Legal27 Maio 2026· 5 min de leitura

Caução de Arrendamento — Regras, Limites e Devolução

A caução é a garantia que protege o senhorio contra danos no imóvel e incumprimentos. Em Portugal, o limite legal é 2 meses de renda em qualquer arrendamento urbano — habitacional ou não habitacional (art. 1076.º, n.º 2, do Código Civil). Tem de ser devolvida em 30 dias após o fim do contrato — salvo retenções comprovadas.

O que é a caução

É uma quantia entregue pelo inquilino no momento da assinatura do contrato, para garantir o cumprimento das obrigações: pagamento da renda, conservação do imóvel, ausência de danos.

Distingue-se de:

  • Renda antecipada — pagamento da primeira renda;
  • Fiança — garantia prestada por terceiro (fiador);
  • Seguro de renda — apólice que garante pagamento em caso de incumprimento.

Limite legal

O limite de 2 meses de renda para a caução aplica-se a qualquer arrendamento urbano — habitacional ou não habitacional (lojas, escritórios). Não há uma regra diferente ou mais flexível para o não habitacional: o artigo que regula a caução vive na secção do Código Civil sobre arrendamento de prédios urbanos em geral, sem distinguir os dois casos.

  • Caução máxima: 2 meses de renda, em qualquer arrendamento urbano;
  • Primeira renda + caução juntas: até 3 meses no acto da assinatura, na prática mais comum.

Base legal: art. 1064.º (Âmbito) e art. 1076.º, n.º 2, do Código Civil (DRE, versão consolidada).

Atenção

Exigir caução superior a 2 meses em qualquer arrendamento urbano (habitacional ou não habitacional) é nulidade contratual (art. 1076.º, n.º 2, CC). O excesso pode ser exigido de volta pelo inquilino e dá razão ao inquilino em disputa.

Como guardar a caução

A lei não obriga a guardar em conta separada — mas é fortemente recomendado:

  • Cria uma conta poupança dedicada à caução, por inquilino;
  • Não misturar com fundos pessoais;
  • Mantém o registo escrito (extracto bancário) de que o valor está disponível.

Vantagens: facilita devolução, evita problemas se houver litígio, mostra boa fé em tribunal.

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Quando reter a caução

Ao fim do contrato, podes reter parte ou totalidade da caução nos seguintes casos:

Danos no imóvel além do uso normal

Buracos em paredes, electrodomésticos partidos, mobília danificada, móveis em falta. Não conta: desgaste natural (paredes amareladas, pequenos riscos, pinturas pontuais).

Rendas em falta

Qualquer renda não paga ao fim do contrato pode ser deduzida.

Despesas a cargo do inquilino não pagas

Água, luz, gás, internet — se ficaram em nome dele e não foram pagas até à saída.

Limpeza profunda (em alguns casos)

Se o contrato estipula entrega em estado limpo e o imóvel está sujo, o custo de limpeza profissional pode ser deduzido — desde que documentado.

Princípio

Qualquer retenção tem de ser justificada e documentada — fotografias, orçamentos, facturas. Sem prova, o inquilino pode reclamar e ganhar em tribunal.

Prazo de devolução

Após o fim do contrato e entrega das chaves, o senhorio tem até 30 dias para devolver a caução, descontando eventuais retenções comprovadas.

Se houver dúvidas sobre danos ou despesas pendentes, o ideal é:

  1. Fazer vistoria conjunta de saída no mesmo dia da entrega das chaves;
  2. Documentar com fotografias;
  3. Em caso de danos, ter orçamento de empresa especializada em 5-10 dias;
  4. Pagar a diferença ao inquilino em transferência rastreável, com recibo.

O que fazer em caso de disputa

Se o inquilino contesta a retenção:

  1. Tenta resolver amigavelmente (mostra fotos, orçamentos);
  2. Sem acordo, tenta mediação (BNA — Balcão Nacional do Arrendamento);
  3. Último recurso: tribunal — pequena causa (valor inferior a €5.000) ou comum.

A documentação é decisiva: vistoria de entrada com fotos + vistoria de saída com fotos = caso fechado.

📝 Modelos prontos a usar: recibo de caução para o senhorio entregar ao inquilino, e pedido de devolução da caução para o inquilino usar no fim do contrato.

FAQ

Posso pedir caução superior se o inquilino tem animais?
Não. O limite de 2 meses aplica-se mesmo nesses casos. Alternativa: cláusula contratual de reposição obrigatória em caso de danos.
O inquilino pode pagar a caução por transferência?
Sim, e até é recomendado — fica registo digital do pagamento. Cheque ou dinheiro também valem, mas exige recibo escrito.
Tenho de pagar IRS sobre a caução?
Não. A caução é uma garantia, não rendimento. Só se torna rendimento se for usada para cobrir rendas em falta ou retida por danos (passa a ser receita do ano em que isso acontece).
Posso exigir caução em dinheiro?
Sim, mas é boa prática receber por transferência. Não esqueças de emitir recibo de quitação a confirmar a recepção da caução.
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