Como emitir o recibo de renda no Portal das Finanças, passo a passo
Recebeste a renda — agora tens de emitir o recibo. Como emitir o recibo de renda em Portugal faz-se, em regra, no Portal das Finanças, em modelo oficial. Este guia mostra o passo a passo, explica quem está dispensado (e o que faz em vez disso, com o Modelo 44) e a diferença entre o recibo eletrónico oficial e um simples comprovativo.
A obrigação de emitir recibo vem do artigo 115.º do Código do IRS: o titular de rendimentos da categoria F deve passar recibo de quitação, em modelo oficial, das importâncias recebidas dos inquilinos — ou, em alternativa, entregar à Autoridade Tributária uma declaração de modelo oficial que discrimine esses rendimentos. Na prática, isto faz-se com o recibo de renda eletrónico, regulado pela Portaria n.º 98-A/2015.
Base legal: art. 115.º do Código do IRS (DRE, versão consolidada do CIRS) e Portaria n.º 98-A/2015 (DRE, versão consolidada).
Passo a passo no Portal das Finanças
- Entra no Portal das Finanças com o teu NIF e senha (ou Chave Móvel Digital);
- Procura a área de Arrendamento / "Recibos de Renda Eletrónicos";
- Escolhe emitir recibo e seleciona o contrato de arrendamento comunicado;
- Confirma os dados — senhorio, inquilino, imóvel, período e valor recebido;
- Emite. O recibo fica disponível em PDF, com numeração própria, para entregares ao inquilino.
Só consegues emitir o recibo eletrónico se o contrato de arrendamento já estiver comunicado à Autoridade Tributária. Se ainda não comunicaste o contrato, esse é o primeiro passo — sem ele, o sistema não te deixa emitir.
Quem está dispensado — e o que faz em vez disso
Nem toda a gente é obrigada ao recibo eletrónico. A Portaria n.º 98-A/2015 dispensa quem não é obrigado a possuir caixa postal eletrónica e cumpra um destes critérios:
- Ter 65 ou mais anos a 31 de dezembro do ano anterior; ou
- Ter rendimentos prediais, no ano anterior, não superiores a duas vezes o valor do IAS (o valor do IAS muda todos os anos — confirma o do ano em causa); ou
- Ter contratos de arrendamento rural.
Quem está dispensado cumpre a obrigação através da declaração Modelo 44 — uma declaração anual que discrimina as rendas recebidas, entregue até ao fim de janeiro do ano seguinte. Mesmo dispensado do eletrónico, o senhorio deve dar ao inquilino um comprovativo do que recebeu.
Recibo eletrónico oficial vs comprovativo de quitação
É uma distinção que confunde muita gente:
| Recibo eletrónico (Portal das Finanças) | Comprovativo de quitação | |
|---|---|---|
| Para quê | Cumprir a obrigação fiscal | Prova de pagamento entre as partes |
| Onde | Portal das Finanças, modelo oficial | Qualquer documento que comprove o recebido |
| Substitui o outro? | É a via oficial | Não substitui o recibo oficial |
Uma ferramenta de gestão pode gerar o comprovativo de quitação e organizar tudo, mas o recibo eletrónico oficial emite-se sempre no Portal das Finanças. Vê também quem é obrigado ao recibo eletrónico e como deve ser o recibo de renda.
Os procedimentos do Portal das Finanças podem mudar e há situações específicas (herança, contitularidade, não residentes). Em caso de dúvida, confirma com o teu contabilista ou com a AT.
FAQ
Posso emitir o recibo depois do mês a que respeita?
E se recebi só parte da renda?
Tenho de enviar o recibo ao inquilino?
O recibo eletrónico é no Portal das Finanças. O resto, deixa connosco.
O RendaOK organiza os recibos por imóvel e período, gera o comprovativo de quitação, envia-o ao inquilino e guarda o histórico pronto para o IRS — para que a parte oficial no Portal das Finanças seja só confirmar e emitir.
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