Declaração de residência, em Word e editável.
Para o senhorio confirmar por escrito que o inquilino reside no imóvel arrendado — pedida frequentemente para NIF, banco, escola ou serviços de saúde. Gratuito, sem registo.
Não existe um regime legal único para este documento
Ao contrário do recibo de renda ou do contrato de arrendamento, uma declaração de residência emitida pelo senhorio não tem um regime legal próprio no Código Civil nem noutra lei específica — não há, na versão consolidada do Código Civil, nenhuma norma que exija reconhecimento notarial nem uma lista legal de "documentos válidos de prova de morada". Cada entidade que recebe a declaração (banco, escola, Finanças, seguradora) define os seus próprios critérios de aceitação.
Este modelo serve como ponto de partida: identifica claramente o senhorio, o inquilino, o imóvel e a data desde quando reside lá, com base no contrato em vigor. Antes de a entregar, vale a pena confirmar com a entidade destinatária que forma é exigida (assinatura simples, cópia de documento de identificação anexa, etc.).
Podes confirmar a ausência de um regime específico na versão consolidada do Código Civil (dre.pt).
Quando costuma ser pedida
- Pedido de NIF ou alteração de morada fiscal;
- Abertura de conta bancária;
- Inscrição escolar de um filho;
- Inscrição no centro de saúde;
- Outros trâmites administrativos que exijam prova de morada.
Modelo de texto
Não há regime legal que obrigue terceiros a aceitar esta declaração como prova de morada — a decisão é da entidade recetora. Confirma antecipadamente os requisitos de forma que essa entidade exige (ex.: cópia do contrato em anexo, documento de identificação do senhorio). Informação de apoio — não substitui aconselhamento jurídico. Fonte oficial: dre.pt, versão consolidada do Código Civil.
Perguntas frequentes
Esta declaração precisa de reconhecimento notarial?
Este documento garante que o pedido é aceite?
O senhorio é obrigado a emitir esta declaração?
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