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A resposta aparece no portal do inquilino e é enviada por email.
As mensagens ficam guardadas com data e hora e não podem ser apagadas nem alteradas depois de enviadas: servem de registo para as duas partes.
A mensagem fica no portal do inquilino, com data, e é enviada por email se ele tiver email registado.
As mensagens ficam guardadas com data e hora e não podem ser apagadas nem alteradas depois de enviadas: servem de registo para as duas partes.
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Ao confirmar, declara que recebeu o pagamento. É emitido um recibo de quitação, enviado ao inquilino. Confirme apenas se o dinheiro entrou; na dúvida, confirme primeiro o seu extrato bancário.
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Registe só se o inquilino já lhe pagou a indemnização por atraso desta renda: até 20 % do que estava em dívida no fim dos 8 dias seguintes ao vencimento, e não é devida se resolver o contrato com base nesta falta de pagamento (art. 1041.º do Código Civil). Fica registada à parte da renda e não entra no recibo da renda. Por agora o RendaOK não emite comprovativo da indemnização. Se o inquilino o pedir, tem direito a quitação: entregue-lhe uma declaração escrita com o valor, a data e a renda a que respeita (art. 787.º do Código Civil).