EPBDAtualizado a 24 setembro 2026· 6 min de leitura

EPBD 2030: o que muda (e o que não muda) para os senhorios portugueses

Circula muito a ideia de que, com a nova diretiva europeia, as casas de classe G deixam de se poder arrendar em 2026 e as de classe F em 2030. Não é isso que diz o texto da diretiva. Este guia separa o que é lei europeia, o que depende de Portugal e o que já hoje é obrigatório para arrendar.

O que é a EPBD

A Diretiva (UE) 2024/1275, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD, na sigla inglesa), é a reformulação das regras europeias sobre eficiência energética dos edifícios. Uma diretiva não se aplica diretamente ao senhorio: cada Estado-Membro tem de a transpor para a lei nacional. O prazo geral de transposição terminou a 29 de maio de 2026.

Base legal: Diretiva (UE) 2024/1275, art. 35.º (EUR-Lex).

Casas: metas para o parque todo, não proibições por imóvel

Para os edifícios residenciais, a diretiva pede a cada país uma trajetória nacional de renovação, medida pela utilização média de energia primária de todo o parque habitacional:

  • diminuir pelo menos 16 % até 2030, face a 2020;
  • diminuir pelo menos 20 a 22 % até 2035, face a 2020;
  • pelo menos 55 % dessa diminuição tem de vir da renovação dos 43 % de edifícios residenciais com pior desempenho.

Para lá chegar, os Estados-Membros escolhem as medidas — que podem incluir normas mínimas de desempenho energético, assistência técnica e apoio financeiro. Ou seja: a diretiva não fixa uma classe mínima para arrendar uma casa. Se isso vier a existir, será por decisão da lei portuguesa.

Base legal: Diretiva (UE) 2024/1275, art. 9.º, n.º 2 (EUR-Lex).

De onde vêm as datas de 2030 e 2033?

São do regime dos edifícios não residenciais (lojas, escritórios, serviços). Para esses, a diretiva impõe normas mínimas: cada país fixa dois limiares de desempenho, e todos os edifícios não residenciais têm de ficar abaixo do limiar de 16 % a partir de 2030 e do limiar de 26 % a partir de 2033, verificados através do certificado energético. Se arrendas um espaço comercial, é aqui que deves prestar atenção.

Base legal: Diretiva (UE) 2024/1275, art. 9.º, n.º 1 (EUR-Lex).

E em Portugal?

À data desta atualização (24 de setembro de 2026), a lista de medidas nacionais de transposição publicada no EUR-Lex para Portugal só refere o prazo de 1 de janeiro de 2025, não o prazo geral de 29 de maio de 2026. Enquanto não houver lei nacional nesse sentido, não existe uma classe mínima para arrendar habitação. Confirma a legislação em vigor à data em que leres: medidas nacionais de transposição (EUR-Lex).

O que já é obrigatório hoje

Independentemente da EPBD, o Sistema de Certificação Energética de Edifícios já tem regras para quem arrenda:

  • o arrendamento está sujeito à obrigação de certificação energética (art. 18.º, n.º 1, alínea e));
  • o senhorio tem de entregar ao inquilino cópia do certificado (ou a informação por via digital) antes do contrato (art. 29.º, n.º 1, alínea c));
  • o anúncio tem de indicar a classe energética (art. 22.º, n.º 3);
  • o certificado é válido 10 anos (art. 23.º, n.º 1);
  • o incumprimento destas obrigações do proprietário é contraordenação, com coima de €250 a €3740 para pessoas singulares (art. 35.º, n.º 1, alínea c)).

Base legal: Decreto-Lei n.º 101-D/2020 (DRE, versão consolidada).

Porque vale a pena preparares-te na mesma

Se o teu imóvel é de classe F ou G, está muito provavelmente entre os 43 % com pior desempenho — o grupo onde a diretiva manda concentrar o esforço nacional. Seja por apoios, por normas mínimas ou por outras medidas, é aí que a política vai incidir. E, mesmo sem nenhuma lei nova, a classe energética pesa na conta de energia do inquilino e na procura do imóvel.

Como planear

  1. Inventariar — sabe a classe e a validade do certificado de cada imóvel;
  2. Ler as recomendações do certificado — o perito lista as medidas de melhoria e o seu impacto;
  3. Confirmar apoios antes de começar a obra — muitos programas só comparticipam despesas posteriores à candidatura;
  4. Planear por fases — começar pelas medidas com melhor relação custo-eficácia;
  5. Guardar tudo — faturas e certificados antes e depois da obra. Obras de valorização podem contar para a mais-valia na venda (vê o que é dedutível no IRS e confirma com o teu contabilista).
Aviso

Informação de apoio de caráter geral — não substitui aconselhamento jurídico ou técnico. A transposição da diretiva pode mudar este quadro: confirma a legislação em vigor à data em que leres, nas fontes oficiais ligadas ao longo do artigo.

FAQ

Em 2026 deixo de poder arrendar um imóvel de classe G?
Não por força da diretiva. A Diretiva (UE) 2024/1275 não fixa uma classe mínima para arrendar habitação: para os edifícios residenciais, fixa metas de redução do consumo médio de energia de todo o parque e deixa a cada Estado-Membro a escolha das medidas. Confirma se entretanto foi publicada legislação nacional.
De onde vêm as datas de 2030 e 2033?
Das normas mínimas de desempenho energético para edifícios NÃO residenciais (art. 9.º, n.º 1, da diretiva): abaixo do limiar de 16 % a partir de 2030 e do limiar de 26 % a partir de 2033. Aplicam-se, por exemplo, a lojas e escritórios, nos termos que a lei portuguesa vier a fixar.
O que é obrigatório hoje para arrendar?
Um certificado energético válido: é obrigatório no arrendamento (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, art. 18.º), tem de ser entregue uma cópia ao inquilino antes do contrato (art. 29.º) e a classe tem de constar do anúncio (art. 22.º). O certificado vale 10 anos (art. 23.º).
Vale a pena fazer obras agora?
A diretiva, por si, não te obriga a fazer obras. Mas as medidas nacionais vão concentrar-se nos imóveis com pior desempenho, e os apoios abrem e fecham. Um certificado atualizado e um plano faseado ajudam-te a decidir com tempo.
Arquivo por imóvel

O certificado energético de cada imóvel, sempre à mão.

Guarda o certificado no arquivo de documentos da ficha do imóvel, com a data, e partilha-o com o inquilino antes de assinar o contrato.

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