4 — Confundir despesa dedutível com obra de valorização

Este erro é caro nos dois sentidos. Há uma diferença fundamental:

  • Conservação e manutenção (reparar o que existe) → deduz na categoria F, reduz o teu IRS no ano;
  • Obras de valorização/beneficiação (melhorar, acrescentar) → não deduzem na categoria F; acrescem ao valor de aquisição e reduzem a mais-valia quando vendes (categoria G).

Quem deduz uma grande obra de valorização na categoria F arrisca-se a uma correção; quem a esquece perde-a na venda anos depois. São baldes diferentes, com momentos diferentes — e ambos exigem fatura guardada.

Os 3 baldes de cada despesa

Antes de lançar uma despesa, pergunta a que balde pertence: (1) dedutível na categoria F (reduz o IRS agora), (2) acresce à aquisição (reduz a mais-valia na venda), ou (3) não dedutível (juros, mobília, AIMI). Acertar no balde é o que evita deixar dinheiro em cima da mesa.

Erro 5 — Deduzir o AIMI

O adicional ao IMI (AIMI) — que incide sobre patrimónios imobiliários mais elevados — está também na lista de exclusões expressas do art. 41.º. Não confundas com o IMI normal, esse sim dedutível. O AIMI não entra.

Resumo: o que entra e o que não entra

DespesaCategoria F?
Conservação e manutenção (com fatura)Dedutível
IMI e Imposto de Selo do imóvelDedutível
Condomínio (quotas ordinárias)Dedutível
Juros do crédito habitaçãoNão dedutível (financeiro)
Mobília, eletrodomésticos, decoraçãoNão dedutível (exclusão expressa)
AIMINão dedutível (exclusão expressa)
Obras de valorizaçãoNão em F — acresce à aquisição (mais-valia)
Este artigo é informativo

O enquadramento de cada despesa depende dos factos concretos e pode ter particularidades. Para a tua declaração, confirma com o teu contabilista ou consulta a AT.

FAQ

Posso deduzir despesas de anos anteriores?
As despesas de conservação e manutenção têm regras próprias quanto ao período em que podem ser consideradas. Em regra, deduzes no ano em que foram suportadas e pagas. Para situações específicas (obras plurianuais, imóvel que esteve vago), confirma com o contabilista.
E se a casa esteve parte do ano sem arrendar?
A dedutibilidade liga-se à obtenção de rendimentos. Períodos sem arrendamento podem afetar o que é dedutível nesse ano. É um ponto sensível — documenta os períodos e confirma o enquadramento.
Preciso de guardar as faturas quanto tempo?
Guarda os comprovativos das despesas declaradas pelo prazo em que a AT pode rever a declaração. E, no caso das obras de valorização, guarda-as ainda mais tempo — vais precisar delas na venda, para a mais-valia, que pode acontecer muitos anos depois.
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